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TJDFT 08/04/2014 -Fl. 1019 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/04/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 66/2014

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de abril de 2014

ou carta de adjudicação. DEFIRO o recolhimento das custas ao final. Dê-se vista ao Ministério Público. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014
às 21h. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2004.01.1.058136-8 - Inventario - A: JOSEFA FELIX DE OLIVEIRA CESAR. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues
Lima. R: DELFINO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MARIA DO DESTERRO OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: TEREZINHA DE OLIVEIRA CARNEIRO. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE FELIX
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: GERALDO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARLOS SUELIO DE
OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CARMEN SUELENE FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIO SUENILDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: JOSE CLAUDIVAN
DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: CLAUDIMAN SANDRO DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do
Socorro Rodrigues Lima. A: CLEIDSON SUENIO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA DO
SOCORRO FELIX DE OLIVEIRA. Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MICHELLY POLLYANNE FELIX DE MEDEIROS.
Adv(s).: PB007924 - Maria do Socorro Rodrigues Lima. A: MARIA AUXILIADORA OLIVEIRA. Adv(s).: (.). A: ELENA FELIX DE OLIVEIRA.
Adv(s).: (.). Fls. 336-339: Considero desnecessária a expedição de ofício à CODHAB para a lavratura de "certidão positiva atestando a posse" ao
inventariado, quando o feito já foi instruído com termo de concessão de uso (fls. 20-23), o qual, não tendo sido revogado, garante aos herdeiros
a partilha, ao menos, dos direitos possessórios sobre o bem. A referida medida, ressalte-se, não resolveria a questão atinente à propriedade do
imóvel, cujo deslinde é necessário para que possa ser alienado, como pretendem os herdeiros. Assim, venha o esboço de partilha, na forma
técnica, dos direitos possessórios sobre o imóvel em questão, sendo certo que, ao depois, pago o tributo devido, a CODHAB poderá lavrar a
escritura do imóvel, como informa a inventariante à fl. 337. Prazo: 20 (vinte) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 20h57. Maria Isabel
da Silva,Juiza de Direito .
DESPACHO
Nº 2008.01.1.091199-4 - Inventario - A: ANIZIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha, DF033066 - Renata
Karine Nascimento e Silva, PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. R: FRANCISCO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
INTERESSADA: FRANCISCA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da Rocha. INTERESSADA: MARIA APARECIDA E
SILVA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de Assis Alves de Neiva. INTERESSADA: FRANCISCO NITO DA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose
da Rocha. INTERESSADA: MARIA DE JESUS ROCHA VIANA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. HERDEIROS: NAVEZ DA SILVA
ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ALAIDE DA SILVA ROCHA SOBRINHO. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LIDIA DA SILVA ROCHA CIPRIANO.
Adv(s).: (.). HERDEIROS: MARIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: LUIS DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: EMILIO REIS
DA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: JAIME DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). HERDEIROS: ANISIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). Vistos etc. O
esboço de partilha apresentado, às fls. 664-679, deve ser retificado no tocante aos veículos deixados pelo extinto, tendo em vista a impossibilidade
de registro de condomínio sobre o bem perante o DETRAN-DF. Deve, portanto, ser adjudicado a qualquer dos herdeiros, mediante indenização
aos demais, ou alienado, consoante art. 1.117, inc. II, do CPC. Quanto aos bens móveis sonegados, deve ser observada a penalidade imposta
na sentença de fls. 592-594 ao herdeiro Anízio da Silva Rocha, retirando de sua cota-parte os valores dos bens. Mais que isso, deve-se indicar
a quem serão adjudicados os referidos bens. Por fim, manifeste-se o inventariante sobre o ofício de fl. 685-694. I. Brasília - DF, quarta-feira,
02/04/2014 às 21h04. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2013.01.1.129205-6 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: FRANCISCO NITO DA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose
da Rocha. R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. INTERESSADA: NAVEZ DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALAIDE DA
SILVA ROCHA SOBRINHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LIDIA DA SILVA ROCHA CIPRIANO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: RAQUEL DA SILVA
ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SANDOVAL NICOMEDES DA ROCHA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: ADALIA DA ROCHA CIPRIANO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
ALICE DA SILVA ROCHA SA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA DE FATIMA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: LUIS DA SILVA ROCHA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: CLAUDIA MARIA DA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA ANTONIA DE CARVALHO ROCHA. Adv(s).:
(.). INTERESSADA: JOSE NEMEZIO DA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: JAIME DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA
DOS SANTOS ROCHA CARVALHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANIZIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CANDIDA DA SILVA
ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: FRANCISCO DAS CHAGAS ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ALICE EULALIA ROCHA COSTA.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: NAIR DA SILVA ROCHA CARVALHO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA DA CONCEICAO ROCHA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ALICE CAROLINA DA ROCHA RODRIGUES. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA JOLINDA DA ROCHA SOUSA. Adv(s).: (.).
INTERESSADA: ANA CAROLINA ROCHA BRITO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA DE JESUS ROCHA VIANA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
JOSE DE ARIMATEA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: CAROLINA ANA DA SILVA ROCHA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA SOCORRO
ROCHA DE BRITO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: MARIA DAS MERCES ROCHA. Adv(s).: (.). Certifique a Secretaria quais herdeiros foram
regularmente citados e, quanto aos que não foram, verifique-se, no feito principal, quais deles constituíram advogado. Nesse caso, intimem-se
por publicação, para manifestarem-se sobre a presente prestação de contas oferecidas pelo atual inventariante. Nos presentes autos, certifiquese, ainda, o decurso de prazo dos mandados expedidos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 21h07. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
Nº 2012.01.1.057448-8 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: ANIZIO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF003548 - Joaquim Andrelino da
Rocha. R: FRANCISCO DA SILVA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FRANCISCO
NITO DA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. INTERESSADA: MARIA APARECIDA E SILVA. Adv(s).: PI004521 - Francisco de
Assis Alves de Neiva. INTERESSADA: MARIA DE JESUS ROCHA VIANA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. INTERESSADA: MARIA
JOLINDA DA ROCHA SOUSA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. INTERESSADA: ANA CAROLINA ROCHA BRITO. Adv(s).: DF023640
- Flavio Jose da Rocha. OUTROS NOMES: FRANCISCO NITO DA ROCHA. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. INTERESSADA: ALICE
CAROLINA DA ROCHA RODRIGUES. Adv(s).: DF023640 - Flavio Jose da Rocha. INTERESSADA: JOSE DE ARIMATEIA ROCHA. Adv(s).:
DF023640 - Flavio Jose da Rocha. Manifeste-se o inventariante FRANCISCO NITO DA ROCHA, nestes autos, se concorda ou não com as contas
prestadas, tendo em vista a incompatibilidade entre a petição de fl. 61 e o esboço de partilha apresentado no feito principal (item VI, 2, fl. 672
daqueles autos). I. Brasília - DF, quarta-feira, 02/04/2014 às 21h06. Maria Isabel da Silva,Juiza de Direito .
SENTENÇA
Nº 2013.01.1.138417-2 - Habilitacao - A: RUBENS TORRES VIERA. Adv(s).: DF026791 - Gladston Ferreira da Silva. R: MARIO MIGUEL
NICOLA GAROFALO (ESPOLIO DE). Adv(s).: DF000641 - Elser Vieira Rocha, Nao Consta Advogado. R: LUCIA BATISTA. Adv(s).: DF000641
- Elser Vieira Rocha. R: MARIO ANTONIO GAROFALO. Adv(s).: DF008998 - Fatima Teresa Cruz. Trata-se de pedido de habilitação de crédito
formulado por RUBENS TORRES VIEIRA em desfavor do Espólio de MARIO MIGUEL NICOLA GAROFALO. Inicial instruída com os documentos
de fls. 07-60. Houve oposição à habilitação do crédito, conforme petição de fls. 76-91. É o relatório do necessário. DECIDO. Não obstante
o requerente não tenha adotado a providência determinada à fl. 64 (item 4), convém rememorar a natureza do procedimento de habilitação
de crédito em inventário, o qual não passa de uma simples COBRANÇA ADMINISTRATIVA, via de natureza facultativa posta à disposição do
credor, todavia, não se permitindo nenhuma litigiosidade. Confira-se: "De início, cumpre salientar que o credor não é obrigado a habilitar-se no
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