Edição nº 117/2014
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 1 de julho de 2014
Vara de Execuções Penais do DF
EXPEDIENTE DO DIA 1 de Julho de 2014
Juiz Titular: Leila Cury
Juiz de Direito Substituto: Bruno Aielo Macacari
Juiz de Direito Substituto: Debora Valle De Brito
Diretor de Secretaria: Tatiana De Souza Guedes
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Decisão
N° 00700009120128070015 - Execução da Pena - R: AREONILSON GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF11341 - JOSE RODRIGUES.
Não Concessão - Autos nº 00700009120128070015 (Processo antigo nº 20120111640399) Decisão 00700009120128070015; 14/2004 - Divisão
Especial de Repressão ao Crime Organizado AREONILSON GONCALVES DA SILVA , filho(a)de filho de Antonio Pereira da Silva e Sebastiana
Goncalves da Silva , teve encaminhado pedido de saídas temporárias, na forma do artigo 122, inciso II da Lei de Execução Penal (estudo
externo). O Ministério Público oficiou regularmente no feito. Cumpre destacar que o benefício de estudo externo é previsto expressamente na
LEP, sendo de praxe a concessão de saídas temporárias com tal finalidade. Nesse compasso, considerando que o sentenciado não se encontra
no gozo do benefício das saídas temporárias, ante a falta de requisito temporal , ressaltando, ademais, que se trata de benefício unicamente
previsto para os presos do regime semiaberto que estejam no gozo das saídas temporárias, faz-se mister o indeferimento do pleito, na forma
da Lei, à míngua do pressuposto objetivo. O Egrégio TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, ao apreciar
a questão, há muito já consolidou entendimento no mesmo sentido (HC 2010002018680-1 - Rel. Des. JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA, DJ de
10.01.2011 e HC 2005002011947-2 - Rel. Des. MÁRIO MACHADO, DJ de 15.03.2006). Nessa esteira, INDEFIRO o pedido de autorização para
estudo externo à PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DO
DF *Documento assinado digitalmente. A autenticidade do documento poderá ser conferida no sítio do TJDFT - http://www.tjdft.jus.br 310981
- 001.0015.11130010000/2014.0002.114084-79 - 23/05/2014 13:06 - 1 / 2 luz dos artigos 122 e 123 da Lei 7.210/1984. Comunique-se. P.R.I.
Distrito Federal, 23 de Maio de 2014. LEILA CURY JUIZ(A) DE DIREITO
Despacho
N° 00113545420138070015 - Execução da Pena - R: MARCELO DUARTE BAUER. Adv(s).: DF9958 - JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO,
Adv(s).: DF21559 - CAMILA RODRIGUES ROSAL. Mero Expediente - Autos nº 00113545420138070015 (Processo antigo nº 20130110329608)
Despacho Executado: MARCELO DUARTE BAUER, filho de Rudi Ernesto Bauer e Miriam Conceicao Duarte Bauer. Registro Criminal:
2013014503. Defiro o requerimento de fl. 132-v. Intime-se a defesa que acompanhou o processo de conhecimento. Em caso de inércia, retornem
os autos à Defensoria Pública, nos termos do artigo 64, X, da Lei Complementar nº 80. Distrito Federal, 18 de Junho de 2014. DÉBORA VALLE
DE BRITO JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DO DF
Certidão
N° 00113545420138070015 - Execução da Pena - R: MARCELO DUARTE BAUER. Adv(s).: DF9958 - JOÃO COSTA RIBEIRO FILHO,
Adv(s).: DF21559 - CAMILA RODRIGUES ROSAL. Outros - Sentenciado(a) MARCELO DUARTE BAUER, filho de Rudi Ernesto Bauer e Miriam
Conceicao Duarte Bauer.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se
manifeste nos autos no prazo legal, bem como providencie a jundada de instrumento procuratório.
N° 00700009120128070015 - Execução da Pena - R: AREONILSON GONCALVES DA SILVA. Adv(s).: DF11341 - JOSE RODRIGUES.
Outros - Sentenciado(a) AREONILSON GONCALVES DA SILVA, filho de Antonio Pereira da Silva e Sebastiana Goncalves da Silva.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que se
manifeste nos autos no prazo legal, bem como providencie a jundada de instrumento procuratório.
N° 01799763820098070015 - Execução da Pena - R: ALESSANDRO ESTEVÃO DA SILVA. Adv(s).: DF765432 - ESCRITORIO DE
ASSISTENCIA JURIDICA IESB. Outros - Sentenciado(a) ALESSANDRO ESTEVÃO DA SILVA, filho de Gilberto Alves da Silva e Sílvia Jerônimo
Estevão.
Certifico que, de ordem do M.M. Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais do DF, determinou-se: Intime-se a defesa para que
devolva os autos a este Juízo em até 24 horas, tendo em vista o decurso do prazo legal para vista.
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