Edição nº 129/2014
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de julho de 2014
2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais
EXPEDIENTE DO DIA 08 DE JULHO DE 2014
Juiz de Direito: Robson Barbosa de Azevedo
Diretor de Secretaria: Cristovam Bezerra Tavares
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
CERTIDÃO
Nº 2013.01.1.074794-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA E
TECNOLOGIA. Adv(s).: DF025406 - Thiago Frederico Chaves Tajra, DF037180 - Rafael Galvao Bernardes. R: KELITON RODRIGUES DE
SOUSA. Adv(s).: DF020342 - Joao Carolino Filho. Certifico e dou fé que transcorreu, in albis, o prazo de fls. 136, sem manifestação da parte
EXECUTADA(S). De ordem, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento do feito, no prazo legal. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014
às 17h11. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.048484-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: HERBERT HERIK DOS SANTOS. Adv(s).: DF025650 - Herbert Herik
dos Santos. R: VIDRALLE VIDROS DE SEGURANCA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ALLE HAIDAR FILHO. Adv(s).: (.). Posto
isso, reconheço a ausência de liquidez do título e, em consequência, declaro a nulidade da execução, nos termos do art. 267, VI c/c 618, I, do
CPC. Defiro eventuais desentranhamentos, mediante traslado. Oportunamente, arquivem-se. Custas já pagas, sem honorários. P.R.I. Brasília DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h28. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.046360-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CRISTINA JORGE ANTINORO. Adv(s).: DF013108 - Lizandra Carolina
Garcia de Oliveira. R: BRUNO GIEMBINSKY CURVELLO. Adv(s).: RJ130013 - Bruno Giembinsky Curvello. Certifico e dou fé que juntei à fl. 91,
comprovante de entrega do recurso de agravo de instrumento no SERPET - Serviço de Recebimento de Petições de 2ª Instância, uma vez que
o referido recurso foi entregue no balcão desta Serventia Judicial. Fica a parte exequente intimada para se manifestar no feito e requerer o que
for cabível. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h31. .
Nº 2013.01.1.028353-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: NR COMERCIO DE GESSO E DECORACAO LTDA ME. Adv(s).:
DF015282 - Antonio Ilauro de Souza. R: IZABEL CRISTINA REIS SOUSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a r. Sentença
de fls. 123. transitou em julgado em 13/06/2014. De ordem, fica a parte exequente intimada a retirar os alvarás expedidos que se encontram em
pasta própria, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h34. .
Nº 2013.01.1.114626-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BYART MODA FEMININA E ACESSORIOS LTDA ME. Adv(s).: DF015773
- Alexandre Magalhaes de Mesquita. R: LUCAS SILVA GRILO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que a parte EXEQUENTE deve
comprovar nos autos a distribuição da CARTA PRECATÓRIA junto ao juízo deprecado, conforme certidão de fl. 103. De ordem, com espeque
na Portaria 02/2013, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, promover o andamento do feito, requerendo
objetivamente o que entender de direito, sob pena de EXTINÇÃO e ARQUIVAMENTO do feito, nos termos do artigo 267, § 1º, do Código de
Processo Civil. Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h41. .
Nº 2013.01.1.192270-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RODRICAR COMERCIO DE VEICULOS NOVOS USADOS EIRELI EPP.
Adv(s).: DF036963 - Marina Santa Rosa Brasileiro de Santanna. R: DIEGO DOS SANTOS PEREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e
dou fé que juntei, às fls. 60/65, Mandado de Citação/Intimação/Penhora/Avaliação NÃO cumprido. De ordem, nos termos da Portaria n. 02/2013,
deste r. Juízo, fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça
às fls. 65, bem como impulsionar o feito, requerendo objetivamente o que de direito entender, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Brasília - DF, segunda-feira, 07/07/2014 às 17h32. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2013.01.1.050417-4 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB EMPRESARIAL. Adv(s).: DF019569 - Ricardo David Ribeiro.
R: SILCAT COMERCIO E SERVICOS DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E ACABAMENTO LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUIZ
ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: (.). Considerando o disposto no art. 655-A do Código de Processo Civil, realizei consulta via SISBACEN. Em virtude
do(s) valor(es) irrisório(s) encontrado(s), torno ineficaz(es) o(s) bloqueio(s). Segue protocolo de liberação da(s) conta(s) da parte executada
Assim, fica a parte exeqüente intimada a dar andamento ao feito, indicando à penhora bens do devedor livres e desembaraçados, no prazo de
05 (cinco) dias, pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 10h01. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.162930-5 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO DO BRASIL SA .. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini.
R: PICAPAU PECAS USADAS LTDA ME. Adv(s).: DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. R: FRANCISCA ZILDENE DIOGO MAGALHAES. Adv(s).:
DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. R: CLAUDIO ROCHA DA MOTA. Adv(s).: DF028982 - Vinicius Gilli Hipolito. Removam-se para o Depósito
Público os bens penhorados às folhas 76/77. Deverá(ão) o(as) Exequente(s) ofertar(em) os meios necessários à remoção determinada. Após,
enviem-se à hasta pública os bens penhorados. Expeçam-se os editais respectivos. Designe-se data para o ato. Ao(às) Exequente(s) caberá a
publicação dos editais. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014 às 10h46. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.026970-7 - Embargos A Execucao - A: ALFA PREVIDENCIA E VIDA S/A. Adv(s).: DF023560 - Juliano Avelar Ximenes
Rodrigues, DF041790 - Renata Barbosa Ferreira Sari. R: LUCIANA BONIFACIO DA SILVA. Adv(s).: DF039230 - Laura Pimentel do Carmo.
Recebo a apelação no efeito unicamente devolutivo. Intime-se o(a) apelado(a) para ofertar contra-razões, no prazo legal. Após, não havendo
outros requerimentos, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as homenagens deste Juízo. Brasília - DF, terça-feira, 08/07/2014
às 11h08. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
Nº 2014.01.1.097067-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MRCF AUTO LOCADORA E SERVICOS LTDA. Adv(s).: DF025406 Thiago Frederico Chaves Tajra. R: PEDRO HENRIQUE VIEIRA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Posto isso, declino da competência deste
Juízo em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Taguatinga/DF. Após a preclusão, devidamente certificada, remetam-se
os autos ao Juízo competente e procedam-se às anotações, expedições e baixas cabíveis. Custas já pagas. Sem honorários. P.I. Brasília - DF,
terça-feira, 08/07/2014 às 11h15. Robson Barbosa de Azevedo,Juiz de Direito .
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