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TJDFT 19/09/2014 -Fl. 654 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/09/2014 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 174/2014

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 19 de setembro de 2014

publicação da presente decisão. Após, apresentadas ou não as respostas aos recursos, subam os autos ao e. TJDFT. Brasília - DF, quarta-feira,
17/09/2014 às 12h47. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2014.01.1.109580-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: SP108911 Nelson Paschoalotto. R: CESAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Esclareça o autor seu pedido de fl. 93,
considerando-se as informações constantes na certidão de fl. 90, de que o veículo foi vendido. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 10h33.
Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 05 .
Nº 2014.01.1.119368-5 - Exibicao - A: ALTINO ARANTES SIMOES. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega, DF039895 - Marcus
da Costa Guimaraes. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos
fundamentos. Aguarde-se o julgamento do agravo interposto. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 10h29. Grace Correa Pereira,Juíza de
Direito 05 .
Nº 2006.01.1.074315-5 - Execucao - A: ANDRE LUIZ OLIVEIRA VAZ. Adv(s).: DF012452 - Antonio Soares Fonseca Junior. R: SULAYNE
JANAINA MOREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FERNANDO FONSECA SHIRATORI. Adv(s).: (.). Defiro os pedidos de fl. 96. Promovase a citação do segundo executado no endereço de fl. 96. Defiro o bloqueio de contas da primeira executada. através de expedição de ofício
eletrônico ao Banco Central. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 15h25. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2012.01.1.129621-2 - Indenizacao - A: IRACEMA ROCHA SOARES. Adv(s).: DF034906 - Salomao Taumaturgo Marques. R: MARIA
IRENE LEITE MAIA. Adv(s).: DF000968 - Ulisses Riedel de Resende. R: CONDOMINIO DO ED CANNES SQN 314 BLOCO C. Adv(s).: DF012092
- Dinalva Almeida Costa de Jesus. Expeça-se em favor do patrono da primeira ré alvará da quantia depositada à fl. 266. Expeça-se em favor da
advogada do segundo réu alvará da quantia depositada à fl. 267. Após, considerando-se a quitação das obrigações, arquive-se com as cautelas
de estilo. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 15h17. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2007.01.1.040588-0 - Obrigacao de Fazer - A: ANNIE ELVIRE MORSEAU. Adv(s).: DF006759 - Jose de Paula Lima, DF019035
- Danillo Vieira de Paula Lima, DF019606 - Danielle Vieira de Paula Lima. R: VALORCAP VALOR CAPITALIZACAO SA. Adv(s).: DF006759 Jose de Paula Lima, SP060583 - Afonso Rodeguer Neto, SP103160 - Jose Eduardo Victoria, SP224355 - Suzana Correa Araujo. Antes de dar
início ao cumprimento de sentença, informe a autora/credora a atual situação da ré/devedora, considerando-se a informação de que a mesma
se encontrava em liquidação extrajudicial, fls. 89/90, bem como o disposto no artigo 18 da Lei 6024/74. Prazo: 10 dias. I. Brasília - DF, quartafeira, 17/09/2014 às 15h05. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2009.01.1.151560-9 - Cumprimento de Sentenca - R: FILOMENA BARROS. Adv(s).: DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior,
DF037172 - Meiryelle Afonso Queiroz. A: CREFISA SA. Adv(s).: DF030243 - Eduardo Nobrega Chaves, SP128457 - Leila Mejdalani Pereira.
Defiro o bloqueio de contas através de expedição de ofício eletrônico ao Banco Central. Em não havendo valores penhoráveis, intime-se o credor
para que promova o andamento do feito. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 09h54. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2011.01.1.150053-3 - Procedimento Ordinario - A: ANA MARIA DO CARMO ROMA. Adv(s).: DF032456 - Marluce Gaspar de Oliveira.
R: PRIME INCORPORACOES E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: SP325150 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. Abra-se vista às partes
para que se manifestem acerca da proposta de honorários ofertada pelo Senhor Perito, fls. 215/218, no prazo comum de 10 (dez) dias. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 15h39. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2012.01.1.179703-4 - Monitoria - A: MARQUES E PRIETO LTDA GALOIS. Adv(s).: DF040790 - Igor Norberto Spindola Campelo.
R: ROBERTO AURELIO DE AZEVEDO ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o bloqueio de contas através de expedição de ofício
eletrônico ao Banco Central. Em não havendo valores penhoráveis, promova-se a pesquisa RENAJUD. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014
às 13h03. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2013.01.1.115823-8 - Consignacao Em Pagamento - A: CRISTIANO LEONARDO MENDES GOMES. Adv(s).: DF032961 - Patricia
Pinheiro Franco. R: DEMETRIO MUSSNICH RODRIGUES. Adv(s).: DF009785 - George Peixoto Lima. Venha em termos pelo credor dos
honorários o pedido de cumprimento de sentença, acompanhado pelo respectivo preparo. Não havendo manifestação do credor, arquive-se. I.
Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 10h13. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2014.01.1.102393-6 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: FRANCISCO DE ASSIS NASCIMENTO JUNIOR. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. R: TAM LINHAS AEREAS SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro prazo suplementar de 15 (quinze)
dias para que a parte autora cumpra a decisão de fl. 36. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014
às 14h16. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2008.01.1.020921-6 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONSTRUTORA E ADMINISTRADORA CORREIA LTDA. Adv(s).:
DF007878 - Joao Resende Filho, DF026474 - Luiz Philipe Pereira Resende. R: JOSE DAMIAO DE ALMEIDA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: MARCELA RODRIGUES DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AMAIARA MISQUELI CAVALCANTE.
Adv(s).: (.). Expeça-se em favor da parte credora alvará da quantia depositada à fl. 253. Venha em termos o termo de acordo firmado, assinado
por ambas as partes. I. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 09h19. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2010.01.1.146815-3 - Execucao - A: HOMERO BITTENCOURT SALAZAR DA VEIGA PESSOA. Adv(s).: DF015106 - Antonio Alberto
do Vale Cerqueira. R: HELEN QUEIROZ DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: LINDA MAR MIRANDA ALVES DA
SILVA. Adv(s).: (.). R: ZORAIDE NEVES DE QUEIROZ. Adv(s).: (.). Defiro o bloqueio de contas através de expedição de ofício eletrônico ao
Banco Central. Em não havendo valores penhoráveis, intime-se o credor para que promova o andamento do feito. Brasília - DF, quarta-feira,
17/09/2014 às 09h55. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 05 .
Nº 2011.01.1.116868-5 - Execucao - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF02000A - Aparecida Bordim Moreira Soares. R: TANIA
ROMUALDO DA SILVA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: TANIA ROMUALDO DA SILVA. Adv(s).: (.). Expeça-se edital de citação.
Prazo20(vinte)dias, conforme requerido às fls. 153. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 15h27. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 04 .
Nº 2000.01.1.082989-5 - Procedimento de Liquidacao - A: ALEXANDRE WISINTAINER ADMINIST E PARTICIPACOES LTDA. Adv(s).:
DF003373 - Marco Antonio Meneghetti, DF011166 - Marilia de Almeida Maciel, DF011400 - Mauricio Maranhao de Oliveira, DF011712 - Marcio
Herley Trigo de Loureiro. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF010992 - Fernanda Silva, DF015460 - Ademaris Maria Andrade. A: ALEXANDRE
ANTONIO RAABE WISINTAINER. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IBAMA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANTONIO CLAUDIO LOPES BARBOSA.
Adv(s).: RS041666 - Nelson Pilla Filho. Ciente do agravo de instrumento interposto as fls. 2801/2813, mantenho a decisão agravada de
fls. 2796 por seus proprios fundamentos. Aguarde-se a informação orinda do Eg. TJDFT acerca do recebimento e dos eventuais efeitos do
supramencionado recurso. Brasília - DF, quarta-feira, 17/09/2014 às 13h48. Grace Correa Pereira,Juíza de Direito 04 .
Nº 2005.01.1.034712-2 - Cumprimento de Sentenca - A: DELIO LINS E SILVA ADVOGADOS ASSOCIADOS. Adv(s).: DF016649 - Delio
Fortes Lins e Silva Junior. R: EMPRESA SANTO ANTONIO TRANSPORTE E TURISMO LTDA. Adv(s).: DF012330 - Marcelo Luiz Avila de Bessa,

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