Edição nº 204/2014
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de novembro de 2014
foi firmado pela própria requerida, não havendo assinatura de advogado. Portanto, não prospera a tese de que a assinatura da ré no instrumento
do acordo supre a citação da parte no processo. A perda superveniente do interesse de agir, o qual consiste no trinômio necessidade/utilidade/
adequação, é consectário natural da celebração do acordo extrajudicial nos casos em que não aperfeiçoada a relação processual, uma vez que
as partes tem capacidade jurídica para transacionar, sendo desnecessária a intervenção judicial". (Acórdão n.642015, 20120410043925APC,
Relator: CARMELITA BRASIL, Revisor: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 12/12/2012, Publicado no
DJE: 18/12/2012. Pág.: 126) Defiro o prazo de 05 dias para regularização da representação processual do requerido, sob pena de extinção da
ação por falta de interesse de agir. I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h22. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
\C JUNTADA
Nº 2010.01.1.055667-0 - Acao de Conhecimento - A: ANDRADE CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA. Adv(s).: DF010638 Marcio Ferreira de Oliveira. R: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF006790 - Lino Alberto de Castro, DF007265 - Eduardo Maranhao Ferreira.
Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição de fls. 229/233, sem estar devidamente assinada pelo advogado. Brasília - DF, quinta-feira,
30/10/2014 às 13h37. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2013, fica o advogado intimado a regularizar a situação da petição juntada aos
autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h37. .
SENTENÇA
Nº 2014.01.1.131642-6 - Exibicao - A: JOSE RIBAMAR FREIRE BARROS. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides Borges. R: SANTANDER
LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: MS006171 - Marco André Honda Flores. Diante do exposto: com o reconhecimento do
pedido, acolho a pretensão da parte autora e resolvo o processo com mérito, na forma do art. 269, inciso II, do CPC. Em face da sucumbência,
condeno a ré ao pagamento das custas do processo e dos honorários advocatícios que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais), na forma dos artigos
20, § 4º, e 26, ambos do CPC. Transitado em julgado e não havendo outros requerimentos formulados pelas partes, dê-se baixa e arquivemse os presentes autos. Retifique-se o pólo passivo para que passe a constar em nome de Aymoré - Crédito, Financiamento e investimento S/
A. Sentença registrada eletronicamente nesta data. Publique-se. Intimem-se. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h49. Tatiana Dias da
Silva,Juíza de Direito .
\C JUNTADA
Nº 2010.01.1.060619-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MUTUA DE ASSISTENCIA PROF ENGENHARIA ARQUITETURA E
AGRONOMIA. Adv(s).: DF030848 - Kaue de Barros Machado. R: JOSE LUIS RODRIGUES ALVES. Adv(s).: SP334477 - Bruno Santana Rinaldi.
R: MARIA INES MELO RINALDI RODRIGUES ALVES. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição da PARTE AUTORA. Brasília
- DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h51. CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2013, fica a parte executada intimada a manifestar-se sobre
a petição juntada aos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h51. .
Nº 2009.01.1.089353-9 - Reparacao de Danos - A: VALDECI MARQUES DE FREITAS. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia Siqueira Brasil
Tosta, GO013081 - Hermes Batista Tosta, TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: ANTONIO DE PADUA FIGUEIRA QUEIROZ. Adv(s).: DF018750 Jorge David Baptista Telles. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a petição do Sr. Perito. Por força da Portaria 02/2013 deste Juízo, ficam as
PARTES intimadas a manifestarem sobre a petição juntada aos autos. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 13h55. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.079242-0 - Monitoria - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. R:
IVAN CUNHA MOULIN. Adv(s).: DF011657 - Andre de Sa Braga. Contra decisão de fl. 93 foi interposto o agravo retido, conforme previsto no
artigo 522 do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 523, § 2º do CPC, diga a parte agravada, no prazo de 10 (dez) dias, acerca do
referido agravo - fls. 94-99. Após, tornem os autos conclusos para decisão. I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 14h07. Tatiana Dias da
Silva,Juíza de Direito .
Nº 2012.01.1.184164-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: MULTIGRAIN SA. Adv(s).: DF009012 - Edegar Stecker, DF038545 Ricardo Vieira Mourao. R: LUIS FERNANDO NOVAGA ALVES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: CARLOS HENRIQUE NOVAGA ALVES.
Adv(s).: (.). R: GISELE SOARES DE OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: (.). R: JANETE APARECIDA TEODORO ALVES. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRE
GONCALVES DE SOUZA. Adv(s).: (.). R: LUCIANE ALVES ANASTACIO DE SOUZA. Adv(s).: (.). Com fulcro no artigo 792 do CPC, defiro a
suspensão do processo até 30/04/2017. I. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 14h38. Tatiana Dias da Silva,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2001.01.1.061217-6 - Cumprimento de Sentenca - A: JOSE EDUARDO MARTINS CARDOZO. Adv(s).: SP146721 - Gabriella Fregni,
SP252783 - Claudia Moura Salomao. R: CLAUDIO HUMBERTO ROSA E SILVA. Adv(s).: DF011624 - Enrico Caruso. Certifico e dou fé que designei
o dia 10/11/2014 às 15:00 hs para a realização da audiência de conciliação. Certifico, ainda, que os advogados das partes têm poderes para
TRANSIGIR às fls. 23/142, motivo pelo qual deixei de expedir mandado de intimação para elas. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 15h17. .
Nº 2013.01.1.139251-2 - Cobranca - A: CONDOMINIO DO EDIFICIO VIRGILIO CORDEIRO. Adv(s).: DF034525 - Ludmila de Macedo
Ramalho Medeiros. R: JUSCELINO DE QUEIROZ MONTEIRO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Certifico e dou fé que, nos termos
da Portaria nº 02/2013, deste Juízo, ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre a descida dos autos. Em caso de não manifestação
os autos serão enviados ao arquivo. Brasília - DF, quinta-feira, 30/10/2014 às 16h06. .
Nº 2014.01.1.003004-8 - Procedimento Ordinario - A: HALDANE SILVESTRE BARBOSA. Adv(s).: DF035344 - Emilison Santana Alencar
Junior. R: SETEC SOC DE ENSINO TECNOLOGIA EDUCACAO E CULTURA. Adv(s).: DF030693 - Raquel Fernandes Coutinho. Certifico e
dou fé que designei o dia 07/11/2014 às 15:00 hs para a realização da audiência de conciliação. Certifico ainda que os advogados das partes
possuem poderes para transigir (fls. 11/176), motivo pelo qual deixei de expedir mandado de intimação para elas. Brasília - DF, quinta-feira,
30/10/2014 às 16h03. .
Nº 2014.01.1.014363-4 - Procedimento Ordinario - A: ADRIANO JOSE BORGES SILVA. Adv(s).: DF007118 - Jose Augusto Rangel
Alckimim. R: SERGET COMERCIO CONSTRUCOES E SERVICOS DE TRANSITO LTDA. Adv(s).: DF006653 - Nelson Luiz de Miranda Ramos.
R: SINALIZADORA RODOVIARIA LTDA. Adv(s).: (.). R: SIGNASUL ENGENHARIA DE SINALIZACAO LTDA. Adv(s).: (.). R: FAIXA SINALIZACAO
VIARIA LTDA. Adv(s).: (.). R: SITRAN COMERCIO E INDUSTRIA DE ELETRONICA LTDA. Adv(s).: DF005369 - Airton Rocha Nobrega. Certifico
e dou fé que designei o dia 12/03/2015, às 14:00 hs, para a realização da audiência de Instrução e Julgamento. Certifico também que o requerente
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