Edição nº 32/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
e foram recolhidos as custas e o preparo. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso em ambos os efeitos (artigo 520 do Código
de Processo Civil). Intimem-se para contrarrazões no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e
Territórios, com as nossas homenagens. Int. Brasília - DF, quarta-feira, 11/02/2015 às 18h51. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.008640-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SARKIS IMOB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).:
DF029443 - Jackson Sarkis Carminati. R: JAMARA CRISTINA DOS SANTOS. Adv(s).: DF028450 - Ana Paula Silva de Oliveira Mares. Manifestese a parte autora sobre a impugnação. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 12h07. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.013992-6 - Cumprimento de Sentenca - A: MARCO AURELIO AGUIAR BARRETO. Adv(s).: DF018452 - Luiz Antonio
Borges Teixeira, DF019875 - Vinicius de Aquino e Teixeira. R: JOSE SOARES MORAES. Adv(s).: DF021228 - Bruno de Andrade Silva. Manifestese o autor sobre a certidão de fl. 390, requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 10h50. Josmar Gomes
de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.157213-0 - Cumprimento de Sentenca - A: COOPERFORTE COOP EC CRED MUT FUNC INST FIN PUB FED LTDA.
Adv(s).: DF036032 - Marlon Rony Fonseca. R: FRANCISCO CARVALHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF040568 - Jean Claudio dos Santos Souza.
Manifeste-se o exequente requerendo o que entender de direito. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 12h08. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz
de Direito Substituto .
Nº 2013.01.1.177365-5 - Prestacao de Contas - Exigidas - A: VITAL GOMES. Adv(s).: DF024723 - Miguel Souza Gomes. R: BANCO
GMAC SA. Adv(s).: DF012151 - Carlos Augusto Montezuma Firmino, DF12828E - Renato Felipe Guimaraes Vasconcelos. Cumpra-se a decisão
de fl. 223. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 11h04. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.091728-2 - Procedimento Ordinario - A: FERNANDA REGIS CAVICCHIOLLI. Adv(s).: DF040091 - Hugo Marques Barbosa
de Souza. R: CONDOMINIO DO EDIFICIO BARONESA DE MARAJO. Adv(s).: DF008710 - Vania Cristina Pinto da Silva. DENUNCIADO A LIDE:
OPCAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: (.). Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, ao requerido para que promova a citação
do denunciado. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 11h20. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.129714-8 - Procedimento Ordinario - A: ROMERO JOSE CALDEIRON FILHO. Adv(s).: DF011315 - Juscelino Cunha.
R: CONSORCIO SUDOESTE. Adv(s).: DF012452 - Antonio Soares Fonseca Junior. A: ZULEIDE MARIA COSTA PINHEIRO CALDEIRON.
Adv(s).: (.). R: CAENGE SA CONSTRUCAO ADMINISTRACAO E ENGENHARIA. Adv(s).: DF040403 - Sarah Prado Pinto de Miranda. R: SETA
SERVICOS DE ENGENHARIA TERRAPLANAGEM E ADMINISTRACAO SA. Adv(s).: (.). R: CONTERC CONSTRUCAO TERRAPLENAGEM
E CONSULTORIA LTDA. Adv(s).: (.). Diga a parte autora acerca dos documentos que acompanharam a contestação, e para fins do contido
no art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. Deverá, ainda, especificar as provas que tem interesse em produzir, nos termos indicados ao
final deste despacho. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente de nova intimação, a parte ré deverá especificar as provas
que tem interesse em produzir, nos mesmos termos. Prazo: 5 (cinco) dias. Na especificação de provas, as partes deverão declinar, de forma
OBJETIVA, o(s) ponto (s) controvertido(s) a ser(em) esclarecido(s) pela(s) prova(s) pretendida(s). A indicação objetiva inclui a qualificação da(s)
testemunha(s), se for o caso, bem como qual(is) fato(s) tenha(m) presenciado que seja(m) de interesse para a solução da lide, sob pena de
preclusão e indeferimento. No caso de prova pericial, o(s) objeto(s) a ser(em) periciado(s), a natureza da perícia e o que se pretende demonstrar
com esta prova. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 11h16. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.163236-7 - Cumprimento de Sentenca - A: ARNALDO FERREIRA PINTO. Adv(s).: DF027652 - Antonio Camargo Junior.
R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF032089 - Gustavo Amato Pissini. A: LEANDRO LUCAS FALEIROS. Adv(s).: (.). A: LUCIANA BARCI
CASTRIOTA. Adv(s).: (.). A: ELIANE MELO ANDRADE. Adv(s).: (.). A: MARCELO MELO ANDRADE. Adv(s).: (.). A: AMIR REHAN. Adv(s).:
(.). A: SABINA REHAN. Adv(s).: (.). Aguarde-se julgamento do recurso. Certifique-se a Secretaria a cada 30 dias. I. Brasília - DF, quinta-feira,
12/02/2015 às 12h08. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.196110-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: MAGNA DA ROCHA VIANA. Adv(s).: DF038164 - Ana
Amelia Gomes de Oliveira Vieira. R: JESUINA DE PAULA LIMA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Diga a parte autora acerca dos
documentos que acompanharam a contestação, e para fins do contido no art. 326 do CPC, sob pena de preclusão. Deverá, ainda, especificar as
provas que tem interesse em produzir, nos termos indicados ao final deste despacho. Prazo: 10 (dez) dias. Sucessivamente, e independentemente
de nova intimação, a parte ré deverá especificar as provas que tem interesse em produzir, nos mesmos termos. Prazo: 5 (cinco) dias. Na
especificação de provas, as partes deverão declinar, de forma OBJETIVA, o(s) ponto (s) controvertido(s) a ser(em) esclarecido(s) pela(s) prova(s)
pretendida(s). A indicação objetiva inclui a qualificação da(s) testemunha(s), se for o caso, bem como qual(is) fato(s) tenha(m) presenciado
que seja(m) de interesse para a solução da lide, sob pena de preclusão e indeferimento. No caso de prova pericial, o(s) objeto(s) a ser(em)
periciado(s), a natureza da perícia e o que se pretende demonstrar com esta prova. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 13h57. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2014.01.1.201484-7 - Procedimento Ordinario - A: TRANCAR TRANCAS CARROS E ACESSORIOS LTDA. Adv(s).: DF035526 Daniel Saraiva Vicente. R: CLARO SA. Adv(s).: DF031138 - Douglas William Campos dos Santos. Em tempo: Corrijo o erro material contido
na decisão de fls. 188-189 para constar a data correta da audiência designada, ou seja, 26/02/2015, às 14h00. Int. Brasília - DF, quinta-feira,
12/02/2015 às 14h59. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.003692-0 - Procedimento Ordinario - A: ORTOSINTESE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Adv(s).: SP100930 - Anna
Lúcia M. P. Cardoso de Melo. R: BELA VISTA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: SP153314 - Maria Lidia de Barros Nowill Souza,
SP166009 - Carla Cristina Lucas Nakatsubo. Ao réu sobre a contestação à reconvenção. Após, manifestem-se as partes fundamentadamente
sobre provas que pretendam produzir. I. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 12h02. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2015.01.1.014222-8 - Procedimento Ordinario - A: HELENO RAYOL DOS REIS. Adv(s).: DF031705 - Rodrigo Ramos Abritta. R:
GOLD AMORGOS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELAINE CRISTINE FRAGA BEZERRA
DOS REIS. Adv(s).: (.). Não há nos autos procuração ou substabelecimento que confira poderes ao advogado que firmou a petição inicial.
Regularize-se, no prazo de até 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 11h09. Josmar
Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
Nº 2012.01.1.019196-7 - Anulatoria - A: GW CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. Adv(s).: DF017757 - Joao Pedro da Costa
Barros, DF018479 - Cristiane Lima Coutinho Costa Luz, DF12009E - Livia Porto Silva Coutinho, DF17757A - Joao Pedro da Costa Barros. R:
MEC TERRAPLANAGEM E LOCACAO DE MAQUINAS LTDA ME. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. Venha o acordo em termos,
devendo ambas as partes estar assistidas por advogado com poderes especiais. Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. I. Brasília DF, quinta-feira, 12/02/2015 às 11h22. Josmar Gomes de Oliveira,Juiz de Direito Substituto .
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