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TJDFT 07/05/2015 -Fl. 656 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 07/05/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 83/2015

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 7 de maio de 2015

Nº 2012.01.1.034582-6 - Prestacao de Contas - Oferecidas - A: WALDIR JOAO DA SILVA. Adv(s).: DF014225 - Cristiene do Nascimento
Leite, DF014281 - Luiz Gustavo Lima Vieira, DF037167 - Luiza Tobias Campello de Carvalho. R: EDMUNDO MEDEIROS TEIXEIRA. Adv(s).:
DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro, GO012915 - Mario Jose de Moura Junior. A: TALITA LEMOS ANDRADE. Adv(s).: DF014281 - Luiz
Gustavo Lima Vieira. R: EVERCINO CARVALHO VELOSO. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro, GO012915 - Mario Jose de
Moura Junior. R: IDALECIO BARRETO FERNANDES. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro. Vistos estes autos. Para avaliar a
necessidade/utilidade da presente demanda, tragam os autores o acordo noticiado, no prazo de 05 (cinco) dias. P, I. Brasília - DF, terça-feira,
05/05/2015 às 18h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
SENTENÇA
Nº 2010.01.1.011495-5 - Dissolucao e Liquidacao de Sociedade - A: ESPOLIO DE LUIZ JORGE RANGEL DE CASTRO. Adv(s).:
DF015641 - Gustavo Arthur Coelho Lobo de Carvalho. R: EDUARDO SOUZA LOBO MOREIRA SALLES. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo
de Vasconcellos C. Couto. R: PDS SERVICOS DE PROMOCOES E EVENTO LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos C.
Couto. INTERESSADA: LUIZ ANTONIO CARNEIRO RANGEL DE CASTRO. Adv(s).: (.). INTERESSADA: SYLVIO RANGEL DE CASTRO NETO.
Adv(s).: (.). INTERESSADA: CARLOS ALBERTO CARNEIRO RANGEL DE CASTRO. Adv(s).: (.). Os autos estão paralisados há mais de trinta
dias por inércia da parte Autora, nos termos da da decisão de fls. 216, que intimada pessoalmente, por carta com A. R., para manifestar-se
nos autos, manteve-se silente, motivo pelo qual, nos termos do art. 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo,
sem análise do mérito, por abandono da causa. Sem honorários advocatícios. Custas ex lege. Após o trânsito em julgado e feitas as anotações
pertinentes, dê-se baixa e arquivem-se. Publique. Registre-se. Intime-se. Brasília - DF, terça-feira, 05/05/2015 às 18h55. Edilson Enedino das
Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034004-4 - Procedimento Ordinario - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF036805 - Carolinne Guimaraes Lima.
R: MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para determinar a inclusão do crédito da CEF no importe de R$ 12.093,62, no quadro geral de credores da massa falida de BSI do Brasil Ltda.,
na classe dos quirografários, nos termos, do art. 83, alínea "a" c/c seu §4º, da Lei 11.101/2005, devendo o Administrador Judicial excluir do QGC
o crédito subrogado e que favorecia a credora Clara Alves Vila Real. Sem custas e honorários. P.R.I Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às
16h59. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034006-9 - Procedimento Ordinario - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF036805 - Carolinne Guimaraes Lima.
R: MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para determinar a inclusão do crédito da CEF no importe de R$ 9.217,18, no quadro geral de credores da massa falida de BSI do Brasil Ltda.,
na classe dos quirografários, nos termos, do art. 83, alínea "a" c/c seu §4º, da Lei 11.101/2005, devendo o Administrador Judicial excluir do QGC
o crédito subrogado e que favorecia a credora Patrícia Ventura da Silva. Sem custas e honorários. P.R.I Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015
às 16h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034007-7 - Procedimento Ordinario - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF036805 - Carolinne Guimaraes Lima.
R: MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para determinar a inclusão do crédito da CEF no importe de R$ 158.584,72, no quadro geral de credores da massa falida de BSI do Brasil Ltda.,
na classe dos quirografários, nos termos, do art. 83, alínea "a" c/c seu §4º, da Lei 11.101/2005, devendo o Administrador Judicial excluir do QGC
o crédito subrogado e que favorecia a credora Haline Hannauer Janoni. Sem custas e honorários. P.R.I Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015
às 16h54. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034022-9 - Procedimento Ordinario - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF036805 - Carolinne Guimaraes Lima.
R: MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para determinar a inclusão do crédito da CEF no importe de R$ 232.387,22, no quadro geral de credores da massa falida de BSI do Brasil Ltda.,
na classe dos quirografários, nos termos, do art. 83, alínea "a" c/c seu §4º, da Lei 11.101/2005, devendo o Administrador Judicial excluir do QGC
o crédito subrogado e que favorecia a credora Adriana Pellegrini Bueno. Sem custas e honorários. P.R.I Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015
às 16h55. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034023-7 - Procedimento Ordinario - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF036805 - Carolinne Guimaraes Lima.
R: MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para determinar a inclusão do crédito da CEF no importe de R$ 61.557,94, no quadro geral de credores da massa falida de BSI do Brasil Ltda.,
na classe dos quirografários, nos termos, do art. 83, alínea "a" c/c seu §4º, da Lei 11.101/2005, devendo o Administrador Judicial excluir do QGC
o crédito subrogado e que favorecia a credora Érica Natália da Costa. Sem custas e honorários. P.R.I Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às
16h59. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034026-0 - Procedimento Ordinario - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF036805 - Carolinne Guimaraes Lima.
R: MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para determinar a inclusão do crédito da CEF no importe de R$ 42.135,71, no quadro geral de credores da massa falida de BSI do Brasil Ltda.,
na classe dos quirografários, nos termos, do art. 83, alínea "a" c/c seu §4º, da Lei 11.101/2005, devendo o Administrador Judicial excluir do QGC
o crédito subrogado e que favorecia a credora Soraia Toniato Corteletti. Sem custas e honorários. P.R.I Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015
às 16h56. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034027-8 - Procedimento Ordinario - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF036805 - Carolinne Guimaraes Lima.
R: MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
para determinar a inclusão do crédito da CEF no importe de R$ 35.093,40, no quadro geral de credores da massa falida de BSI do Brasil Ltda.,
na classe dos quirografários, nos termos, do art. 83, alínea "a" c/c seu §4º, da Lei 11.101/2005, devendo o Administrador Judicial excluir do QGC
o crédito subrogado e que favorecia o credor Cléber Pereira Moraes. Sem custas e honorários. P.R.I Brasília - DF, quarta-feira, 06/05/2015 às
16h56. Edilson Enedino das Chagas,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.034030-9 - Procedimento Ordinario - A: CAIXA ECONOMICA FEDERAL. Adv(s).: DF036805 - Carolinne Guimaraes Lima.
R: MASSA FALIDA DE BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).: DF020426 - Clorival Florindo da Silva. INTERESSADA: BSI DO BRASIL LTDA. Adv(s).:
DF019442 - Joao Paulo Goncalves da Silva. Síndico: Clorival Florindo da Silva OabDF 20426.Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido
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