Edição nº 174/2015
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 16 de setembro de 2015
2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
DESPACHO
Nº 0705484-47.2014.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: MARCELO CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DFA2556200 - PRISCILA
BRITO MARANGON. R: JOAO ANTONIO FEITOZA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0705484-47.2014.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MARCELO CORREIA DA SILVA RECORRIDO: JOAO ANTONIO FEITOZA DESPACHO
Conforme decisão que proferi nos autos nº 0700099-35/2015, junte a Secretaria a este processo, o recurso inominado e documentos
desentranhados daquele processo (nº 0700099-35/2015), e devolva-se este processo ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília para que lá se
faça o juízo de admissibilidade do recurso inominado apresentado pela parte autora. Intime-se. Brasília, 14 de setembro de 2015.
Nº 0705484-47.2014.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO - A: MARCELO CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DFA2556200 - PRISCILA
BRITO MARANGON. R: JOAO ANTONIO FEITOZA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0705484-47.2014.8.07.0016 Classe
judicial: RECURSO INOMINADO (460) RECORRENTE: MARCELO CORREIA DA SILVA RECORRIDO: JOAO ANTONIO FEITOZA DESPACHO
Conforme decisão que proferi nos autos nº 0700099-35/2015, junte a Secretaria a este processo, o recurso inominado e documentos
desentranhados daquele processo (nº 0700099-35/2015), e devolva-se este processo ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília para que lá se
faça o juízo de admissibilidade do recurso inominado apresentado pela parte autora. Intime-se. Brasília, 14 de setembro de 2015.
Nº 0700099-35.2015.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: MARCELO CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DFA2556200 - PRISCILA BRITO MARANGON.
R: JOAO ANTONIO FEITOZA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0700099-35.2015.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: MARCELO CORREIA DA SILVA REQUERIDO: JOAO ANTONIO FEITOZA DECISÃO Trata-se de recurso inominado
interposto pelo autor contra sentença proferida nos autos nº 0705484-47/2014, que tramitou no 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O recurso
foi distribuído, equivocadamente, como ação autônoma, gerando o nº 0700099-35/2015, quando deveria ter sido interposto na ação originária,
de nº 0705484-47/2014. Por consequência, a il. Juíza do 4º Juizado determinou o encaminhamento dos autos a uma das turmas recursais, o
qual foi distribuído para este relator, em 11/09/2015. Dessa forma, para sanar as irregularidades, de forma a viabilizar o julgamento do recurso,
determino à Secretaria que cancele a distribuição do recurso inominado nº 0700099-35/2015, desentranhando o recurso e os documentos que
o acompanham e inserindo-os no processo no processo originário nº 0705484-47/2014. Após, devolva-se o processo nº 0705484-47/2014 ao 4º
Juizado Especial Cível de Brasília para que lá se faça o juízo de admissibilidade do recurso inominado apresentado pela parte autora. Intimese. Brasília, 14 de setembro de 2015.
Nº 0700099-35.2015.8.07.0000 - PETIÇÃO - A: MARCELO CORREIA DA SILVA. Adv(s).: DFA2556200 - PRISCILA BRITO MARANGON.
R: JOAO ANTONIO FEITOZA. Adv(s).: Não Consta Advogado. Número do processo: 0700099-35.2015.8.07.0000 Classe judicial: PETIÇÃO
(241) REQUERENTE: MARCELO CORREIA DA SILVA REQUERIDO: JOAO ANTONIO FEITOZA DECISÃO Trata-se de recurso inominado
interposto pelo autor contra sentença proferida nos autos nº 0705484-47/2014, que tramitou no 4º Juizado Especial Cível de Brasília. O recurso
foi distribuído, equivocadamente, como ação autônoma, gerando o nº 0700099-35/2015, quando deveria ter sido interposto na ação originária,
de nº 0705484-47/2014. Por consequência, a il. Juíza do 4º Juizado determinou o encaminhamento dos autos a uma das turmas recursais, o
qual foi distribuído para este relator, em 11/09/2015. Dessa forma, para sanar as irregularidades, de forma a viabilizar o julgamento do recurso,
determino à Secretaria que cancele a distribuição do recurso inominado nº 0700099-35/2015, desentranhando o recurso e os documentos que
o acompanham e inserindo-os no processo no processo originário nº 0705484-47/2014. Após, devolva-se o processo nº 0705484-47/2014 ao 4º
Juizado Especial Cível de Brasília para que lá se faça o juízo de admissibilidade do recurso inominado apresentado pela parte autora. Intimese. Brasília, 14 de setembro de 2015.
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