Edição nº 180/2015
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de setembro de 2015
Circunscrição Judiciária de Santa Maria
Varas Cíveis, de Família, Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Santa Maria
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
EXPEDIENTE DO DIA 16 DE SETEMBRO DE 2015
Juíza de Direito: Marilia de Vasconcelos
Diretora de Secretaria: Laydiane de Castro Pereira
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Embargos de Declaração
Nº 2014.10.1.010015-5 - Procedimento Sumario - A: ELIAS RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA. Adv(s).: SP091311 - Eduardo Luiz Brock, SP297608 - Fabio Rivelli. Rejeito os embargos
declaratórios aviados à míngua de omissões, obscuridades ou contradições a sanar, tendo em vista que esta Magistrada julgou a lide de acordo
com os fatos e fundamentos de direito aplicáveis ao caso. As razões do inconformismo do embargante devem ser objeto da via recursal própria,
tendo em vista o encerramento do ofício jurisdicional conforme o disposto no caput do art. 463, CPC. Intimem-se. Santa Maria - DF, terça-feira,
15/09/2015 às 17h10. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2010.10.1.002914-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIZILDA DE FATIMA CAVALCANTE NUNES. Adv(s).: DF015123 Sebastiao Moraes da Cunha. R: BANCO HSBC. Adv(s).: DF042484 - Flávio Corrêa Tibúrcio. A: SEBASTIAO MORAES DA CUNHA. Adv(s).: (.).
Defiro o pedido retro. Santa Maria - DF, terça-feira, 15/09/2015 às 17h29. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2014.10.1.000104-6 - Cumprimento de Sentenca - A: DIBENS LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL. Adv(s).: DF025246
- Nelson Paschoalotto. R: VALDINAR FERNANDES DE SOUSA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro. A: NELSON
PASCHOALOTTO. Adv(s).: (.). Verifico que a petição acostada à fl.267 não pertece a estes autos. Assim, desentranhem-se e junte nos autos
corretos, renumerando as folhas. Defiro o pedido de fl.284, pelo prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da parte requerente,
principalmente quanto ao cumprimento de sentença, conforme planilha elaborada pela Contadoria às fls.271/276, volvam os autos para análise
do pedido de deflagração do cumprimento de sentença pela parte requerida. Santa Maria - DF, terça-feira, 15/09/2015 às 17h49. Marília de
Vasconcelos,Juíza de Direito .
DIVERSOS
Nº 2009.10.1.000596-8 - Cumprimento de Sentenca - A: HSBC BANK BRASIL SA - BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF006930 - Cristiana
Rodrigues Gontijo. R: DANIEL DE FREITAS CAUHI ME - X5 MULTIMARCAS. Adv(s).: DF034020 - Adeilson Alves dos Santos, DF036609 - Ana
Izabel Goncalves de Alencar. Mantenho a decisão guerreada pelos próprios e jurídicos fundamentos. Cumpram-se as deteminações anteriores.
Intime-se a parte credora para manifestar acerca da proposta da parte devedora de fls.534/535. Oportunizo a apresentação de termo de acordo
assinado pelas partes acordantes, para ser homologado por este Juízo. Intimem-se as partes para manifestarem acerca da petição protocolada
no dia 03/08/2015, e apresentarem cópia da petição, se for o caso, para novo protocolo, considerando a informação da certidão retro. Santa
Maria - DF, quarta-feira, 16/09/2015 às 16h49. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito Despacho - Mantenho a decisão guerreada pelos próprios
e jurídicos fundamentos. Cumpram-se as deteminações anteriores. Intime-se a parte credora para manifestar acerca da proposta de acordo
apresentada pela parte devedora às fls.534/535. Oportunizo a apresentação de termo de acordo assinado pelas partes para homologação por
este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se as partes para manifestarem acerca da petição protocolada no dia 03/08/2015, que conforme
certidão retro, não foi localizada em cartório. Se for o caso, apresentem a cópia para novo protocolo e juntada aos autos. Santa Maria - DF, quartafeira, 16/09/2015 às 16h55. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Nº 2014.10.1.001824-2 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO FIBRA SA. Adv(s).: DF042048 - Claudio Kazuyoshi
Kawasaki. R: WESLEI FERRO DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Atente-se a parte requerente que a manifestação retro não atende
à determinação do Juízo. Concedo, pois, o derradeiro prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que a parte requerente se manifeste sobre a
decisão de fl.108, sob pena de imediata extinção do feito. Santa Maria - DF, terça-feira, 15/09/2015 às 17h57. Marília de Vasconcelos,Juíza de
Direito Decisão Interlocutória - Indefiro o pedido de bloqueio total do bem através do sistema RENAJUD, tendo em vista a baixa efetividade/
probabilidade de restrição na esfera administrativa. Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, no prazo de 48 horas, para
manifestar acerca da decisão de fl.108 (conversão em ação executiva), sob pena de extinção. Santa Maria - DF, terça-feira, 15/09/2015 às 18h01.
Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
Decisão Interlocutória
Nº 2014.10.1.000510-4 - Cumprimento de Sentenca - A: SAULO ALVES MARINHO. Adv(s).: DF039938 - Ana Paula de Albuquerque
Cavalcante. R: MARIA REGINA PEREIRA DUTRA. Adv(s).: GO010139 - Walter Goncalves Boaventura Junior. R: EVILAGIO BENEDITO
TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: UBALDO BENEDITO DA COSTA. Adv(s).: (.). R: DIVINA APARECIDA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). R: BELIZA PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). R: TEREZINHA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: DOMINGOS TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: WILSON
TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: DORACI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). R: ACEDINO TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: ANA
PAULA DE ALBUQUERQUE CAVALCANTE. Adv(s).: (.). Defiro o pedido retro. Promovo, nesta data, a pesquisa ao site da CAIXA, cujo resultado
segue anexo. Verifico na pesquisa ao site da CAIXA que os IDs, referidos no alvará expedido, possuem contas diversas e constam como pagos.
Assim, intime-se a parte interessada para manifestação. Santa Maria - DF, terça-feira, 15/09/2015 às 18h31. Marília de Vasconcelos,Juíza de
Direito .
Despacho
Nº 2014.10.1.009838-7 - Procedimento Sumario - A: SETOR TOTAL VILLE CONDOMINIO DOIS. Adv(s).: DF027727 - Rodrigo Ladislau
Batista. R: CLEUNICE PORFIRIO DE ARAUJO. Adv(s).: DF008940 - Jose Idemar Ribeiro. Intime-se a parte requerente para manifestação acerca
dos documentos juntados às fls.91/94. Santa Maria - DF, terça-feira, 15/09/2015 às 18h34. Marília de Vasconcelos,Juíza de Direito .
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