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TJDFT 19/10/2015 -Fl. 952 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/10/2015 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 197/2015

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de outubro de 2015

DF006751 - Carlos Henrique de Almeida, DF018597 - Eric Furtado Ferreira Borges, DF019250 - Bruno Cesar Pesqueiro Ponce Jaime. Defiro
a realização de pesquisas via INFOJUD e Renajud conforme requerido. Seguem informações obtidas, devendo a parte requerente promover
o andamento do feito em 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 18h08. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.113591-5 - Oposicao - A: MILTON SOUTO SOUZA. Adv(s).: DF022281 - Bernardo Ururahy Abbott Galvao. R: JOSE
DOMINGUEZ GONZALEZ. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, Nao Consta Advogado. R: CANDIDA RODRIGUEZ GONZALEZ.
Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: BOLIVAR FIGUEIREDO DE MACEDO. Adv(s).: (.). R: ELIZA AMELIA FERREIRA DE
MACEDO. Adv(s).: (.). A: JELCINA CLEMENCIA SOUZA. Adv(s).: (.). Anote-se a prioridade na tramitação deste feito, em deferência à condição
de idosos dos opoentes. Dado que se postula aqui a aquisição da propriedade pela usucapião, a certidão do cartório de registros imobiliários do
Distrito Federal, competente para os atos envolvendo imóveis situados nesta unidade da Federação, é documento indispensável à propositura da
demanda e pressuposto processual inarredável, dado que a legitimidade passiva ad causam é dada exatamente pela verificação do proprietário
que consta como tal no registro público (CPC, 942). Em face do exposto, defiro aos opoentes o prazo de dez dias, para que instruam com a
certidão atualizada da propriedade do lote a ser pretensamente usucapido, emitida pelo cartório de registros imobiliários do Distrito Federal,
competente para a região. Publique-se. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 18h08. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2004.01.1.080769-6 - Desapropriacao - A: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO DO DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF023457
- Alisson Evangelista Silva, DF025718 - Graciela Renata Ribeiro, DF10632E - Vagner Israel Damasceno. R: ARISTIDES SILVA CAMPOS.
Adv(s).: DF034647 - Robson da Penha Alves. R: ANTONIO MESSIAS GALVAO. Adv(s).: (.). R: ANA CRISTINA DA CONCEICAO LEAO. Adv(s).:
MG126376 - Marcelo Teodoro Guimaraes Pires. Tendo em vista as informações prestadas pelo BRB às fls. 665-667, intimem-se as partes para
que se manifestem sobre a titularidade do saldo remanescente apontado no ofício. Prazo 5 dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 18h17.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.167359-4 - Usucapiao - A: SEBASTIAO ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF029624 - Raquel Farias de Oliveira. R:
GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: DF010682 - Jesumar Sousa do Lago, DF034369 - Ricardo Silva do Lago, DF10382E - Edinaura Abadia
Rodrigues Cardoso Matos. R: LOURDES DA NATIVIDADE PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROSIANE MUNIZ
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ROBSON MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: EULENICE MUNIZ PIGNATA CURADO. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO
PIGNATA. Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: ADAILTON JOSE
ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON FRANCISCO ALVES PIGNATA. Adv(s).: (.). R: GILCINEY ABADIA PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.).
R: GISLEY DA CONCEICAO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCENA MARIA PIGNATA ALVES DA SILVA. Adv(s).: (.). R: GILCE PIGNATA
ALVES. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: ZEZINEI PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.). R: ALEXANDRO PIGNATA
JARDIM. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. Certifico e dou fé que a
parte autora não se manifestou sobre o despacho retro, e de ordem do(a) MM. Dr(a). CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS, Juiz de
Direito da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Distrito Federal, encaminho os autos para expedição de mandado
de intimação pessoal do autor para dar andamento no feito, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção (art. 267, § 1º, do CPC). Brasília - DF,
quinta-feira, 08/10/2015 às 18h25. .
Nº 2012.01.1.107943-8 - Usucapiao Especial - A: ALICE ALEXANDRE COSTA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ARTHUR FERNANDE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ALBERTO BRAZ DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MANOEL FERNANDES. Adv(s).: (.). R:
BARBOSE DE OLIVEIRA E CIA. Adv(s).: (.). R: CARMEM CARVALHO GONCALVES. Adv(s).: (.). R: MARTHA NINDERBERGE. Adv(s).: (.). R:
DAVID RODRIGUES D ALMEIDA. Adv(s).: (.). R: DULCE CARVALHO GONCALVES. Adv(s).: (.). R: FRANCISCA SLIVAR DE BARROS. Adv(s).:
(.). R: GERVASIO SEABRA. Adv(s).: (.). R: IBERE NAZAVETH. Adv(s).: (.). R: JOAO GREGORIO DA SILVA. Adv(s).: (.). R: JOAO BATISTA
ASSINGER. Adv(s).: (.). R: MARIA PEREIRA COELHO. Adv(s).: (.). R: MANOEL MOREIRA ALONSO. Adv(s).: (.). R: PAULO VIEIRA DE SOUSA.
Adv(s).: (.). R: SALVADOR RODRIGUES DE CARVALHO. Adv(s).: (.). R: HAISEE BALBI DICHAVINE. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que consta
réplica tempestiva à fl. 383v . De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que pretendem
produzir, justificando a necessidade e utilidade. Prazo comum de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 18h41. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 1998.01.1.031628-2 - Execucao de Sentenca - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa, DF022171
- Helder de Araujo Barros. R: LUIZ RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF035657 - Elza Kovalski Zaluski. Em respeito ao princípio do
contraditório, dê-se vista ao executado. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 18h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.027424-7 - Usucapiao - A: JOSE NATECIO CRUZ. Adv(s).: DF016870 - Flavia Adriana Ramos. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho, SP017494 Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. A: MARLY LOPES DE ALEXANDRIA CRUZ. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO
FEDERAL. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva, Proc(s).: ISCONSORTE PASSIVO - PR-NAO INFORMADO. Digam os réus sobre o
pedido de fl. 731. Brasília - DF, quinta-feira, 08/10/2015 às 18h59. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
JUNTADA
Nº 2007.01.1.033269-2 - Usucapiao - A: CONDOMINIO RESIDENCIAL SOL NASCENTE. Adv(s).: DF025291 - Raphael Augusto Pinheiro
Anunciacao, DF027545 - Lenon Dias dos Santos, DF031183 - Jurandi Ferreira Santos. INTERESSADA: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008943
- Mario Cesar Lopes Barbosa. R: URBANIZADORA PARANOAZINHO S.A.. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado,
DF033750 - Rodrigo Jose Marcondes Pedrosa Oliveira. R: CONDOMINIO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R:
ESPOLIO DE JOSE LOPES SOBRINHO (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: CONDOMINIO RESIDENCIAL CARAVELA (CONFINANTE). Adv(s).:
DF040076 - Paulo Norberto Gervasio. R: ALECIO DIAS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). Juntei mandado de fls. 1114-1115, devidamente cumprido.
Diga o Autor sobre o ref. mandado. Brasília - DF, sexta-feira, 09/10/2015 às 10h03. .
CERTIDÃO
Nº 2007.01.1.101376-5 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF0011880 - Miguel
Roberto Moreira da Silva, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. R: MOISES RUFINO
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