Edição nº 17/2016
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de janeiro de 2016
que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos a parte autora para falar acerca do depósito
realizado, requerendo o que for de direito. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 08/01/2016 às 18h58. .
Nº 2014.01.1.158376-9 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA JOSE DE ARAUJO FERREIRA. Adv(s).: GO024318 - Emanuel
Medeiros Alcântara Filho. R: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: DF038706 - Louise Rainer Pereira Gionedis. Certifico que juntei petição do réu às
fls.134-155, do autor às fls. 156-157 e ofício às fls. 158-161. Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo,
faço vista dos autos à parte AUTORA para promover o andamento do feito, requerendo o que for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido
"in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a
determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual
manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito,
será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 16h27. .
Nº 2014.01.1.199482-4 - Procedimento Sumario - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: DF033649 - Helena Gonçalves
Lariucci. R: HELIO TOKATJIAN. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico que, nesta data. juntei Mandado de Citação às fls. 275/276, NÃO
CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora
para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte requerida, atentando para a proximidade da
data da audiência, devendo, ainda, POR OCASIÃO DA INFORMAÇÃO DO ENDEREÇO SOLICITAR NO BALCÃO DA SECRETARIA QUE SEJA
REPASSADA A PETIÇÃO À DIRETORA DE SECRETARIA a fim de providênciar as diligências necessárias. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 14h21. .
Nº 2015.01.1.042232-8 - Procedimento Ordinario - A: ANDERSON CAVALHEIRO DA LUZ. Adv(s).: DF035976 - Fabio Gomides
Borges. R: BANCO VOLKSWAGEN SA. Adv(s).: DF026775 - Patricia Limongi Pinto Coelho, Nao Consta Advogado. Certifico que os embargos
de declaração de fls. 127/131, ora juntados, são tempestivos, porquanto protocolizados dentro do prazo legal. Certifico que, em cumprimento a
Portaria nº 01, de 5 de junho 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte REQUERENTE para falar acerca da petição retro, tendo em vista
que nela é requerido o efeito infringente. Prazo de 05 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 15h07. .
Nº 2015.01.1.114101-3 - Procedimento Ordinario - A: AUTO POSTO J P DERIVADOS DE PETROLEO LTDA. Adv(s).: MG073162 Fernando Augusto Pereira Caetano. R: BANCO ITAU UNIBANCO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei
AR no verso do mandado de fl. 48, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que em cumprimento à Portaria nº 01, de 5/6/2012, deste Juízo, intimo a
parte autora acerca da devolução do AR do mandado de citação, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido
"in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM
CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima,
e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover
andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 15h25. .
Nº 2015.01.1.114546-7 - Monitoria - A: GLOBAL VILLAGE TELECOM GVT. Adv(s).: DF014234 - Isabela Braga Pompilio, DF043308 Helder Rodrigues da Silva. R: URBI TELECOM SERVICO DE INFORMATICA LTDA EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que,
nesta data, juntei a estes autos o mandado de fls. 70/71 , NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho
de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da
parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e
ante a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 15h44. .
Nº 2005.01.1.144515-4 - Execucao de Sentenca - A: NEUSA MACHADO RAYMUNDO. Adv(s).: DF005214 - Paulo Goyaz Alves da Silva.
R: NAGIB MALUF NETO. Adv(s).: DF005951 - Walter de Castro Coutinho. R: REJANE TIBERY LIMA MALUF. Adv(s).: DF001502 - Sebastiao
Moreira Goncalves. Certifico que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos à parte AUTORA
para falar acerca da petição, ora juntada às fls. 193-227, requerendo o que for de direito. Prazo de 05 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo
supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante a inércia da parte autora em atender a determinação
acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação
da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte autora em promover andamento no feito, será esta,
por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de
extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 13h58. .
Nº 2012.01.1.130342-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: SICOOB CREDFAZ COOPERATIVA DE ECON E CRED DOS SERV DO
MINI. Adv(s).: DF032604 - Fernanda Basilio Lage, DF12136E - Alexandre Ricardo Campos Marques. R: JOSE RIBAMAR PEREIRA CAMOES.
Adv(s).: DF002083 - Osvaldo Gomes. Certifico que, nesta data, juntei a(s) Guia(s) de Custas. Certifico, ainda, que em cumprimento a Portaria
nº 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, faço vista dos autos às partes SICOB CREDFAZ COOPERATIVA DE ECON E CRED DOS SERV
DO MINI e JOSE RIBAMAR PEREIRA CAMOES para providenciarem o recolhimento das custas processuais finais, nos valores de R$ 38,08
e R$ 38,08, respectivamente. AS GUIAS DE CUSTAS JUDICIAIS do TJDFT passaram a ser emitidas somente eletronicamente, via internet,
no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios www.tjdft.jus.br. Para acessar o sistema, os interessados devem realizar um
cadastro on-line disponível no site do Tribunal. O formulário está disponível na página "Custas Judiciais", no menu à direita. Em caso de dúvida,
basta clicar no ícone de interrogação, localizado no formulário ou na página de perguntas frequentes. Na pagina de Custas estão localizadas
as instruções para o preenchimento e, em seguida, uma mensagem automática será enviada ao endereço de e-mail informado, solicitando a
liberação do cadastro. O prazo para pagar as custas é de 5 (cinco) dias, contados a partir da publicação desta intimação. O usuário deverá trazer
a guia dentro do prazo consignado contendo a autenticação mecânica, a fim de ser anexada aos autos. OBS.: Ficam as partes ADVERTIDAS
de que os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal.
Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 10h02. .
Nº 2013.01.1.123350-2 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF037616 - Luiz Antonio de
Vasconcelos Padrao. R: ESTEVAO CARLOS DE BARROS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei a
estes autos o mandado de fls. 81-86, NÃO CUMPRIDO. Certifico, ainda, que, em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste
Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré.
Prazo de 5 (cinco) dias. Transcorrido "in albis" o prazo supra, e em cumprimento à Portaria n.º 01, de 5 de junho de 2012, deste Juízo, e ante
a inércia da parte autora em atender a determinação acima, automaticamente PERMANECERÃO OS AUTOS EM CARTÓRIO PELO PRAZO
DE 30 (trinta) dias, aguardando eventual manifestação da parte autora. Transcorrido "in albis" o segundo prazo acima, e, ante a inércia da parte
autora em promover andamento do feito, será esta, por fim, intimada, via publicação, e após pessoalmente, a promover andamento no feito, no
prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção. Brasília - DF, segunda-feira, 11/01/2016 às 15h37. .
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