Edição nº 51/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 17 de março de 2016
de \SBCARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ Nº 00.221.499/0001-67, CIRO AUGUSTO JACON DEA, CPF Nº 610.801.798-87,
NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, CPF Nº 050.285.401-44, ELIZABETE PEREIRA
FERREIRA, PAULO ARTUR FREIRE, CPF Nº 003.393.658-70, EDSON TAVARES DE OLIVEIRA, CPF Nº 181.075.241-87, CELIA MARIA DA
SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, CPF Nº 053.988.001-91, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, CPF 485.175.691-72, CIRO PINTO
FREIRE, CPF Nº 137.290.393-34 e JAIRO ARMANDO DE DEA, CPF 042.696.918-91 \SB, face ao não pagamento integral do débito atualizado
até 15/02/2016, planilha de fls. 515, no valor de \SBR$2.273.480,38 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta
e oito centavos) \SB, no prazo de 15(quinze) dias, na forma do art. 475-J do CPC, fica(m) penhorada(s) nos autos supramencionados o seguinte
imóvel: \SBApartamento nº 13, no 1º pavimento do Edifício BURITIRANA, sito a Rua Diana nº 899, no 19º sub-distrito - Perdizes - São Paulo/SP,
objeto da MATRÍCULA 51.727, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo proprietários, JAIRO ARMANDO DE DEA,
CPF 042.696.918-91, e sua mulher MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA. Consta registrado em R. 2, em 21 de agosto de 1986, onde JAIRO
ARMANDO DE DEA e sua mulher MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA deram o imóvel desta matrícula em Hipoteca a favor da PETROBRAS
DISTRIBUIDORA SA, CNPJ 34.274.233/0001-02, pela escritura de 03 de julho de 1986 do Cartório do 2º Ofício de Notas de Brasília; Também
consta registro Av. 3, de 30 de julho de 2014, ARRESTO - do Termo de Arresto lavrado em 09/04/2014, da 36ª Vara Cível do Foro Central Cível
de São Paulo/SP, nos autos da Ação de Procedimento Ordinário - indenização por Dano Material, Processo nº 0030524-11.1999.8.26.0100, no
valor de 200.000,00 movida por Carajás Distribuidora de Petróleo LTDA contra Granel Quimíca LTDA, JAIRO ARMANDO DE DEA e outros\SB,
e neste ato ficam constituídos os executados, JAIRO ARMANDO DE DEA e MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, como fiéis depositários do
bem. Em conformidade com o pedido de fls. 484/485 e com a decisão de que deferiu a penhora do imóvel de fls. 517, lavrei este que, lido e
achado conforme, vai assinado. As partes executadas serão intimadas da penhora, para que, caso queiram, apresentem impugnação no prazo
de 15 dias. JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA PEREIRA DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA \SBCERTIDÃO \SB Certifico e dou fé, nos termos
da Portaria 2 de 2009, e em cumprimento ao disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC, fica a parte executada intimada da presente penhora,
ficando ciente que o prazo para apresentação de impugnação será de \SB15 (quinze) dias \SB, contados da intimação. Brasília - DF, quintafeira, 25/02/2016 às 17h44. JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA PEREIRA DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL
- Aos 25 de fevereiro de 2016 às 15h45, nos autos da Ação \SBCumprimento de sentença \SB, Processo \SB2005.01.1.002243-0 \SB, movida
por \SBPETROBRAS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ 34.274.233/0001-02 \SB, em desfavor de \SBCARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA,
CNPJ Nº 00.221.499/0001-67, CIRO AUGUSTO JACON DEA, CPF Nº 610.801.798-87, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO
DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, CPF Nº 050.285.401-44, ELIZABETE PEREIRA
FERREIRA, PAULO ARTUR FREIRE, CPF Nº 003.393.658-70, EDSON TAVARES DE OLIVEIRA, CPF Nº 181.075.241-87, CELIA MARIA
DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, CPF Nº 053.988.001-91, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, CPF 485.175.691-72, CIRO
PINTO FREIRE, CPF Nº 137.290.393-34 e JAIRO ARMANDO DE DEA, CPF 042.696.918-91 \SB, face ao não pagamento integral do débito
atualizado até 15/02/2016, planilha de fls. 515, no valor de \SBR$2.273.480,38 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta
reais e trinta e oito centavos) \SB, no prazo de 15(quinze) dias, na forma do art. 475-J do CPC, fica(m) penhorada(s) nos autos supramencionados
o seguinte imóvel: \SBApartamento nº 12, no 1º pavimento do Edifício BURITIRANA, sito a Rua Diana nº 899, no 19º sub-distrito - Perdizes
- São Paulo/SP, objeto da MATRÍCULA 51.726, registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo proprietários, JAIRO
ARMANDO DE DEA, CPF 042.696.918-91, e sua mulher MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA. Consta registrado em R. 2, em 21 de agosto
de 1986, onde JAIRO ARMANDO DE DEA e sua mulher MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA deram o imóvel desta matrícula em Hipoteca
a favor da PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ 34.274.233/0001-02, pela escritura de 03 de julho de 1986 do Cartório do 2º Ofício de
Notas de Brasília; Também consta registro Av. 3, de 30 de julho de 2014, ARRESTO - do Termo de Arresto lavrado em 09/04/2014, da 36ª
Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP, nos autos da Ação de Procedimento Ordinário - indenização por Dano Material, Processo
nº 0030524-11.1999.8.26.0100, no valor de 200.000,00 movida por Carajás Distribuidora de Petróleo LTDA contra Granel Quimíca LTDA, Jairo
Armando de Dea e outros\SB, e neste ato ficam constituídos os executados, JAIRO ARMANDO DE DEA e MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA,
como fiéis depositários do bem. Em conformidade com o pedido de fls. 484/485 e com a decisão de que deferiu a penhora do imóvel de fls. 517,
lavrei este que, lido e achado conforme, vai assinado. As partes executadas serão intimadas da penhora, para que, caso queiram, apresentem
impugnação no prazo de 15 dias. JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA PEREIRA DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA \SBCERTIDÃO \SB Certifico e
dou fé, nos termos da Portaria 2 de 2009, e em cumprimento ao disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC, fica a parte executada intimada da presente
penhora, ficando ciente que o prazo para apresentação de impugnação será de \SB15 (quinze) dias \SB, contados da intimação. Brasília - DF,
quinta-feira, 25/02/2016 às 18h04. JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA PEREIRA DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA TERMO DE PENHORA DE
IMÓVEL - Aos 25 de fevereiro de 2016 às 15h45, nos autos da Ação \SBCumprimento de sentença \SB, Processo \SB2005.01.1.002243-0 \SB,
movida por \SBPETROBRAS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ 34.274.233/0001-02 \SB, em desfavor de \SBCARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO
LTDA, CNPJ Nº 00.221.499/0001-67, CIRO AUGUSTO JACON DEA, CPF Nº 610.801.798-87, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA
CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, CPF Nº 050.285.401-44, ELIZABETE PEREIRA FERREIRA, PAULO ARTUR FREIRE, CPF
Nº 003.393.658-70, EDSON TAVARES DE OLIVEIRA, CPF Nº 181.075.241-87, CELIA MARIA DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA
SILVA, CPF Nº 053.988.001-91, WILZI MARLY TRONCONI SILVA, CPF 485.175.691-72, CIRO PINTO FREIRE, CPF Nº 137.290.393-34 e JAIRO
ARMANDO DE DEA, CPF 042.696.918-91 \SB, face ao não pagamento integral do débito atualizado até 15/02/2016, planilha de fls. 515, no
valor de \SBR$2.273.480,38 (dois milhões, duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e oitenta reais e trinta e oito centavos) \SB, no prazo de
15(quinze) dias, na forma do art. 475-J do CPC, fica(m) penhorada(s) nos autos supramencionados o seguinte imóvel: \SBApartamento nº 11,
no 1º pavimento do Edifício BURITIRANA, sito a Rua Diana nº 899, no 19º sub-distrito - Perdizes - São Paulo/SP, objeto da MATRÍCULA 51.725,
registrado no 2º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, sendo proprietários, JAIRO ARMANDO DE DEA, CPF 042.696.918-91, e sua
mulher MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA. Consta registrado em R. 2, em 21 de agosto de 1986, onde JAIRO ARMANDO DE DEA e sua
mulher MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA deram o imóvel desta matrícula em Hipoteca a favor da PETROBRAS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ
34.274.233/0001-02, pela escritura de 03 de julho de 1986 do Cartório do 2º Ofício de Notas de Brasília; Também consta registro Av. 3, de 30
de julho de 2014, ARRESTO - do Termo de Arresto lavrado em 09/04/2014, da 36ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo/SP, nos autos
da Ação de Procedimento Ordinário - indenização por Dano Material, Processo nº 0030524-11.1999.8.26.0100, no valor de 200.000,00 movida
por Carajás Distribuidora de Petróleo LTDA contra Granel Quimíca LTDA, Jairo Armando de Dea e outros\SB, e neste ato ficam constituídos os
executados, JAIRO ARMANDO DE DEA e MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, como fiéis depositários do bem. Em conformidade com o pedido
de fls. 484/485 e com a decisão de que deferiu a penhora do imóvel de fls. 517, lavrei este que, lido e achado conforme, vai assinado. As partes
executadas serão intimadas da penhora, para que, caso queiram, apresentem impugnação no prazo de 15 dias. JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA
PEREIRA DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA \SBCERTIDÃO \SB Certifico e dou fé, nos termos da Portaria 2 de 2009, e em cumprimento ao
disposto no artigo 475-J, § 1º, do CPC, fica a parte executada intimada da presente penhora, ficando ciente que o prazo para apresentação de
impugnação será de \SB15 (quinze) dias \SB, contados da intimação. Brasília - DF, quinta-feira, 25/02/2016 às 18h11. JÚLIO CÉSAR CANTUÁRIA
PEREIRA DA SILVA DIRETOR DE SECRETARIA TERMO DE PENHORA DE IMÓVEL - Aos 25 de fevereiro de 2016 às 15h45, nos autos
da Ação \SBCumprimento de sentença \SB, Processo \SB2005.01.1.002243-0 \SB, movida por \SBPETROBRAS DISTRIBUIDORA SA, CNPJ
34.274.233/0001-02 \SB, em desfavor de \SBCARAJAS PRODUTOS DE PETROLEO LTDA, CNPJ Nº 00.221.499/0001-67, CIRO AUGUSTO
JACON DEA, CPF Nº 610.801.798-87, NIURA FREIRE DE DEA, MARIA CECILIA CARVALHO DE DEA, SERGIO BILLI DOS SANTOS, CPF Nº
050.285.401-44, ELIZABETE PEREIRA FERREIRA, PAULO ARTUR FREIRE, CPF Nº 003.393.658-70, EDSON TAVARES DE OLIVEIRA, CPF
Nº 181.075.241-87, CELIA MARIA DA SILVA, EUSTAQUIO BENEDITO SANTANA SILVA, CPF Nº 053.988.001-91, WILZI MARLY TRONCONI
SILVA, CPF 485.175.691-72, CIRO PINTO FREIRE, CPF Nº 137.290.393-34 e JAIRO ARMANDO DE DEA, CPF 042.696.918-91 \SB, face ao
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