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TJDFT 09/08/2016 -Fl. 883 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 09/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 149/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de agosto de 2016

Nao Consta Advogado. A: TOMAS BROZZON BAREIRO. Adv(s).: DF007112 - Alan Rogerio Ribeiro Fialho. A: SILVIA FERREIRA ASSUNCAO
BAREIRO. Adv(s).: (.). A: AMANDO DOS ANJOS MUNIZ. Adv(s).: (.). R: VICENTE ALVES MOREIRA. Adv(s).: (.). Às partes sobre a manifestação
ministerial. Na oportunidade, devem as partes especificarem as provas que desejam produzir, justificando. O pedido genérico será indeferido.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.015158-7 - Usucapiao - A: LUIZ EDUARDO BOVE. Adv(s).: DF041358 - Alvaro de Castro. R: URBANIZADORA
PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF022720 - Maria Eugenia Cabral de Paula Machado, DF026630 - Manoel Walter Veras Alves Filho. R: ENGARQ 2
LOTEADORA LTDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira. Sobre o pedido
de desistência, diga a parte ré. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h24. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.024219-4 - Procedimento Comum - A: WILSON CARDOSO MACHADO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF01534A - Claudinei Jose Fiori Teixeira, 20160110242194. Designe-se data para audiência de instrução e julgamento, oportunidade na qual analisarei a necessidade de prova pericial.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h29. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.092903-7 - Procedimento Comum - A: MARIANA BARROS RODRIGUES. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF022063 - Ricardo Sussumu Ogata, - 20150110929037. Intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito, no prazo de 30 dias (art. 485, III, do NCPC). Não havendo manifestação, intime-se pessoalmente para suprir a falta,
no prazo de 5 dias, nos termos do § 1º, do art. 485, do NCPC. Repiso presumirem-se válidas as intimações enviadas à parte autora, no endereço
constante da petição inicial, por força do parágrafo único do art. 274 do NCPC. Ademais, a teor do disposto no art. 77, V c/c art. 106, II e § 2º
todos do NCPC, é obrigação da parte informar endereço para recebimento de intimações, bem como qualquer alteração deste. Quedando-se
inerte a parte autora, em atenção ao disposto no art. 485, § 6º, do NCPC, intime-se a parte ré. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h31.
Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2005.01.1.025740-5 - Cumprimento de Sentenca - INTERESSADA: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria
Olimpia da Costa Ferreira Stival. R: CELSO SILVERIO SILVA. Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA
DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF016338 - Thais de Andrade Moreira, DF021485 - Yana Fernandes
Medeiros Silva, DF11573E - Sergio Luiz Ortenzi Camacho, DF14497E - Thamires Soares Cruvinel da Silva. R: HERICA VALADARES DURAES.
Adv(s).: DF00811A - Glei Roberto Vilela. De ordem, fica a parte autora intimada a falar, no prazo de cinco dias, acerca das informações de fls.
893 e ss. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h23. .
DECISAO
Nº 2016.01.1.009645-0 - Procedimento Comum - A: TELMO ROBERTO KISCHELOSKI REIS. Adv(s).: DF023170 - JOAO DOS SANTOS
FARIA, DF023170 - Joao dos Santos Faria. R: TARCISIO MARCIO ALONSO e outros. Adv(s).: NAO CONSTA ADVOGADO. R: ELYANE LUZ
DE SOUZA LIMA ALONSO. Adv(s).: (.). Defiro a consulta aos sistemas BACENJUD2 e INFOSEG para a requisição de informações quanto ao
endereço das partes requeridas, a fim de prestigiar os princípios da celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional.
Intime-se a parte a parte autora a se manifestar sobre os resultados que seguem anexos. Brasília - DF, segunda-feira, 25/07/2016 às 12h05.
Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta.
DECISÃO
Nº 2015.01.1.027458-0 - Procedimento Comum - A: ALAN MEIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF023935 - Marcele dos Santos Passos. R:
TARCISIO MARCIO ALONSO TMA. Adv(s).: SP229615 - Filipe Tavares da Silva. R: ELYANE LUZ DE SOUZA LIMA ALONSO. Adv(s).: SP229615
- Filipe Tavares da Silva. R: MARCIO SALOMAO. Adv(s).: DF010760 - Paulo Cesar Farias Vieira, DF034724 - Tayanna Chaves Vianna Resende.
R: MAURO ASSUNCAO CAMARGO. Adv(s).: DF007027 - Jose Antonio da Silva Carvalho. A: JANAINA TORRES MELO MEIRA. Adv(s).: (.).
Defiro a produção da prova pericial postulada, e nomeio, para tanto, o Dr. Renato Temptesta, que fora também nomeado nos autos em apenso,
para tarefa análoga. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e formulação de quesitos, em cinco dias. Após, intime-se o expert, para
ciência de sua designação e indicação da proposta de honorários, os quais deverão ser antecipadamente depositados pela parte ré, que postulou
a produção da prova. Publique-se. Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h35. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.081298-0 - Procedimento Comum - A: JORGE EDUARDO CARNEIRO. Adv(s).: DF026010 - Akemi Gizelle Fujiwara. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Em face do exposto, por não reconhecer plausibilidade jurídica
aparente na pretensão autoral, aliada à ocorrência do periculum in mora invertido, indefiro o pedido de liminar. Cite-se. Intimem-se. Publique-se.
Brasília - DF, quarta-feira, 03/08/2016 às 18h57. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 05 DE AGOSTO DE 2016
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
Nº 2004.01.1.011147-8 - Desapropriacao - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto,
DF001955 - Lourival Silvestre Sobrinho, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: TERRACAP
COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF000529 - Manoel Augusto Campelo Neto, DF003496 - Vicente Augusto Jungmann,
DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. INTERESSADA:
JOSE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: SEBASTIANA
ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENEDITA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio
Marques Atie. A: TEREZA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: MARCIA ALVES GONCALVES DO CARMO.
Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques
Atie. A: DAVI ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: EZEQUIEL ALVES
GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A:
ESTELITA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: MARIA ALVES GONCALVES DO CARMO
TEIXEIRA. Adv(s).: (.). A: MAXIMINA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VALDIVINO
TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: GERALDO LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: LEUDES LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: PRISCO OSMAR LOPES
ZEDES. Adv(s).: (.). A: DAVI LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: MARIA REGINA LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).:
DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: ISA LOPES ZEDES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENJAMIM PEREIRA
SOUTO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA DE JESUS.
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