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TJDFT 24/08/2016 -Fl. 669 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/08/2016 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 158/2016

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de agosto de 2016

MEDEIROS . Adv(s).: DF005257 - Maria Helena Magalhaes de Araujo. R: ZELIA SALGADO CORREIA SILVA. Adv(s).: (.). De ordem, fica a parte
credora intimada a retirar a carta de adjudicação expedida, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 14h52. .
Nº 2016.01.1.069028-6 - Procedimento Comum - A: ARLINDO SILVANO GONCALVES CRUZEIRO. Adv(s).: DF025515 - Felipe de
Almeida Ramos Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF014586 - Rafael Augusto Alves. Juntei, à(s)
fl(s).99/149, petição do MP e às fls. 150/200 , contestação tempestiva . Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as
devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica,
no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 14h09. .
Nº 2015.01.1.119500-4 - Procedimento Comum - A: JOANA MARIA DE MORAIS. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: VANESSA VENTURA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do retorno dos autos do eg. TJDFT, digam as partes. Brasília
- DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 13h47. .
DIVERSOS
Nº 2016.01.1.066349-2 - Procedimento Comum - A: SANDRA REGINA COSTA SILVA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos
Bayma Sousa. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF011214 - Cassimiro Marques de Oliveira, - 20160110663492. Juntei,
à(s) fl(s). 186/244, contestação tempestiva . Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa
dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 18/08/2016 às 17h40. CERTIDÃO - Certifico que, nesta data, o douto procurador compareceu a esta Secretaria
a fim de firmar assinatura. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo
de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às 14h12. .
DESPACHO
Nº 2013.01.1.137027-3 - Usucapiao - A: MARIA ALVES FEITOSA RIBEIRO. Adv(s).: DF015375 - Cosmo Roberto Pereira Duarte. R: LUIZ
ALVES FERREIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GOEVAN MUNIZ DOS SANTOS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ROSANGELA ALVES
COSTA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: NEUSA JOSE TORRES (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: ROGERIO LIMA DE SANTANA (CONFINANTE).
Adv(s).: (.). INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. Arquivem-se. Brasília - DF, sexta-feira,
19/08/2016 às 14h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 7366/95 - Civil Publica - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF008377 - Miguel Angelo Farage de Carvalho. R: MONTANA COMERCIO E INDUSTRIA DE
PANIFICACAO LTDA. Adv(s).: (.). R: FIORELLA CONFEITARIA E SORVETERIA LTDA. Adv(s).: (.). R: DEGUSTE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA
ME. Adv(s).: (.). R: FUTURA INTERIORES E MOBILIARIOS PANORAMICO LTDA. Adv(s).: DF001308 - Pedro Gomes Moura. R: MARCELLU S
BAR E LANCHONETE LTDA ME. Adv(s).: (.). R: SOARES DESPACHANTE E CORRETAGENS LTDA. Adv(s).: (.). R: CASA LOTERICA SONHO
FELIZ LTDA. Adv(s).: (.). R: COMERCIAL DOIS RUSSOS LTDA. Adv(s).: (.). R: RESTAURANTE COQUITEL NATURAL LTDA. Adv(s).: (.). R:
MERCEARIA E FRUTARIA PASF S LTDA. Adv(s).: (.). R: OTACILIO FONSECA. Adv(s).: (.). R: EXPANSAO COMERCIAL HOSPITALAR LTDA.
Adv(s).: (.), - 736695. Considerando que o prazo para a regularização das ocupações de áreas públicas foi prorrogado até 30/10/2016 pela
Lei Complementar nº 913 de 2 de agosto de 2016, suspenda-se o curso do processo até o fim do referido prazo. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
19/08/2016 às 14h27. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.040733-8 - Embargos de Terceiro - A: THIAGO TAVARES DOS REIS. Adv(s).: DF036874 - Karina Aguiar Lopes. R:
TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, Nao Consta Advogado. R:
DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). Defiro o ingresso do MP, na qualidade de fiscal da lei. Ciência às partes. Após, ao MP. Brasília - DF, sextafeira, 19/08/2016 às 15h03. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.021418-8 - Reivindicatoria - A: ATRIUM E TAO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF020332 - Flavia
Nogueira de Siqueira Campos. R: EDMILSON DE CASTRO SOUZA. Adv(s).: DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira. INTERESSADA: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013048 - Ana Maria Isar dos Santos Gomes. O autor postula a produção de prova pericial para se aferir, dentre
outras informações, "se há ocupação dos autores há mais de 15 anos antes do ajuizamento da demanda". Para a apreciação da pertinência da
prova técnica, esclareça o autor qual a especialidade do perito que irá elucidar os fatos mencionados. I. Brasília - DF, sexta-feira, 19/08/2016 às
15h14. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2011.01.1.111919-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS. Adv(s).:
DF123321 - Ministerio Publico. R: ALTARE INCORPORACAO E CONSTRUCAO LTDA. Adv(s).: DF010500 - Bernardo Botelho Pereira de
Vasconcelos, DF023592 - Patricia Junqueira Santiago. R: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS. Adv(s).: DF010463 - Roberto Luz
de Barros Barreto. R: AREA REALTY EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SA. Adv(s).: DF025172 - Rafael Klier da Silva Oliveira. R: BRASAL
INCORPORACOES E CONSTRUCOES DE IMOVEIS LTDA.. Adv(s).: DF011161 - Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: STYLOS ENGENHARIA
SA. Adv(s).: DF016453 - Flavio Luiz Medeiros Simoes. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. Defiro
o pedido de fls. 2.526. Diante do obstáculo de acesso aos autos, restitua-se o prazo de fls. 2.470 ao requerido Paulo Octávio Investimentos
Imobiliários Ltda para que se manifeste. Considerando o grande volume dos autos e a inexistência de outros prazos em curso, defiro também
o pedido de retirada dos autos para vista pelo prazo de 5 (cinco) dias. Após, remetam-se os autos ao Ministério Público para que esclareça o
pedido de fls. 2.523, tendo em vista que, ao menos em um juízo perfunctório, não se aplica ao presente processo. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
19/08/2016 às 15h16. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO

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