Edição nº 219/2016
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de novembro de 2016
Nº 2016.01.1.053004-8 - Procedimento Comum - A: ROS MARI TERESINHA CIMA. Adv(s).: DF023592 - Patricia Junqueira Santiago. R:
VALQUIRIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028505 - Jose Henrique Nazareno Rodrigues. R: MICHELE CRISTINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028505
- Jose Henrique Nazareno Rodrigues. R: SONIA REGINA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF028505 - Jose Henrique Nazareno Rodrigues. De ordem do
MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal, designo o dia 16/12/2016 às 16h para
AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. Serão expedidos os mandados para as partes integrantes das demais demandas para ciência da data designada
e, oportunamente, os presentes autos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública, bem como ao Ministério Público conforme despacho
acostado à fl. 920 nos autos 94.187-6/2016, abaixo transcrito: DESPACHO - Os fatos que denotam especificamente a turbação alegada na inicial
demandam maior comprovação, razão porque determino a designação de audiência de justificação prévia, para a qual deverão ser citados a
acompanhar também as partes integrantes das demandas em apenso, dada a relação de evidente prejudicialidade entre os procedimentos.
Designe-se a audiência e diligenciem-se as comunicações processuais, inclusive intimação ao Ministério Público. Publique-se. Brasília - DF,
quinta-feira, 08/09/2016 às 15h04. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito. Ressalte-se que foi expedido Mandado de intimação
para a Sra. ROS MARI TEREZINHA CIMA, nos autos n. 94187-6/2016, para que compareça à Audiência de Justificação designada, bem como
foi expedido mandado nos autos n. 97533-3/2012 para que as Sras. VALQUÍRIA DE OLIVEIRA, SONIA REGINA DE OLIVEIRA E MICHELE
CRISTINA DE OLIVEIRA compareçam à audiência de Justificação, razão pela qual não foi expedido novamente nestes autos de Ação de Despejo
mandado de intimação para as partes supracitadas Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 19h15. Aline de Sousa Dias Mat. 310299 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2012.01.1.020646-5 - Cumprimento de Sentenca - A: FRIPLAN FRIGORIFICOS DO PLANALTO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de Santana. R: ARIOLINO FERREIRA DA COSTA. Adv(s).: DF029559 - Arnaldo de Souza Borges. R: VITORIO
FERREIRA LOPES. Adv(s).: DF022905 - Sabrina Alves Arcanjo. R: MARIA ZENEIDA MARTINS DA SILVA. Adv(s).: DF022905 - Sabrina Alves
Arcanjo. A: JALIM ELOI DE SANTANA. Adv(s).: DF006778 - Jalim Eloi de Santana. Oficie-se à Ouvidoria Agrária Nacional, remetendo-lhe cópia
da petição de fl. 808/809. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 19h39. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.015242-5 - Usucapiao - A: SILVANIA PEREIRA SANTOS. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. R: CINIRA DA SILVA
FAGUNDES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DIVA FAGUNDES RODOVALHO. Adv(s).: (.). R: ZALINA FAGUNDES TOLEDO. Adv(s).: (.).
R: HENRIQUE FAGUNDES NETO. Adv(s).: (.). R: LUCIA FAGUNDES DE TOLEDO PIZA. Adv(s).: (.). R: ANTONIETA FAGUNDES LEITE
SILVA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar. R:
NELSON SCHNEIDER. Adv(s).: (.). LITISCONSORTE PASSIVO: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa, 20130110152425. Fl. 418. Defiro. Citem-se por edital. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 19h49. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
Nº 2016.01.1.078051-6 - Procedimento Comum - A: THAMIRES CIBRAO SOARES. Adv(s).: DF026010 - Akemi Gizelle Fujiwara. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Intimada a especificar provas e justificar seu pedido, a parte autora
afirmou que sua intenção é aferir o que alega a parte demandada. Destaco que a produção de qualquer prova tem por objetivo o esclarecimento
de fatos, os quais, por óbvio, sejam controvertidos. Em sua manifestação, a autora não elucidou quais fatos controvertidos deveriam ser objeto
de prova, tampouco qual meio de prova seria o necessário para o aclaramento desses fatos - caso fossem levantados. Relembro que o papel
de aferir as alegações das partes, bem como valorar e julgar, cabe ao magistrado, não ao perito ou às testemunhas. No ensejo, acrescento que
a questão acerca da natureza do imóvel ocupado pela parte autora, se pública ou particular, está fartamente documentada nos autos, sendo,
por conseguinte, desnecessária a produção de novas provas. Forte nas razões expostas, indefiro o pedido precedente. Preclusas as vias de
impugnação ao presente ato, anote-se a conclusão para julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 19h47. Carlos Frederico Maroja
de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.092283-6 - Mandado de Seguranca (civel) - A: PH COMERCIO DERIVADOS DE PETROLEO EIRELI. Adv(s).: DF043321
- Leandro Martins de Oliveira e Silva. R: PRESIDENTE DO INSTITUTO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS DF. Adv(s).: DF024383 Andre Dutra Dorea Avila da Silva. Anote-se a conclusão para julgamento. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 19h41. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 1998.01.1.013915-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MPDFT MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS.
Adv(s).: DF011710 - Paulo Jose Leite Farias, DF11860E - Janaine Pereira de Gouveia. R: ARMINDO FORTALEZA ME. Adv(s).: DF015666 Mozart dos Santos Barreto, DF025438 - Joao Paulo de Carvalho Bimbato. R: SO ELETRICA VIEIRA LTDA ME. Adv(s).: DF036741 - Glauber
Jackson Silva. R: SAO JOSE PECAS E SERVICOS LTDA. Adv(s).: (.). Ao DF. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 20h10. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2000.01.1.071646-9 - Civil Publica - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010263 - Claudio Fernando Eira de Aquino, DF013465
- Claudia do Amaral Furquim, DF015225 - Izabela Frota Melo, DF016399 - Clarissa Reis Iannini, Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
MARIA MERCEDES BARBOSA ARCEBISPO. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal, Nao Consta Advogado. R: ALICE BARBOSA DE
ARCEBISPO SILVA. Adv(s).: (.), - 20000110716469. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano
e Fundiário do Distrito Federal, designo o dia 03/02/2017 às 14h para AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, conforme despacho abaixo transcrito:
DESPACHO: Oficie-se à Agefis, comunicando a ocorrência de construções aparentemente ilegais na área de proteção ambiental referida nestes
autos, para as providências cabíveis. Designe-se audiência de mediação ou conciliação, como requerido pelo d. órgão ministerial. Intimem-se as
partes e o Ministério Público, para comparecimento. I. Brasília - DF, segunda-feira, 10/10/2016 às 12h30. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito. Brasília - DF, segunda-feira, 21/11/2016 às 20h13. Aline de Sousa Dias Mat. 310299 .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2014.01.1.083425-2 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ADOALDO DIAS ALENCAR. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: NATHAN DE TAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FRANCISCA DE TAL. Adv(s).: (.). R: FULANA DE TAL VENDEDORA DE
TAPIOCA. Adv(s).: (.). R: LEONARDO DE TAL CONHECIDO COMO REI DO ACAI. Adv(s).: (.). R: MICHELE DE TAL. Adv(s).: (.). R: SABINO
ALENCAR. Adv(s).: (.). R: EDMAR XAVIER DA SILVA. Adv(s).: (.). R: LUCIVALDO LIMA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: ANA PAULA GALDINO DE
ALMEIDA. Adv(s).: (.). INTERESSADA: IBAMA - SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO DF. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ICMBIO INSTITUTO
CHICO MENDES DE PRESERVACAO AMBIENTAL. Adv(s).: (.). Renove-se o ofício de fl. 247. Defiro ao DF o prazo de 20 dias. Brasília - DF,
segunda-feira, 21/11/2016 às 20h15. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
815