Edição nº 84/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de maio de 2017
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.04.1.001175-6 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: JESUS ROMEU DE RESENDE. Adv(s).: DF051097 Elaine Cristina de Alencar Carvalho Costa. R: MARIA JAIDE MARINHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010931 - Antonio Adonel Gomes de Araujo. A:
MATILDE LENIR DE RESENDE. Adv(s).: DF051097 - Elaine Cristina de Alencar Carvalho Costa. Tendo em vista que não foi efetuado o depósito
consoante certidão de fl. 104, revogo a liminar. Verifico que a parte requerida compareceu aos autos às fls. 95/96, no entanto o instrumento
de procuração do advogado subscritor da peça não lhe transfere poderes para receber citação. Logo, a mera juntada de procuração, que não
confere ao causídico poderes para receber citação, não supre o ato de citação. Desta forma, CITE-SE A PARTE REQUERIDA para contestar
no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação (art. 231 do CPC), sob pena de revelia (perda
do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (art. 344 do CPC). Advirta(m)-se
o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado. Retornado o mandado sem cumprimento, ou seja, não sendo a parte
requerida encontrada no endereço declinado na inicial, remetam-se os autos a este Juízo para que seja efetivada a consulta perante os Órgãos
Conveniados ao TJDFT (BACENJUD, RENAJUD, SIEL e INFOSEG) para que seja realizada a pesquisa de endereços. Não logrando êxito nas
referidas pesquisas, intimem-se a parte autora para indicar o atual paradeiro da parte requerida (em diligências pessoais), sob pena de extinção
do feito. Gama - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h15. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
DESPACHO
Nº 2017.04.1.002330-3 - Despejo Falta de Pagamento C/c Com Cobranca - A: V.H.C.F.A.S.. Adv(s).: DF026451 - Alice Nepomucena
Lemes dos Santos. R: JULIANA CHAVES DE CASTRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: M.V.C.F.A.S.. Adv(s).: DF026451 - Alice Nepomucena
Lemes dos Santos. A: H.G.C.F.A.S.. Adv(s).: DF026451 - Alice Nepomucena Lemes dos Santos. REPRESENTANTE LEGAL: HUGO ANDREOLLY
ALBUQUERQUE COSTA SANTOS. Adv(s).: (.). O documento carreado aos autos às fls. 32/34 indica que o contrato de aluguel possui garantia
pessoal. Assim, manifeste-se o credor, no prazo de 15 (quinze) dias a respeito do interesse na inclusão do fiador no polo passivo da presente
demanda. Havendo interesse, junte aos autos nova inicial, com a qualificação completa do fiador. Int. Gama - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às
16h20. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
JUNTADA
Nº 2017.04.1.001116-0 - Embargos a Execucao - A: COMERCIAL DE ALIMENTOS FIUZA LTDA. Adv(s).: GO035798 - Lidiane Teixeira
de Sousa. R: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031488 - Andre Veloso Vidal dos Santos. Nesta data, juntei aos autos os cálculos de
fl. 23. Gama - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h22. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s)
intimada(s), na pessoa de seu advogado, para proceder ao pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA:
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios. Gama - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h22. .
Nº 2016.04.1.008738-7 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: QUALIDADE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF031488 - Andre Veloso
Vidal dos Santos. R: COMERCIAL DE ALIMENTOS FIUZA LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Nesta data, juntei aos autos os cálculos de
fl. 41. Gama - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h22. CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2015 deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) sucumbente(s)
intimada(s), na pessoa de seu advogado, para proceder ao pagamento das custas finais do processo, no prazo de 05 (cinco) dias. ADVERTÊNCIA:
os documentos contidos nos autos de processos findos poderão ser eliminados de acordo com a tabela de temporalidade do Tribunal de Justiça
do Distrito Federal e Territórios. Gama - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h22. .
DESPACHO
Nº 2015.04.1.001569-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: COMERCIAL ALVORADA DE PRODUTOS PARA LIMPEZA E
DESCARTAVEIS L. Adv(s).: DF031699 - Paula Brunna Martins Lopes. R: MULTIMINAS COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Intime-se o credor, por intermédio de seu advogado, para, no prazo de 05(cinco) dias, promover o andamento do feito, sob pena de
extinção. Int. Gama - DF, sexta-feira, 05/05/2017 às 16h41. Luciana Freire N. Fernandes Gonçalves,Juíza de Direito .
VISTA
Nº 2012.04.1.008967-2 - Cumprimento de Sentenca - A: RAFAEL FURTADO AIRES. Adv(s).: DF017380 - Rafael Furtado Ayres. R:
ELIZABETE DE AQUINO SOUZA. Adv(s).: DF019178 - Roberto Maciel Soukef Filho. INTERESSADA: JEOVA ALVES DE SOUSA JUNIOR.
Adv(s).: DF026492 - Clauber Madureira Guedes da Silva. De ordem da Juíza de Direito desta Serventia, nos termos da Portaria 02/2015, faço
vista ao Autor para que proceda ao recolhimento das custas para expedição de novo alvará, conforme despacho de fl. 286. Gama - DF, sextafeira, 05/05/2017 às 16h45. .
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