Edição nº 88/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de maio de 2017
Nº 2015.01.1.132645-8 - Procedimento Comum - A: ISABEL PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. R:
MARIA DE JESUS DA COSTA RABELO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diante do retorno dos autos do eg. TJDFT, digam as partes. Brasília
- DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h54. .
Nº 2016.01.1.014744-9 - Acao Popular - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA SQN 416. Adv(s).: DF043628 - Maíra de Sá Mendes. R:
FABIO R P VERAS ME. Adv(s).: DF023596 - Plautro Moreira da Cruz. Certifico que juntei às fls.192 o demonstrativo do cálculo das custas finais,
elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria,
fica(m) a(s) parte(s) FABIO R P VERAS ME intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais
no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada possilibidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de
documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento
dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do
Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado
o pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 14h47. .
Nº 2017.01.1.005347-9 - Interdito Proibitorio - A: RAIMUNDA PINHEIRO DE LIMA. Adv(s).: DF040345 - Geison Bispo Ferreira. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF026871 - Daniel Augusto Mesquita. A: JOAO APARECIDO BARBOSA DOS SANTOS.
Adv(s).: (.). A: WANDERLI CARDOSO DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE SEVERINO DO MONTE. Adv(s).: (.). A: ANTONIO DO MONTE
MARQUES. Adv(s).: (.). A: LUCAS FERREIRA DOS SANTOS. Adv(s).: (.). A: JOSE RAIMUNDO GOMES. Adv(s).: (.). CERTIFICO e dou fé que
a parte autora não apresentou réplica. De ordem do MM. Juiz de Direito desta vara, ficam as partes intimadas a especificarem as provas que
pretendem produzir, justificando-as. Prazo 05 (cinco ) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 12h51. .
Nº 2015.01.1.070315-8 - Procedimento Comum - A: CLEIDE PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF022125 - Ariel Gomide Foina. R: DF
DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. A: MARIETA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE CARLOS PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF003496 - Vicente Augusto Jungmann. R: CODHAB
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DF. Adv(s).: DF023683 - Dayanne Ferreira Viana Borges, DF025488 - Stella Santos
Oliveira, DF051700 - Andressa Julyany Pasqualini Prado. INTERESSADA: TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE. Adv(s).: (.). R: LEONIDIA
BRAGA MEIRELES. Adv(s).: (.). R: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. R: MARIA DAS
GRACAS CALAZANS. Adv(s).: (.). R: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). R: JOSE CAPUAL ALVES. Adv(s).: (.). R: CARMELITA
RODRIGUES ALVES. Adv(s).: (.). R: SANDRA RODRIGUES ALVES. Adv(s).: (.). R: ADORVENIL JOAQUIM ALVES JUNIOR. Adv(s).: (.). Certifico
e dou fé que não foi possível expedir citação do requerido ADORVENIL JOAQUIM ALVES JUNIOR, pois o endereço fornecido na folha 529
encontra-se incompleto. Determina-se que a requerente complemente o endereço fornecendo a númeração da casa ou outro dado sobre o
endereço. Do que para constar lavrei a presente Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 16h02. .
Nº 2017.01.1.022013-6 - Interdito Proibitorio - A: RM CLINICA DE REABILITACAO LTDA - EPP. Adv(s).: DF007511 - Carla Rodrigues
da Cunha Lobo. R: FRENTE NACIONAL DE LUTAS CAMPO E CIDADE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARINALVA ALVES CARDEAL.
Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 57/60 , mandado(s) devolvido(s) sem cumprimento, e, de ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. CARLOS FREDERICO
MAROJA DE MEDEIROS, intimo a parte Autora a se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do(s) Sr(s). Oficial(ais) de Justiça. Prazo: 05 dias. Brasília
- DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 13h36. .
Nº 2014.01.1.042020-3 - Procedimento Comum - A: ESTANCIA ASSOC DOS PROPRI DA IV V E VI ET DO CEQA. Adv(s).: DF031665
- Diego Keyne da Silva Santos, DF043481 - Kardsley Soares Guimarães Júnior. R: CONDOMINIO ESTANCIA QUINTAS DA ALVORADA. Adv(s).:
DF013455 - Cristiano de Freitas Fernandes, DF025163 - Liliane Marques Thomaz. Diante do retorno dos autos do eg. TJDFT, diga a parte
requerida, promovendo o regular andamento do feito. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h38. .
Nº 2017.01.1.021395-5 - Procedimento Comum - A: ISAIAS ASEVEDO SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: MANOEL DE JESUS AZEVEDO SOUSA.
Adv(s).: (.). A: BRUNO SILVA AZEVEDO. Adv(s).: (.). Juntei, à(s) fl(s). 38/58, contestação tempestiva . Certifico também que cadastrei no sistema
o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada
a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 15h30. .
Nº 2015.01.1.090563-5 - Cumprimento de Sentenca - R: FIRMINO RODRIGUES LESSA. Adv(s).: DF030711 - Alexandre Machado
Mendes. A: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF009706 - Valeria Ilda Duarte Pessoa. Certifico e dou fé que o réu,
devidamente intimado, não efetuou o pagamento do débito reclamado no Cumprimento de Sentença. De ordem do MM. Juiz, diga a parte autora.
Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 13h16. .
Nº 2006.01.1.008100-6 - Cumprimento de Sentenca - R: ANA PAULA PEDROSA DE LIMA NOGUEIRA CORREA MARQUES. Adv(s).:
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF014603 - Ana Paula P.de Lima N.correa Marques, DF026164 - Vivian Vitali Mendes Rocha. A:
ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP-ADTER. Adv(s).: DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF026164 - Vivian Vitali
Mendes Rocha, DF040016 - Andre Queiroz Lacerda e Silva, Nao Consta Advogado. R: WILTON CORREA MARQUES. Adv(s).: (.). Certifico que
o requerido, devidamente intimado, não ofereceu impugnação à decisão de fl. 3982, nem efetuou o pagamento do débito reclamado; o prazo de
15 dias transcorreu em 08/05/2017. Isso posto, diga o credor. Brasília - DF, quarta-feira, 10/05/2017 às 12h59. .
DECISÃO
Nº 2017.01.1.002780-7 - Procedimento Comum - A: LEONIDIA BRAGA MEIRELES. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans.
R: EVANDO BORGES RODRIGUES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LUZIA XAVIER MORAIS. Adv(s).: (.). Revogo o despacho precedente
(fl. 493). Diante do acórdão que cassou a sentença, digam as partes se remanesce o interesse na produção de alguma outra prova. Transcorrido
in albis, anote-se conclusão para julgamento. Int. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h38. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.137615-7 - Procedimento Comum - A: FABIO NAVES SILVA. Adv(s).: DF021275 - Valdir de Castro Miranda. R:
AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: VILMA DIVINA DE SOUSA NAVES SILVA. Adv(s).: (.), 20150111376157. Tratando-se de questão fundiária com repercussão em toda a coletividade, reputo conveniente a participação do MP, nos
termos do art. 178 do CPC. Remetam-se, portanto, os autos àquela r. Instituição. Após, não havendo outros requerimentos, retornem os autos à
conclusão para julgamento. Brasília - DF, terça-feira, 09/05/2017 às 17h44. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
1031