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TJDFT 23/05/2017 -Fl. 1893 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 23/05/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 94/2017

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 23 de maio de 2017

decisão, por meio de sua patrona, via publicação no DJ-E. Dê-se ciência ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 16h48.
Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.069834-7 - Producao Antecipada de Provas - A: G.F.D.O.F.. Adv(s).: DF032023 - Willer Tomaz de Souza. R: M.M.F.F..
Adv(s).: GO041564 - Rozany Rocha Teles. R: G.M.F.O.. Adv(s).: GO041564 - Rozany Rocha Teles. R: H.M.F.F.. Adv(s).: GO041564 - Rozany
Rocha Teles. Ante o exposto, acolho o parecer ministerial de fls. 193/194 e RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA PARA PROCESSAR O
JULGAR O PRESENTE FEITO, MOTIVO PELO QUAL DETERMINO A REMESSA DOS PRESENTES AUTOS PARA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO
COMPETENTE DA COMARCA DE SENADOR CANEDO/GO. Ficam as partes intimadas da presente decisão, por meio de seus advogados, via
publicação no DJ-E. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 16h42. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.022481-3 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: L.G.B.T.. Adv(s).: RJ113990 - Iris Costa Rodrigues Seco. R: L.L.T..
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante o exposto, determino a remessa dos autos à Quinta Vara de Família de Brasília em razão da prevenção.
Remetam-se os autos, via distribuição, àquele juízo, com as cautelas e homenagens de estilo. Fica a parte autora intimada, por meio de seu
advogado, via publicação no DJ-E. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 16h41. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
EXPEDIENTE DO DIA 19 DE MAIO DE 2017
Juíza de Direito: Silvana da Silva Chaves
Diretora de Secretaria: Marta Silva Balieiro
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DESPACHO
Nº 2015.01.1.031684-5 - Procedimento Comum - A: A.M.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: R.G.B.D.S.. Adv(s).:
DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis
Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos de Abreu, Nao Consta Advogado.
R: G.M.D.S.V.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von Glehn
Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos de
Abreu. R: J.A.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von
Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos
de Abreu. R: I.M.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von
Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos
de Abreu. R: F.A.G.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von
Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos
de Abreu. R: V.M.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos Von
Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa Campos
de Abreu. R: S.M.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 - Marcos
Von Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 - Larissa
Campos de Abreu. R: P.F.G.D.S.. Adv(s).: DF024793 - Daniela Barros do Nascimento, DF028428 - Leonardo Ramos Goncalves, DF028432 Marcos Von Glehn Herkenhoff, DF028512 - Luis Henrique Alves Sobreira Machado, DF047765 - Barbara Barbosa de Figueiredo, DF050991 Larissa Campos de Abreu. R: T.M.D.S.. Adv(s).: (.). R: G.M.D.S.. Adv(s).: (.). Indefiro o pedido de fl. 725, tendo em vista que Gabriel e Talita já
foram devidamente citados, conforme fl. 207. Às partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as de modo que se
lhes possa analisar o cabimento. Em caso de produção de prova testemunhal, as partes devem informar, desde já, o rol de testemunhas, sob
pena de preclusão. Em caso de prova pericial, devem no mesmo ato informar, caso necessite, o assistente técnico, bem como os quesitos. É
ônus das partes esclarecerem a pertinência de cada prova, pedidos genéricos serão indeferidos. Prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, quintafeira, 18/05/2017 às 17h04. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2017.01.1.024619-5 - Procedimento Comum - A: D.S.D.S.. Adv(s).: DF046998 - Geisa Maria dos Santos. R: A.P.D.S.. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Interposta apelação às fls. 22/25, pela parte Requerente. Tendo em vista que não houve citação, deixo de determinar
a intimação do requerido/apelado para apresentar contrarrazões, podendo este, a teor do parágrafo único do art. 346 do CPC intervir no feito
a qualquer momento, recebendo-o no estado em que se encontrar. O juízo de admissibilidade será realizado pela Instância Revisora, na forma
prevista pelo art. 1.010, § 3º, do Novo Código de Processo Civil. Remetam-se os autos à Instância Revisora. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017
às 17h06. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
Nº 2016.01.1.099721-2 - Divorcio Litigioso - A: F.B.D.S.. Adv(s).: DF008043 - Denise Aparecida Rodrigues P de Oliveira, DF026962
- Rafael Rodrigues de Oliveira, DF045139 - Helioenai de Oliveira Nascimento. R: F.M.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
RECONVINTE: F.M.B.D.S.. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. RECONVINDO: F.B.D.S.. Adv(s).: DF045139 - Helioenai de Oliveira
Nascimento. Fica o autor intimado, por meio de seu advogado, via publicação no DJ-E, para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar quanto à
petição e documentos de fls. 253/255. Após manifestação da parte, voltem-me os autos conclusos para sentença. Brasília - DF, quinta-feira,
18/05/2017 às 17h18. Silvana da Silva Chaves,Juíza de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.133508-7 - Alimentos - Lei Especial No 5.478/68 - A: S.H.F.M.. Adv(s).: DF012817 - Ireni Braga, DF013748 - Patricia
Helena Pereira Fernandes. R: L.A.D.O.M.. Adv(s).: DF027831 - Marlinson Carlo Brandao da Cruz. Nos termos da Portaria nº 2, de 18 de março de
2016, deste Juízo, fica o(a) patrono(a) da(s) parte(s) S.H.F.M., de ordem da MM Juíza, Doutora SILVANA DA SILVA CHAVES, intimado a oferecer
as contrarrazões. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 17h54. .
Nº 2004.01.1.053697-0 - Cumprimento de Sentenca - A: D.G.V.. Adv(s).: DF018503 - Marcelo Antônio Rodrigues Viegas. R: L.L.V..
Adv(s).: DF030598 - Max Robert Melo, DF036420 - Thaynara Claudia Benedito, DF15343E - Cláudia Silva da Costa Theodoro, DF15351E Renata Reali. Certifico e dou fé que, nesta data, JUNTEI a Petição de fls. 1325. Na oportunidade, de ordem da MM. Juíza de Direito, fica a parte
executada intimada, por meio de seus patronos, que a guia para depósito em conta judicial deve ser retirada no balcão desta Vara, momento em
que o número da conta é gerado automaticamente. Brasília - DF, quinta-feira, 18/05/2017 às 18h31. .

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