Edição nº 99/2017
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 30 de maio de 2017
CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n. 02/2013, fica a parte autora intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze)
dias. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 17h53. .
Nº 2017.01.1.012585-8 - Consignacao Em Pagamento - A: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
PRE. Adv(s).: DF016785 - Marcos Vinicius Barros Ottoni. R: OSNI PAULINO DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé
que, nos termos da Portaria n° 02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Siel - TRE/DF, Renajud, Infojud e Bacenjud para
obtenção do endereço do(s) requerido(s) OSNI PAULINO DE OLIVEIRA. À parte autora para se manifestar no prazo de cinco dias acerca das
pesquisas realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá se atentar aos endereços já
diligenciados, especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 12h49. .
Nº 2014.01.1.045906-2 - Cumprimento de Sentenca - A: FABIO MICHELS. Adv(s).: DF029378 - Laerte Rosa de Queiroz Junior. R:
FABIO ROBERTO MAGALHAES MEIRELES. Adv(s).: DF018968 - Jose Iacarino de Pinho. Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria n°
02, de 12 de agosto de 2013, procedi à consulta ao(s) sistema(s) Siel - TRE/DF, Renajud, Infojud e Bacenjud para obtenção do endereço do(s)
requerido(s) FABIO ROBERTO MAGALHAES MEIRELES. À parte exequente para se manifestar no prazo de cinco dias acerca das pesquisas
realizadas, sendo que, por ocasião do pedido de desentranhamento ou expedição de mandado, deverá se atentar aos endereços já diligenciados,
especificando em quais endereços a diligência deverá ser renovada. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 12h39. .
Nº 2016.01.1.051300-5 - Procedimento Comum - A: JOSE GILDO DOS SANTOS. Adv(s).: DF024925 - Italo Antunes da Nobrega,
DF13940E - Raimundo Felipe Araujo de Alvarenga. R: JOAO LEITE. Adv(s).: DF012638 - Joao Leite. Certifico e dou fé que, em relação às
testemunhas da parte autora, a mesma deverá agir nos termos do art. 455 do CPC. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 11h36. .
Nº 2016.01.1.045762-3 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: HOSTING ADMINISTRACAO E ASSESSORIA DE IMOVEIS LTDA.
Adv(s).: DF021744 - Fernanda Gadelha Araujo Lima Alexandre, DF023053 - Silvio Lucio de Oliveira Junior. R: ANTONIO AUGUSTO CARVALHO
DE MORAES FILHO. Adv(s).: DF033766 - Antonio Carlos Guimaraes Goncalves. Certifico e dou fé que, nesta data,abre-se vista ao Advogado
da parte autora Dr. Silvio Lúcio de Oliveira Junior para apresentar procuração com poderes para receber e dar quitação, para fim de expedição
de alvará de levantamento. I. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017 às 09h48. .
Nº 2016.01.1.094738-6 - Procedimento Comum - A: SANDRA MARIA DE ALMEIDA BARBOSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. REPRESENTANTE LEGAL: DAVID FRANCISCO DA
SILVA NETO. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que os AR/MP's referente ao mandado de citação de fl. 85 retornou sem cumprimento e com a seguinte
observação: "mudou-se" Deixo de juntar o referido AR tendo em conta o previsto no § 3º do art. 63 do atual Provimento Geral da Corregedoria.
Os autos ficarão aguardando eventual cumprimento do mandados de fl. 79. Brasília - DF, quinta-feira, 25/05/2017 às 18h35. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.016999-5 - Procedimento Comum - A: R.V.D.A.F.. Adv(s).: DF043311 - Janaina Rodrigues da Silva. R: AMIL ASSISTENCIA
MEDICA INTERNACIONAL SA. Adv(s).: DF030599 - Michel dos Santos Correa. R: ESHO EMPRESAS DE SERVICOS HOSPITALARES SA.
Adv(s).: DF016646 - Roberta Alves Zanatta. A: ARTUR FONSECA FERNANDES. Adv(s).: (.). A: THATIANE CONCEICAO S DE ALMEIDA
FERNANDES. Adv(s).: (.). Converto o julgamento em diligência. Compulsando os autos, verifica-se que não houve manifestação do Ministério
Público após a decisão saneadora. Assim, deve haver a remessa dos autos ao Parquet, a fim de que apresente seu parecer final. Encaminhemse, pois, os autos à Vara de origem para adoção das providências. Após, retornem-se os autos para prolação de sentença. Brasília - DF, sextafeira, 26/05/2017 às 13h20. NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA Juíza de Direito Substituta .
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
Nº 2015.01.1.035482-7 - Monitoria - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF038063 - Shamira de
Vasconcelos Toledo. R: RAIMUNDO SANTANA BARREIRA DOS REIS. Adv(s).: DF036901 - Cristiano Rodrigues da Silva. Em 26 de maio de 2017
às 13h49, nesta cidade de Brasília-DF, durante sessão de conciliação realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de
Brasília - CEJUSC/BSB, na forma da Resolução 13 de 06/08/2012, no décimo andar do bloco A desta Corte, na sala 02, presente o (a) conciliador
(a) Arthur Amaral Brasil, foi aberta a sessão de conciliação nos autos do Monitória, processo nº 2015.01.1.035482-7, requerida por CENTRO
DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB CPF/CNPJ nº 00059857000187, em desfavor de RAIMUNDO SANTANA BARREIRA DOS REIS,
CPF nº 06802826100 . Feito o pregão, a ele responderam a advogada da parte requerente Dra. Erica Sabrina Linhares Simões, OAB/DF nº
42704 (que neste ato juntou substabelecimento) , - e a parte requerida (RAIMUNDO SANTANA BARREIRA DOS REIS CPF nº 06802826100)
acompanhado de seu advogado Dr (a). Valter Razuo Takahashi, OAB/DF nº 3739 (nomeado AD HOC, pela Dr. Caroline Santos Lima, para
este ato). Abertos os trabalhos, as partes entabularam ACORDO nos seguintes termos: 1) com o intuito de colocar fim à presente ação, as
partes realizam o presente ACORDO e concordam que o débito de R$3.223,00 (três mil duzentos e vinte e três reais) será satisfeito mediante o
pagamento, pela parte requerida à parte requerente, em 11 parcelas iguais e sucessivas, no valor de R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais),
a começar a contar de 25/08/2017 e as demais para os mesmos dias dos meses subsequentes (25/09/2017, 25/10/2017, 25/11/2017, 25/12/2017,
25/01/2018, 25/02/2018, 25/03/2018, 25/04/2018, 25/05/2018, 25/06/2018). 2) o pagamento será efetuado mediante depósito bancário a ser
efetuado diretamente na conta corrente nº 118032-0, Agência 3380-4, do Banco do Brasil de titularidade de Toledo e Linhares Advogadas
Associadas, CNPJ: 22.436.797/0001-07, o executado se compromete a encaminhar os comprovantes de pagamentos mensais para o email:
[email protected], ou por whatsapp (61) 98431-6333. 3) cada parte arcará com os honorários de seus respectivos patronos. 4)
ambas as partes desistem de qualquer ação decorrente do objeto do presente acordo, seus reflexos ou relações. 5) com o recebimento do valor
acordado, a parte requerente dá integral quitação ao objeto da demanda e ambas as partes declaram nada mais ter a reclamar. 6) em caso de
atraso no pagamento, sobre o débito incidirão correção monetária pelo INPC, multa de 10% e juros de mora de 1% ao mês. 7) As partes requerem
a HOMOLOGAÇÃO do presente acordo, nos termos do art. 487, III, b do NCPC e renunciam desde logo ao prazo recursal. Nada mais havendo,
encerrou-se a presente sessão e foi lavrado o termo que segue devidamente assinado. Encaminhem-se os autos para prolação de sentença
homologatória. Eu, conciliador (a) Arthur Amaral Brasil, a digitei.. Conciliador (a): Adv. parte requerente: Parte requerida: Adv. da parte requerida: .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.013808-8 - Procedimento Comum - A: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS. Adv(s).: DF003558 Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtempo, DF019465 - Eugenio Pacceli de Morais Bomtempo. R: ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: EUROPEL COMERCIAL DE ARTIGOS DE PAPELARIA LTDA ME. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que, nesta
data, juntei MANDADO de Citação cumprido do Requerido ANDRE LEONARDO RODRIGUES ALVES à(s) fl(s).46/47. No mais, de acordo com a
certidão (fl.45) o AR/MP referente ao mandado de citação do réu EUROPEL (fl.44) retornou sem cumprimento, fica a parte autora intimada a dar
andamento ao feito, indicando novo endereço do réu a fim de viabilizar a citação, no prazo de cinco dias. Brasília - DF, sexta-feira, 26/05/2017
às 13h59. .
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