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TJDFT 28/06/2017 -Fl. 1614 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 28/06/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 119/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 28 de junho de 2017

partes; 6) informar a qualificação das partes, inclusive CPF e CNPJ, endereço atualizado do exequente e do executado, bem aquele em que o
réu foi citado na fase de conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, 26 de junho de 2017 16:55:07. (2) MARIO JORGE PANNO
DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0702615-36.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: MARIA DE FATIMA PACHECO BUFFON. A: GLAUCIA
PACHECO BUFFON. A: FLAVIO PACHECO BUFFON. Adv(s).: DF21344 - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA. R: ITAU VIDA E PREVIDENCIA
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702615-36.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
(1111) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PACHECO BUFFON, GLAUCIA PACHECO BUFFON, FLAVIO PACHECO BUFFON EXECUTADO:
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a
parte credora para que: 1) comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º,
do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; 2) juntar cópia da Sentença/ Acórdão/ certidão de trânsito em julgado, nos termos da Portaria
Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 3) esclarecer se o endereço informado é o mesmo no qual a parte requerida foi citada ou se este foi
informado pela própria parte devedora após a citação; 4) juntar procuração por meio da qual o exequente e o executado outorguem poderes aos
seus advogados, salvo se este for revel, o que deverá ser informado; 5) informar se houve deferimento de gratuidade de Justiça a qualquer das
partes; 6) informar a qualificação das partes, inclusive CPF e CNPJ, endereço atualizado do exequente e do executado, bem aquele em que o
réu foi citado na fase de conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, 26 de junho de 2017 16:55:07. (2) MARIO JORGE PANNO
DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0702615-36.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: MARIA DE FATIMA PACHECO BUFFON. A: GLAUCIA
PACHECO BUFFON. A: FLAVIO PACHECO BUFFON. Adv(s).: DF21344 - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA. R: ITAU VIDA E PREVIDENCIA
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702615-36.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
(1111) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PACHECO BUFFON, GLAUCIA PACHECO BUFFON, FLAVIO PACHECO BUFFON EXECUTADO:
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a
parte credora para que: 1) comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º,
do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; 2) juntar cópia da Sentença/ Acórdão/ certidão de trânsito em julgado, nos termos da Portaria
Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 3) esclarecer se o endereço informado é o mesmo no qual a parte requerida foi citada ou se este foi
informado pela própria parte devedora após a citação; 4) juntar procuração por meio da qual o exequente e o executado outorguem poderes aos
seus advogados, salvo se este for revel, o que deverá ser informado; 5) informar se houve deferimento de gratuidade de Justiça a qualquer das
partes; 6) informar a qualificação das partes, inclusive CPF e CNPJ, endereço atualizado do exequente e do executado, bem aquele em que o
réu foi citado na fase de conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, 26 de junho de 2017 16:55:07. (2) MARIO JORGE PANNO
DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0702615-36.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: MARIA DE FATIMA PACHECO BUFFON. A: GLAUCIA
PACHECO BUFFON. A: FLAVIO PACHECO BUFFON. Adv(s).: DF21344 - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA. R: ITAU VIDA E PREVIDENCIA
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702615-36.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
(1111) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PACHECO BUFFON, GLAUCIA PACHECO BUFFON, FLAVIO PACHECO BUFFON EXECUTADO:
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a
parte credora para que: 1) comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º,
do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; 2) juntar cópia da Sentença/ Acórdão/ certidão de trânsito em julgado, nos termos da Portaria
Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 3) esclarecer se o endereço informado é o mesmo no qual a parte requerida foi citada ou se este foi
informado pela própria parte devedora após a citação; 4) juntar procuração por meio da qual o exequente e o executado outorguem poderes aos
seus advogados, salvo se este for revel, o que deverá ser informado; 5) informar se houve deferimento de gratuidade de Justiça a qualquer das
partes; 6) informar a qualificação das partes, inclusive CPF e CNPJ, endereço atualizado do exequente e do executado, bem aquele em que o
réu foi citado na fase de conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, 26 de junho de 2017 16:55:07. (2) MARIO JORGE PANNO
DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0702615-36.2017.8.07.0007 - EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - A: MARIA DE FATIMA PACHECO BUFFON. A: GLAUCIA
PACHECO BUFFON. A: FLAVIO PACHECO BUFFON. Adv(s).: DF21344 - TATIANA DE QUEIROZ PEREIRA. R: ITAU VIDA E PREVIDENCIA
S.A.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0702615-36.2017.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL
(1111) EXEQUENTE: MARIA DE FATIMA PACHECO BUFFON, GLAUCIA PACHECO BUFFON, FLAVIO PACHECO BUFFON EXECUTADO:
ITAU VIDA E PREVIDENCIA S.A. DESPACHO Para que seja apreciado o pedido de início da fase de cumprimento de sentença, intime-se a
parte credora para que: 1) comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º,
do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; 2) juntar cópia da Sentença/ Acórdão/ certidão de trânsito em julgado, nos termos da Portaria
Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT; 3) esclarecer se o endereço informado é o mesmo no qual a parte requerida foi citada ou se este foi
informado pela própria parte devedora após a citação; 4) juntar procuração por meio da qual o exequente e o executado outorguem poderes aos
seus advogados, salvo se este for revel, o que deverá ser informado; 5) informar se houve deferimento de gratuidade de Justiça a qualquer das
partes; 6) informar a qualificação das partes, inclusive CPF e CNPJ, endereço atualizado do exequente e do executado, bem aquele em que o
réu foi citado na fase de conhecimento. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, 26 de junho de 2017 16:55:07. (2) MARIO JORGE PANNO
DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0706519-64.2017.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BENEDITA DE SOUZA RAMOS. Adv(s).: DF33223 - FILIPE
DE AZEVEDO LEVINO. R: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA.. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga
Número do processo: 0706519-64.2017.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITA DE SOUZA
RAMOS EXECUTADO: GOLDEN CROSS ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA. DESPACHO Cadastrem-se os advogados da
parte executada, indicados na procuração de ID nº 7828979 - Pág. 2, no sistema informatizado. Para que seja apreciado o pedido de início da
fase de cumprimento de sentença, intime-se a parte credora para que: 1) junte aos autos planilha de atualização do débito, conforme art. 524,
do CPC, nos termos do Acórdão proferido nos autos; 2) comprove o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual,
nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT; 3) juntar cópia da Acórdão que reformou a sentença, nos termos
da Portaria Conjunta nº 85, de 29/9/2016, do TJDFT, pois o Acórdão de ID nº 7828812, somente se refere a Embargos de Declaração; 4) juntar
aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais, cujo valor foi incluído no pedido de cumprimento de sentença; 5) informar se houve
deferimento de gratuidade de Justiça a qualquer das partes. Prazo de 5 (cinco) dias. I. Taguatinga/DF, 26 de junho de 2017 19:01:57. 1 MARIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito

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