Edição nº 127/2017
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 10 de julho de 2017
de haver a anulação dos atos de licenciamento, também não se pode desconsiderar que a paralisação dos licenciamento da obra praticamente
concluída também causa prejuízos não apenas à empreendedora, como também às dezenas ou centenas de interessados em investir no local,
gerando riquezas e empregos. Se é certo que os direitos ambiental e urbanístico visam conferir racionalidade contra os excessos do capitalismo,
não se pode olvidar que, ao menos desde a A Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (ou Conferência da
Terra, Eco 92 ou Rio 92), o paradigma mais aceito é o do desenvolvimento sustentável, ou seja, a preservação ambiental (incluído o ambiente
urbano) e, por conseguinte, o ordenamento urbanístico, devem respeitar, sempre que possível, a necessidade de desenvolvimento econômico (o
que atende, diga-se de passagem, as diretrizes constitucionais relativas à ordem social e econômica e ao trato ambiental). Em face do exposto,
indefiro o pedido de liminar. Intimem-se os réus, para que apresentem sua resposta formal à demanda, fluindo o prazo desde a intimação ou
conhecimento inequívoco deste ato. Publique-se; ciência ao Ministério Público. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 14h01. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.182930-0 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: ICENA INDUSTRIA DE CERAMICA NACIONAL LTDA EPP. Adv(s).:
DF023426 - Carolina Neddermeyer Von Paraski. R: DEJANIR SCHMELING. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ERALICIO NUNES
BATISTA. Adv(s).: (.). R: EUGENE PEREIRA DOS ANJOS. Adv(s).: (.). R: EDINALDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: JOSE CONCEICAO CUNHA SERRA. Adv(s).: (.). R: MANOEL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: MARTA PEREIRA BORGES.
Adv(s).: (.). R: NAYARA DUARTE FERNANDES. Adv(s).: (.). R: ROMULO PAIXAO ALVES DE SOUZA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: TACIANA MARINHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: UELISMAR REIS OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: VAGNER DE OLIVEIRA GONCALVES.
Adv(s).: (.). R: VILMAR MOREIRA DIAS. Adv(s).: (.). R: WANDERSON ALVES BARBOSA. Adv(s).: (.). R: VALDAIRA DE MARINS VALES. Adv(s).:
(.). R: EDINALDA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.), - 20140111829300. Da chegada dos autos a esta vara especializada, manifeste-se a parte
autora requerendo o que entender de direito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 14h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de
Direito .
Nº 20854/94 - Diversos - A: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida, DF013465 - Claudia do Amaral
Furquim, DF022168 - Ana Lucia de Lima Costa. R: CONDOMINIO RURAL MANSOES COLORADO. Adv(s).: DF005226 - Roque Telles Ferreira,
DF011356 - Antonio Rodiguero, DF030042 - Karina da Silva Figueiredo, Proc(s).: 30042 - PR-MARILUCIA SANTOS SILVA, 30042 - PR-CLAUDIA
DO AMARAL FURQUIM. Dê-se ciência ao Ministério Público quanto às informações prestadas pelo Distrito Federal às fls. 1.374-1.375. Após,
venham os autos conclusos. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 14h57. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2010.01.1.164240-6 - Cumprimento de Sentenca - A: GILMAR ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: FIBRAL FRIGORIFICO INDUSTRIAL DE BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF018272 - Leonidas Alves Teixeira Filho. Expeça-se mandado de penhora
e avaliação do veículo MERCEDES-BENZ/OF 1113, para o pagamento do débito de R$ 1.666,44 com atualização do dia 21/06/2017. O veículo
penhorado deverá ser removido ao depósito público, cumprindo à parte credora fornecer os meios necessários à diligência. No resguardo da
efetividade da execução e evitando-se eventual fraude à execução, inseri restrição de transferência sobre o veículo pelo sistema RENAJUD (fls.
375). Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 15h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2012.01.1.051451-3 - Cumprimento de Sentenca - A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF011254 - Heloisa Monzillo de Almeida,
DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. R: LIGIA KARLA DE SA ROCHA. Adv(s).: DF002696 - Ademar Barreira e Reis. R: HAVENA DE BARROS
SOUSA. Adv(s).: DF002696 - Ademar Barreira e Reis. R: HELIO SABINO DE SA. Adv(s).: DF002696 - Ademar Barreira e Reis, DF016333 Reginaldo Bacci Acunha, DF044796 - Sebastião Batista. R: LEILA DE BARROS SOUSA. Adv(s).: DF002696 - Ademar Barreira e Reis. R: KEILA
DE BARROS SOUSA PRESTES. Adv(s).: DF002696 - Ademar Barreira e Reis. R: MARCELO PRESTES. Adv(s).: DF002696 - Ademar Barreira
e Reis. R: MARIA MARTA AGUIAR TAQUARY. Adv(s).: (.). R: SEBASTIAO BORGES TAQUARY. Adv(s).: (.). R: LISIANE AGUIAR TAGUARY
DE OLIVEIRA. Adv(s).: (.). R: ANGELA AGUIAR TAQUARY ALVARENGA. Adv(s).: (.). R: EINSTEIN LINCOLN BORGES TAQUARY. Adv(s).:
(.). A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF025531 - Leonardo José Martins Mendes. A: AGEFIS AGENCIA DE
FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF012469 - Deirdre de Aquino Neiva. INTERESSADA: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP ADTER. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, - 20120110514513. De ordem, ficam as partes LEILA DE BARROS SOUSA, PRÓJURÍDICO e ADTER intimadas a retirar os alvarás de levantamento expedidos no prazo de cinco dias. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017
às 15h03. .
DESPACHO
Nº 2015.01.1.050466-9 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: MARIA EUDES REIS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do
Distrito Federal. R: ADALBERTO BENEVENUTO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF010326 - Elisio Morais. Diga a parte autora sobre o pedido de fl.
336. Encaminhem-se os autos à laboriosa Defensoria Pública. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 15h06. Carlos Frederico Maroja de
Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2003.01.1.105383-0 - Reivindicatoria - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF00559A - Nadya Diniz
Fontes, DF008947 - Rildete Xavier de Souza, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF018190 - Noelma Almeida Gomes, DF026944
- Marcus Vinicius Freitas Barros, DF04639E - Marcello Novaes Fernandes, DF06221E - Camila Almeida Estevam de Carvalho, DF11729E Laryssa Soares Neves. R: SILVANA MARIA DA SILVA FRANCA. Adv(s).: DF0000000 - Defensoria Publica do Distrito Federal. R: ILTON ALVES
COUTINO. Adv(s).: (.). Em face da inércia da TERRACAP, remetam-se os autos ao Ministério Público para que tenha ciência da forma como a
TERRACAP vem gerenciando o patrimônio público e adote as providências que entender cabíveis. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às
15h14. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2014.01.1.124289-4 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: IVANI DEZAN. Adv(s).: DF029378 - Laerte Rosa de Queiroz Junior.
R: FULANO DE TAL. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. Conforme requerido pelo Ministério Público às fls. 312-v, intimem-se o Distrito
Federal e Terracap para que se manifestem sobre seu eventual interesse no feito. Int. Brasília - DF, quinta-feira, 06/07/2017 às 15h19. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
SENTENÇA
1177