Edição nº 166/2017
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 1 de setembro de 2017
DESPACHO FLS. 236 "(Art. 203, §4º, CPC) De ordem, intime-se o DISTRITO FEDERAL para apresentar contrarrazões ao agravo interno às
fls. 230/234. Brasília, quarta-feira, 30 de agosto de 2017." Patrícia Timo Brito Mat. 312652 Assessora do Des. Cruz
Macedo *20090110011620APC.*
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Num Processo
2014 00 2 028574-9
Relator Des.
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Agravante(s)
R. S. B.
Advogado(s)
LINCOLN DE OLIVEIRA (DF007626)
Agravado(s)
M. P. D. F. T.
Agravado(s)
J. M. C. I. L. E OUTROS
Advogado(s)
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) - CURADORIA DE AUSENTES
Agravado(s)
P. E. L.
Advogado(s)
LINCOLN DE OLIVEIRA (DF007626)
Agravado(s)
E. L. A. O. M.
Agravado(s)
M. A. G. S.
Origem
QUARTA TURMA CÍVEL - 20100110184455APC - Apelação - 20110111282653APC
DESPACHO
FLS."[...] Ademais, releva notar que a escritura pública de instituição do bem de família foi lavrada em 18/07/2017 (fls.
1288
1276-1278) e a petição do réu somente foi protocolada no dia 23/08/2017 (fl. 1273), após lançado o relatório de fls.
1269-1271, tendo sido juntada aos autos no dia seguinte (24/08/2017 - cf. fl. 1272-verso), mesmo dia em que feita a
conclusão (fl. 1287), mas os autos somente vieram ao meu gabinete no dia 25/08/2017, quando já expirado o prazo
para a retirada da baixa do arresto, em cumprimento à exigência do Ofício de Registro de Imóveis, de forma que,
ao menos em relação a essa prenotação já realizada, em nada aproveitaria a antecipação do provimento judicial
vindicado, o qual, repita-se, está posto no Agravo Regimental e com ele será julgado. Ante o exposto, aguarde-se o
julgamento do Agravo Interno. Brasília-DF, 29 de agosto de 2017." RÔMULO DE ARAÚJO MENDES Desembargador
Relator*20140020285749MCI.*
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) AGRAVO DE INSTRUMENTO
Num Processo
2014 00 2 022627-2
Relator Des.
FERNANDO HABIBE
Agravante(s)
CELIA FERREIRA NUNES
Advogado(s)
GERSON FREIRE JUNIOR (DF008487)
Agravado(s)
ANIVALDO DE ALMEIDA PEREIRA
Advogado(s)
MICHELE FIORE (DF007648)
Agravado(s)
JOSE JARBAS GALVAO
Advogado(s)
RAIMUNDO MILHOMEM FONSECA (DF007869)
Origem
4ª VARA CÍVEL DE TAGUATINGA - 20140710186680 - Embargos de Terceiro ( 27787-5/2014 15027-3/2008)
DESPACHO FLS. 233 "[...] Posto isso, nego seguimento ao agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Dê-se baixa. Brasília/DF, 30 de
agosto de 2017" Desembargador FERNANDO HABIBE RELATOR *20140020226272AGI.*
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) APELAÇÃO CÍVEL
Num Processo
2009 01 1 001162-0
Relator Des.
CRUZ MACEDO
Agravante(s)
NEIVA MARIA GOMES SASAKI
Advogado(s)
ANTONIO TORREÃO BRAZ FILHO (DF009930)
Agravado(s)
DISTRITO FEDERAL
Advogado(s)
LEDA MARIA SOARES JANOT (Procurador) (DF00721A)
Origem
SEXTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - BRASÍLIA - 20090110011620 - ORDINÁRIA
DESPACHO FLS. 236 "(Art. 203, §4º, CPC) De ordem, intime-se o DISTRITO FEDERAL para apresentar contrarrazões ao agravo interno às
fls. 230/234. Brasília, quarta-feira, 30 de agosto de 2017." Patrícia Timo Brito Mat. 312652 Assessora do Des. Cruz
Macedo *20090110011620APC.*
AGRAVO REGIMENTAL NO(A) MEDIDA CAUTELAR INOMINADA
Num Processo
2014 00 2 028574-9
Relator Des.
ROMULO DE ARAUJO MENDES
Agravante(s)
R. S. B.
Advogado(s)
LINCOLN DE OLIVEIRA (DF007626)
Agravado(s)
M. P. D. F. T.
Agravado(s)
J. M. C. I. L. E OUTROS
Advogado(s)
DEFENSORIA PUBLICA DO DISTRITO FEDERAL (DF123456) - CURADORIA DE AUSENTES
Agravado(s)
P. E. L.
Advogado(s)
LINCOLN DE OLIVEIRA (DF007626)
Agravado(s)
E. L. A. O. M.
Agravado(s)
M. A. G. S.
Origem
QUARTA TURMA CÍVEL - 20100110184455APC - Apelação - 20110111282653APC
DESPACHO
FLS."[...] Ademais, releva notar que a escritura pública de instituição do bem de família foi lavrada em 18/07/2017 (fls.
1288
1276-1278) e a petição do réu somente foi protocolada no dia 23/08/2017 (fl. 1273), após lançado o relatório de fls.
1269-1271, tendo sido juntada aos autos no dia seguinte (24/08/2017 - cf. fl. 1272-verso), mesmo dia em que feita a
conclusão (fl. 1287), mas os autos somente vieram ao meu gabinete no dia 25/08/2017, quando já expirado o prazo
para a retirada da baixa do arresto, em cumprimento à exigência do Ofício de Registro de Imóveis, de forma que,
ao menos em relação a essa prenotação já realizada, em nada aproveitaria a antecipação do provimento judicial
vindicado, o qual, repita-se, está posto no Agravo Regimental e com ele será julgado. Ante o exposto, aguarde-se o
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