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TJDFT 11/10/2017 -Fl. 973 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 11/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 193/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 11 de outubro de 2017

Nº 2016.01.1.065748-6 - Busca e Apreensao Em Alienacao Fiduciaria - A: BANCO RCI BRASIL. Adv(s).: DF036999 - Antonio Samuel
da Silveira. R: TACITO LIVIO LOPES DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" prazo de fl. 115.
Aguarde-se por 30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC/2015. Após, caso transcorra o prazo
"in albis", intime-se o autor pessoalmente, por AR, para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, terça-feira,
10/10/2017 às 13h37. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.107709-7 - Procedimento Comum - A: APEX ENGENHARIA COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. Adv(s).: DF011161 Andreia Moraes de Oliveira Mourao. R: LUNALVA MARIA RAMOS DE MELO MANZI. Adv(s).: DF004775 - Lucineide de Oliveira. R: HDI SEGUROS
SA. Adv(s).: RJ109367 - Andre Luiz do Rêgo Monteiro Tavares Pereira. Tendo em vista a indisponibilidade dos autos, DEFIRO a restituição de
prazo à segunda requerida, pelo tempo igual à indisponibilidade dos autos - 1 (um) dia (fls. 205/206) - na forma do artigo 221, do Código de
Processo Civil. Observe-se a dobra do prazo no atinente a intimação para apresentação de contrarrazões (fl. 190), na forma do artigo 229 do
CPC. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 13h43. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.112003-0 - Monitoria - A: FERRAGENS PINHEIRO LTDA. Adv(s).: DF028192 - Deborah Christina de Brito Nascimento. R:
P4 COMUNICACOES VISUAL LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que, nesta data, juntei aos presentes autos os EMBARGOS
À MONITÓRIA de fl(s). 106/108. Nos termos do §5º, do artigo 702, do CPC/2015, INTIMO a parte requerente/embargada a apresentar resposta,
no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 14h04. .
Nº 2013.01.1.117342-7 - Rescisao de Contrato - A: KEILA DAS NEVES SANTIAGO. Adv(s).: DF035296 - Fernanda Lúcia Gomes de
Santana Lopes. R: JOSE ESTAQUIO DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. Certifico e dou fé que juntei apelação da parte requerida
às fls. 230/236. Com amparo na Portaria 02/2016 deste Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC, intimo a parte REQUERENTE para
apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do art. 1.009, § 2o, do
CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade inscrita no mesmo
dispositivo. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 14h06. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2016.01.1.122835-8 - Procedimento Comum - A: ANA MARIA DE SOUZA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. R: MARCO
ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ANTONIO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A:
CARMELITA BENEDITA PEREIRA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: ELENITA BRAGA DA SILVA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues.
A: ELIZANGELA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: ERISMAR BRAGA RAMOS. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues.
A: GERACINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: IOLANDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues.
A: JESUS LEMES DA SILVA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: JOSELITA DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A:
LEONARDO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: LUZIA PEREIRA DE SOUZA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues.
A: MARIA DO CARMO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: MARIA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: DF02042A - Bruno
Rodrigues. A: SANTINA LEMES DE ASSIS. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. A: VERA LUCIA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno
Rodrigues. A: VITORINO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues. R: ELIAS NAVARRO NASCIMENTO. Adv(s).: GO029626
- Elias Navarro do Nascimento. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP071924 - Rita de Cassia de
Vincenzo. R: EXPOENTE CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA. Adv(s).: (.). R: VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ANA LUCIA
MARIANO ALVES ATIE. Adv(s).: (.). R: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). R: IRIA MARIA AMORIM CAMPELO. Adv(s).: (.). R:
LUCIA TEREZINHA BRAGA. Adv(s).: (.). A despeito de encontrarem-se os autos conclusos para decisão, constato que foi manejado, por meio
da petição de fl. 490, pedido de vista dos autos formulado pelo primeiro requerido. Visando à autocomposição da partes, defiro o pedido retro
pelo prazo de 10 (dez) dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 14h33. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2012.01.1.100181-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: RAFAEL LEITE ANTUNES DE MACEDO. Adv(s).: DF021789 - Rafael
Leite Antunes de Macedo. R: ALIANCA MEDICINA DOMICILIAR LTDA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. Preliminarmente, juntese as cópias da peças processuais dos autos dos Embargos à Execução de nº 2012.01.1.143343-9, que se encontram na contracapa dos autos.
Tendo em vista que houve o trânsito em julgado da r. Sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução de nº 2012.01.1.143343-9 (cópia
à fls. 162/164), DEFIRO o pedido de fls. 231/232. EXPEÇA-SE Alvará de Levantamento das quantias penhoradas às fl. 111 e fl. 176, mais
acréscimos legais, em favor da parte exequente. Após, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito, abatidos
os valores levantados, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão.
Transcorrido o prazo, sem manifestação, cumpra-se a determinação constante na Decisão de fl. 229. I. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às
14h36. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.113940-0 - Procedimento Comum - A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues.
R: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA. Adv(s).: (.). A:
DARCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: TELMA DE JESUS COSTA DA SILVA BRAGA. Adv(s).: (.). A: EVALDO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.).
A: GENESIO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSELINA LEMES DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: (.). A:
MODESTO ASTROGILDO DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO LOURIVAL BORGES MARTINS.
Adv(s).: (.). A: MARCONI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: NELSON PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: (.). A: MARLENE MARQUES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE ELIAS TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: ELIAS
NAVARRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: GO029626 - Elias Navarro do Nascimento. R: SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE
LTDA. Adv(s).: SP071924 - Rita de Cassia de Vincenzo, SP271889 - Andre Luis Dias Moraes. R: EXPOENTE CONSULTORIA EMPRESARIAL
LTDA. Adv(s).: (.). R: VALEN EMPREENDIMENTOS LTDA. Adv(s).: (.). R: ANA LUCIA MARIANO ALVES ATIE. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio
Marques Atie. R: MANOEL AUGUSTO CAMPELO NETO. Adv(s).: (.). R: IRIA MARIA AMORIM CAMPELO. Adv(s).: (.). R: LUCIA TEREZINHA
BRAGA. Adv(s).: (.). A despeito de encontrarem-se os autos conclusos para decisão, constato que foi manejado, por meio da petição de fl. 1.618,
pedido de vista dos autos formulado pelo primeiro requerido. Visando à autocomposição da partes, defiro o pedido retro pelo prazo de 10 (dez)
dias. Brasília - DF, terça-feira, 10/10/2017 às 14h34. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.127717-5 - Procedimento Comum - A: JOANA BORGES DE SOUZA. Adv(s).: DF028272 - Tatiana Reis Domingues. R:
HYNOVE ODONTOLOGIA BRASILIA LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que juntei apelação da parte requerente às fls.
79/86. Com amparo na Portaria 02/2016 deste Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC, intimo a parte REQUERIDA para apresentar
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