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TJDFT 25/10/2017 -Fl. 797 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 25/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 202/2017

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de outubro de 2017

3º Juizado Especial Cível de Brasília
DECISÃO
N. 0722512-91.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CARLA VILLELA DE CASTRO MAGALHAES. Adv(s).: DF33441 CAMILA BAPTISTA DE CARVALHO DORNA MAGALHAES. R: LUIS FELIPE LIMA ALBUQUERQUE. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAFAEL
MARQUES OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0722512-91.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) AUTOR: CARLA VILLELA DE CASTRO MAGALHAES RÉU: LUIS FELIPE LIMA ALBUQUERQUE, RAFAEL MARQUES
OLIVEIRA DECISÃO Conforme já registrado na decisão de ID 4656237, a restrição sobre o veículo refere-se à alienação fiduciária. Indefiro
pedido de expedição de ofício, porquanto cabe à parte diligenciar junto ao órgão para obter essa informação. Concedo derradeiro prazo de cinco
aos exequentes para informar o nome dos credores fiduciários. Após, ao cartório para cumprir determinação de ID 10074947. BRASÍLIA, DF,
19 de outubro de 2017 17:07:42.
N. 0731268-21.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES. Adv(s).:
DF54215 - THAYS RENATA D ARCADIA SOARES DE BRITO, DF31016 - LADY ANA DO REGO SILVA. R: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A. R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A.
Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Número do processo: 0731268-21.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES RÉU: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A,
BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A DECISÃO Verifico que os pedidos
formulados nesta ação consistentes na devolução de pagamento de comissão de corretagem e taxa de despesa administrativa foram também
objeto dos autos nº 0705629-69.2015.8.07.0016. Ocorreu que em face do pedido de desistência em relação a tais pretensões, a sentença de
mérito proferida nos referidos autos, acolhendo-a, não adentrou no mérito dessas questões, impondo todavia o reconhecimento da prevenção do
juízo que primeiro conheceu da causa. Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Quarto Juizado
Especial Cível de Brasília, via distribuição, observado o procedimento legal. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2017 19:31:16.
N. 0731268-21.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES. Adv(s).:
DF54215 - THAYS RENATA D ARCADIA SOARES DE BRITO, DF31016 - LADY ANA DO REGO SILVA. R: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A. R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A.
Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Número do processo: 0731268-21.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES RÉU: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A,
BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A DECISÃO Verifico que os pedidos
formulados nesta ação consistentes na devolução de pagamento de comissão de corretagem e taxa de despesa administrativa foram também
objeto dos autos nº 0705629-69.2015.8.07.0016. Ocorreu que em face do pedido de desistência em relação a tais pretensões, a sentença de
mérito proferida nos referidos autos, acolhendo-a, não adentrou no mérito dessas questões, impondo todavia o reconhecimento da prevenção do
juízo que primeiro conheceu da causa. Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Quarto Juizado
Especial Cível de Brasília, via distribuição, observado o procedimento legal. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2017 19:31:16.
N. 0731268-21.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES. Adv(s).:
DF54215 - THAYS RENATA D ARCADIA SOARES DE BRITO, DF31016 - LADY ANA DO REGO SILVA. R: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A. R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A.
Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Número do processo: 0731268-21.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES RÉU: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A,
BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A DECISÃO Verifico que os pedidos
formulados nesta ação consistentes na devolução de pagamento de comissão de corretagem e taxa de despesa administrativa foram também
objeto dos autos nº 0705629-69.2015.8.07.0016. Ocorreu que em face do pedido de desistência em relação a tais pretensões, a sentença de
mérito proferida nos referidos autos, acolhendo-a, não adentrou no mérito dessas questões, impondo todavia o reconhecimento da prevenção do
juízo que primeiro conheceu da causa. Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Quarto Juizado
Especial Cível de Brasília, via distribuição, observado o procedimento legal. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2017 19:31:16.
N. 0731268-21.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES. Adv(s).:
DF54215 - THAYS RENATA D ARCADIA SOARES DE BRITO, DF31016 - LADY ANA DO REGO SILVA. R: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A. R: BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. R: MB ENGENHARIA SPE 068 S/A.
Adv(s).: SP214918 - DANIEL BATTIPAGLIA SGAI. Número do processo: 0731268-21.2017.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO TEIXEIRA RODRIGUES RÉU: PGA - AGUAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A,
BROOKFIELD CENTRO-OESTE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, MB ENGENHARIA SPE 068 S/A DECISÃO Verifico que os pedidos
formulados nesta ação consistentes na devolução de pagamento de comissão de corretagem e taxa de despesa administrativa foram também
objeto dos autos nº 0705629-69.2015.8.07.0016. Ocorreu que em face do pedido de desistência em relação a tais pretensões, a sentença de
mérito proferida nos referidos autos, acolhendo-a, não adentrou no mérito dessas questões, impondo todavia o reconhecimento da prevenção do
juízo que primeiro conheceu da causa. Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se ao Quarto Juizado
Especial Cível de Brasília, via distribuição, observado o procedimento legal. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 19 de outubro de 2017 19:31:16.
N. 0740914-55.2017.8.07.0016 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: JARINA CRISOSTOMO SANTANA. Adv(s).: DF54476
- LORENA BATISTA DE OLIVEIRA. R: LICIA MARGARIDA LACERDA URBANO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0740914-55.2017.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: JARINA CRISOSTOMO SANTANA
EXECUTADO: LICIA MARGARIDA LACERDA URBANO DECISÃO Verifico pelo pedido e documento juntados que, em verdade, não se trata
de ação de execução e sim de cobrança em face de cheque prescrito. À Secretaria para que sejam promovidas as alterações nos dados do
processo, retificando-se a classe judicial, bem como a reclassificação do feito quanto ao assunto. Após, remetam-se os presentes autos para o
CEJUSC, para realização de audiência de Conciliação. Intime-se. BRASÍLIA, DF, 21 de outubro de 2017 09:38:20.
N. 0728794-77.2017.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: NATHALIA DE OLIVEIRA. Adv(s).: RS51599 MEIGAN SACK RODRIGUES. R: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Adv(s).: DF21696 - JOEL RODRIGUES
DE ANDRADE NETO, DF21695 - JOAO PAULO DE CAMPOS ECHEVERRIA. Número do processo: 0728794-77.2017.8.07.0016 Classe judicial:
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATHALIA DE OLIVEIRA RÉU: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DO
DISTRITO FEDERAL LTDA DECISÃO Presentes os pressupostos processuais, recebo o recurso inominado interposto (ID 10481411) pela parte
NATHALIA DE OLIVEIRA apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei 9.099/95. Ao recorrido para apresentar contrarrazões no
prazo de 10 (dez) dias (art. 42, §2º da Lei 9.099/95). Após, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal. BRASÍLIA, DF, 23 de
outubro de 2017 15:17:07.
DESPACHO
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