Edição nº 224/2017
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 29 de novembro de 2017
Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 27 DE NOVEMBRO DE 2017
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 1999.01.1.035258-5 - Reivindicatoria - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF011880 - Miguel Roberto
Moreira da Silva, DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo, DF07553E - Erika Moraes
Damacena, DF07564E - Bruno Ericky Francisco Alvin de Oliveira, DF11804E - Radson Ricardo de Almeida Martins. INVENTARIANTE: SERGIO
DA FONSECA BRAGA(INVENTARIANTE -LENY DA FONSECA BRAGA E CARLOS BRAGA. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. R:
ESPOLIO DE CARLOS BRAGA E LENY DA FONSECA BRAGA. Adv(s).: DF013020 - Luiz Carlos Martins. Torno sem efeito o Despacho de fl.
1.600 na parte em que se referiu ao agravo de instrumento, já que se tratava de documento alheio aos autos, nos termos da certidão de fl. 1.601.
Conforme requerido à fl. 1.603, intime-se a parte requerente para que retire as chaves depositadas em Juízo pela parte ré (fl. 1.578). Brasília DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h14. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2005.01.1.022218-0 - Cumprimento de Sentenca - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da
Costa Ferreira Stival. R: ALEXANDRE JOSE DE MATOS SILVA. Adv(s).: DF002083 - Osvaldo Gomes da Silva, DF034654 - Albertina de Almeida
Noberto. Intime-se a exequente para que se manifeste sobre a proposta de fls. 1.169-1.171. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h20. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.046227-2 - Procedimento Comum - A: JURACY GONCALVES DE JESUS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: DF015143 - Valter Bruno de Oliveira Gonzaga. Juntei, à(s) fl(s).
89/102 , contestação tempestiva. Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos.
De ordem do MM. Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília
- DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h26. .
DESPACHO
Nº 2016.01.1.069050-0 - Embargos de Terceiro - A: ASSOCIACAO DOS CONDOMINOS DO CONDOMINIO PRIVE MORADA SUL
ETA. Adv(s).: DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, SP051646 - Antonio Corradi. R: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).:
DF01305A - Maria Olimpia da Costa Ferreira Stival, Nao Consta Advogado. Intime-se a embargante para que se manifeste sobre a contestação
de fls. 209-555. Brasília - DF, sexta-feira, 24/11/2017 às 17h27. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2017.01.1.040919-8 - Procedimento Comum - A: WESLEY AGUIAR POSSIDONIO PEREIRA. Adv(s).: DF030287 - Adriano Amaral
Bedran. R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ELIANE DE CALDAS LEMOS SOUZA. Adv(s).: (.).
R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF031581 - Vinicius de Moura Xavier. Juntei, à(s) fl(s). 306/316 , contestação
tempestiva. Certifico também que cadastrei no sistema o patrono constituído e fiz as devidas anotações na capa dos autos. De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte requerente intimada a manifestar-se em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília - DF, sexta-feira,
24/11/2017 às 18h30. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2015.01.1.107531-7 - Interdito Proibitorio - A: ISMAEL DINIZ FERNANDES. Adv(s).: DF031434 - Breno Grube Pereira. R: ROLLAND
HANDEL SILVA. Adv(s).: DF048500 - Thiago Izaias Ferreira Pontes. Intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir
em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Advirto as partes que, caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar
depoimento pessoal e das testemunhas, ou se as últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento, se o caso, independentemente de
intimação. Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicar assistente técnico. Caso pretendam
produzir novas provas documentais, observado o disposto no art. 435, do CPC, que venham anexas à resposta ao presente despacho. Não sendo
feito da forma determinada, preclusa estará a oportunidade de fazê-lo e, portanto, a dilação probatória requerida. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
24/11/2017 às 18h45. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.100335-2 - Procedimento Comum - A: PEDRO DIAS DE SOUZA. Adv(s).: DF008892 - Ricardo de Carvalho Guedes.
R: AGEFIS AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Proc(s).: NAO INFORMADO. Tratando-se de questão atinente ao meio ambiente do Distrito
Federal, reputo necessário a participação do Ministério Público para onde deverão ser encaminhados estes autos. Retornando, anote-se
conclusão para julgamento. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 27/11/2017 às 12h48. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.017818-8 - Procedimento Comum - A: ASSOCIACAO DE MORADORES DO RESIDENCIAL MINAS GERAIS. Adv(s).:
DF047892 - Carlosmagnum Costa Nunes. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEGETH
- SECRETARIA DE ESTADO DE GESTAO DO TERRITORIO E HABITACAO. Adv(s).: (.). Defiro o pedido de vistas dos autos pela TERRACAP pelo
prazo de 10 (dez) dias, conforme requerido à fl. 287. Brasília - DF, segunda-feira, 27/11/2017 às 12h53. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz
de Direito .
CERTIDÃO
916