Edição nº 28/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 8 de fevereiro de 2018
Nº 2004.01.1.040788-4 - Cumprimento de Sentenca - A: BANCO ABN AMRO REAL SA. Adv(s).: DF002057 - Paulo Joaquim de
Araújo, DF009702 - Ricardo Cavalcanti Braga. R: PERFORMANCE SUPL ALIM E ARTIGOS E LIMPESA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
CARMEM TAVARES DE SOUSA. Adv(s).: (.). R: WILKERR DOLLABELLA DIAS MAGALHAES. Adv(s).: DF031570 - Jean Cleber Garcia Farias,
DF049217 - Aline Moreira da Silva. LITISCONSORTE PASSIVO: JC SUPLEMENTACAO ALIMENTAR E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI - ME.
Adv(s).: DF049217 - Aline Moreira da Silva, DF052517 - Juliana Araujo Carneiro. DEFIRO o pedido de fls. 477/478. EXPEÇA-SE mandado de
penhora, avaliação e depósito de tantos bens quantos bastem para a garantia da obrigação, conforme a planilha juntada pelo exequente e no
endereço de fls. 477/479, observando-se a impenhorabilidade assegurada no art. 833 do CPC. Realizada a constrição, serão os bens depositados
nas mãos do EXEQUENTE, a quem tocará arcar com os custos de remoção (art. 840, § 1º, do CPC). Faculto, contudo, o depósito nas mãos do
EXECUTADO, caso o exequente expressamente indique ao diligente Oficial de Justiça ao qual tocar o cumprimento do mandado que assim o
deseja (art. 840, § 2º, do CPC), o que será certificado pelo Oficial. Vindo aos autos o laudo de avaliação, intimem-se as partes para manifestação,
no prazo COMUM de 10 (dez) dias. I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 16h20. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.110968-0 - Procedimento Comum - A: FATIMA SOARES DA COSTA MEDEIROS. Adv(s).: DF008069 - Inacio Luiz Martins
Bahia. R: MIGUEL RENDY. Adv(s).: DF010381 - Gilberto Dantas de Araujo, DF026785 - Luis Antonio da Silva Filho. Certifico e dou fé que juntei
apelação da parte requerente às fls. 600-611. Com amparo na Portaria 02/2016 deste Juízo, à luz do disposto no art. 1.010, § 1o, do CPC, intimo
a parte requerida para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias. Na hipótese de eventual declinação de questões preliminares, na forma do
art. 1.009, § 2o, do CPC, incumbirá ao apelado fazê-la em tópico apartado, de modo a oportunizar à parte originalmente apelante a faculdade
inscrita no mesmo dispositivo. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 16h22. .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2017.01.1.011768-6 - Procedimento Comum - A: TRAUMA SURGICAL PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA. Adv(s).:
DF014675 - Mariana Araujo Becker, DF039534 - Luis Eduardo Oliveira Alejarra. R: UNIMED FEDERACAO INTERFEDERATIVA DO CENTRO
OESTE E TOCANTINS. Adv(s).: DF015340 - Karina Ferrari Santa Rosa, DF031759 - Roberta Gomes da Silva. Deverá o credor formular o
pedido de cumprimento de sentença nos moldes delineados na Portaria Conjunta nº 85 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios,
considerando a implementação do Sistema Processo Judicial Eletrônico - PJe. Aguarde-se em Cartório pelo prazo de 15 (quinze) dias para
retirada de eventuais cópias. Transcorrido o prazo, arquivem-se os autos. I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 16h24. Carlos Eduardo
Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.010336-2 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: LS & M REPRESENTACOES LTDA. Adv(s).: DF049165 - Kamilla de
Alarcao Fleury. R: MARIO GONCALVES PEREIRA. Adv(s).: DF01937A - Moacir Akira Yamakawa, Nao Consta Advogado. Defiro a realização de
pesquisa BACENJUD. Realizada a pesquisa, não foram encontrados valores a serem bloqueados. Diante do resultado infrutífero da pesquisa,
cumpra-se conforme determinado à fl. 183. I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 16h46. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2008.01.1.044345-0 - Cumprimento de Sentenca - A: MARIA DO CARMO OLIVEIRA ALVES. Adv(s).: DF010877 - Lusigracia
Siqueira Brasil Tosta, DF022723 - Mauricelles Oliveira Santos, DF029831 - Anna Caroline Newman dos Santos Zica, GO013081 - Hermes Batista
Tosta, TO001399 - Ostrilho Tosta Filho. R: LOTAXI TRANSPORTES URBANOS LTDA. Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos,
DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza, DF033275 - Deyla Felix Aires Barreto. R: MASSA FALIDA DA VIPLAN VIACAO PLANALTO LTDA.
Adv(s).: DF009466 - Marcus Vinicius de Almeida Ramos, DF026717 - Viviane Kaliny Lopes de Souza. A: MAICON ALVES PEREIRA. Adv(s).:
GO013081 - Hermes Batista Tosta. A: VERA LUCIA DA SILVA PEREIRA. Adv(s).: DF011974 - Adilma Cristina Zago Capanema Moura, DF022820
- Lourival Moura e Silva. A: BRENO HENRIQUE DA SILVA. Adv(s).: DF011974 - Adilma Cristina Zago Capanema Moura, DF022820 - Lourival
Moura e Silva. INTIMO a parte exequente para tomar ciência do resultado da pesquisa, bem como promover o andamento do feito, indicando
bens do devedor passíveis de constrição e apresentando planilha atualizada do débito, que deverá observar os requisitos inscritos nos art. 524,
do CPC. Saliento que não sendo encontrados bens do devedor, o feito será suspenso pelo prazo de 01 (um) ano, na forma do inciso III, do art.
921 do CPC, sem óbice a que seja retornada a tramitação, tão logo indicados pelo exequente bens passíveis de constrição judicial. Prazo de 10
(dez) dias, sob pena de suspensão. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 16h26. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2013.01.1.081500-5 - Monitoria - A: C.D.E.U.D.B.C.. Adv(s).: DF038063 - Shamira de Vasconcelos Toledo. R: L.F.C.C.. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Defiro a realização de pesquisa BACENJUD. Diante do valor irrisório bloqueado na conta corrente do devedor, nos termos do
art. 836 do CPC, determino, através do BACENJUD, a liberação da quantia bloqueada nos presentes autos. Cumpra-se conforme determinado
à fl. 227/227v. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 16h33. Carlos Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.053380-4 - Execucao - A: WERNER CALCADOS LTDA. Adv(s).: DF013802 - Juliano Ricardo de Vasconcellos Costa
Couto, DF020955 - Eder Machado Leite, DF023067 - Bruno Rangel Avelino da Silva, DF030547 - Alfredo da Mata Machado, DF033785 - Fabricio
Rodovalho Furtado, DF08009E - Fabricio Rodovalho Furtado, DF10378E - Twanny Fernandes Escocio, DF11256E - Rodolfo Matos da Silva. R:
CALCADOS ANDREA LTDA. Adv(s).: DF014380 - Antonio Luiz Sagrilo Costenaro. R: ELI SILVEIRA DA SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria
Especial. R: HELIO SILVA. Adv(s).: DF654321 - Curadoria Especial. DEFIRO em parte o pedido de fl. 643. Concedo o prazo suplementar de
10 (dez) dias, para a parte dar integral cumprimento à determinação de fls. 639/640. I. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 16h33. Carlos
Eduardo Batista dos Santos,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.064366-9 - Monitoria - A: DAVID POUBEL BARRETO. Adv(s).: DF010820 - Luiz Esteves Santos Assuncao. R: MICHAEL
DOUGLAS LOURENCO DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" prazo de fl. 90. Aguarde-se por
30 (trinta) dias úteis a manifestação da parte autora, na forma do art. 485, III, do CPC/2015. Após, caso transcorra o prazo "in albis", intime-se o
autor pessoalmente, por AR, para manifestação em 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção. Brasília - DF, quarta-feira, 07/02/2018 às 16h48. .
Nº 2016.01.1.113940-0 - Procedimento Comum - A: ANGELINA BENEDITA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF02042A - Bruno Rodrigues.
R: MARCO ANTONIO MARQUES ATIE. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENEDITA LEMES DE ALMEIDA. Adv(s).:
DF005119 - Irineu de Oliveira Filho. A: DARCI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: TELMA DE JESUS COSTA DA SILVA BRAGA. Adv(s).: (.). A:
EVALDO LISBOA DA COSTA. Adv(s).: (.). A: GENESIO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOAO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSELINA
LEMES DE ASSIS CUNHA. Adv(s).: (.). A: MODESTO ASTROGILDO DA CUNHA. Adv(s).: (.). A: MARCILENE TEIXEIRA BRAGA. Adv(s).: (.).
A: ANTONIO LOURIVAL BORGES MARTINS. Adv(s).: (.). A: MARCONI PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA DE LOURDES PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: NELSON PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARLENE MARQUES MAGALHAES BRAGA. Adv(s).: (.). A: ESPOLIO DE
ELIAS TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). R: ELIAS NAVARRO DO NASCIMENTO. Adv(s).: GO029626 - Elias Navarro do Nascimento. R:
SANTA MARIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA. Adv(s).: SP071924 - Rita de Cassia de Vincenzo, SP271889 - Andre Luis Dias
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