Edição nº 50/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 15 de março de 2018
Nº 2017.01.1.025802-3 - Procedimento Comum - A: ANA LUCIA PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. Em face do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nas demandas em epígrafe. Condeno os autores ao pagamento de custas processuais e dos
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c o §4º, III, ambos do
Código de Processo Civil - CPC, estando a exigibilidade sob condição suspensiva, consoante art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal, tendo em
vista a gratuidade a eles deferidas. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 14h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros , Juiz de Direito .
Nº 2017.01.1.025803-0 - Procedimento Comum - A: ALINE DE JESUS SILVA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. Em face do exposto, JULGO
IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nas demandas em epígrafe. Condeno os autores ao pagamento de custas processuais e dos
honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c o §4º, III, ambos do
Código de Processo Civil - CPC, estando a exigibilidade sob condição suspensiva, consoante art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal, tendo em
vista a gratuidade a eles deferidas. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 14h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros , Juiz de Direito4/44/4 .
Nº 2017.01.1.025804-8 - Procedimento Comum - A: DEUSILENE DE ARAUJO OLIVEIRA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito
Federal. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: DF022088 - Michel de Souza Lima. Em face do exposto,
JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS formulados nas demandas em epígrafe. Condeno os autores ao pagamento de custas processuais e
dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sob o valor dado à causa, nos termos do art. 85, § 3º, I c/c o §4º, III, ambos do
Código de Processo Civil - CPC, estando a exigibilidade sob condição suspensiva, consoante art. 98, § 3°, do mesmo diploma legal, tendo em
vista a gratuidade a eles deferidas. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 14h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros , Juiz de Direito4/44/41/1 .
CERTIDÃO
Nº 2016.01.1.090607-4 - Procedimento Comum - A: URBANIZADORA PARANOAZINHO SA. Adv(s).: DF049821 - Felipe de Carvalho
Sousa. R: RINALDO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF041358 - Alvaro de Castro. Certifico e dou fé que juntei procuraão da parte requerida às fls.
126/128, e, de ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito desta Vara, intimo a parte requerida a retirar os autos em carga, cf. deferido à fl. 124. Brasília
- DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 17h31. .
O presente feito já foi convertido para o processo judicial eletrônico (PJE), e encontra-se com sua tramitação normal.
Nº 2013.01.1.004395-9 - Procedimento Comum - A: ALTINA XAVIER DA SILVA. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF032221 - Rodrigo de Azevedo e Silva, - 20130110043959. Dessa forma,
nos termos do artigo 10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal de Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018, ficam as
partes intimadas para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das peças juntadas aos presentes autos, as quais deverão
ser preservadas por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final
do prazo para a propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos (PJE) correspondente, nos termos do artigo 14 da
Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos contendo
as peças não retiradas, bem como as produzidas por este juízo e os demais órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de
Transferência de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e sua consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10
da referida Portaria. I. Brasília - DF, segunda-feira, 12/03/2018 às 17h51. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2018.01.1.005921-9 - Procedimento Comum - A: NILDA BORGES DA SILVA. Adv(s).: DF025515 - Felipe de Almeida Ramos Bayma
Sousa. R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Proc(s).: NAO INFORMADO. Dessa forma, nos termos do artigo
10 da Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal de Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018, ficam as partes intimadas
para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das peças juntadas aos presentes autos, as quais deverão ser preservadas
por seus respectivos detentores, até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a
propositura de ação rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos (PJE) correspondente, nos termos do artigo 14 da Resolução 185,
de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça. Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos contendo as peças não
retiradas, bem como as produzidas por este juízo e os demais órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de Transferência
de Custódia Arquivística - NUTARQ, para sua eliminação e sua consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10 da referida
Portaria. I. Brasília - DF, terça-feira, 13/03/2018 às 16h11. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.018793-6 - Cumprimento de Sentenca - R: INCORPORACAO SUPREME LTDA. Adv(s).: GO024087 - Rodolfo Ramos
Caiado. A: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013465 - Claudia do Amaral Furquim. Dessa forma, nos termos do artigo 10 da Portaria Conjunta
2, de 24 de janeiro de 2018, deste Tribunal de Justiça, publicada dia 30 de janeiro de 2018, ficam as partes intimadas para, no prazo de 45
(quarenta e cinco) dias, promoverem a retirada das peças juntadas aos presentes autos, as quais deverão ser preservadas por seus respectivos
detentores, até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão final ou, quando admitida, o final do prazo para a propositura de ação
rescisória, contidas nos autos do processo eletrônicos (PJE) correspondente, nos termos do artigo 14 da Resolução 185, de 18 de dezembro de
2013, do Conselho Nacional de Justiça. Acrescento, que decorrido o referido prazo estes autos contendo as peças não retiradas, bem como as
produzidas por este juízo e os demais órgãos do Poder Judiciário, serão encaminhados para o Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística
- NUTARQ, para sua eliminação e sua consequente reciclagem, nos precisos termos do § 2º do artigo 10 da referida Portaria. I. Brasília - DF,
segunda-feira, 12/03/2018 às 17h49. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DESPACHO
Nº 2014.01.1.172503-5 - Oposicao - A: ASSOCIACAO MORADORA ASSENTAMENTO ROSELI ESTANCIA DO PIPIRIPAL II. Adv(s).:
DF038902 - Alexi Cecilio Daher Junior, MA002944 - Cicero Pereira Silva. R: JAEL ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: DF029456 - Kleber de Miranda
Barreto Gomes, Nao Consta Advogado. R: CLAUDIO SOUZA CARDOSO. Adv(s).: (.). Cite-se no endereço ora fornecido. Brasília - DF, segundafeira, 12/03/2018 às 17h55. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2014.01.1.091288-8 - Acao Popular - A: PAULO AILTON DA SILVA QUEIROZ JUNIOR. Adv(s).: DF017739 - Paulo Ailton da Silva
Queiroz Junior. R: ASFALTO BRASILIA LTDA. Adv(s).: DF020316 - Alexandre Sankievicz. R: ULTRAPAV LTDA ME. Adv(s).: DF015284 - Frederico
Alisson Peres. R: IBRAM INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: AGEFIS
AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DF. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF015283 - Emilio Ribeiro.
R: NOVACAP COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL. Adv(s).: DF01534A - Claudinei Jose Fiori Teixeira, DF043909 Fernanda Pinheiro do Vale Lopes. INTERESSADA: ERICK DANTAS CALDAS. Adv(s).: DF031587 - Erick Dantas Caldas. R: HELDER HENRIQUE
763