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TJDFT 10/04/2018 -Fl. 979 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 65/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de abril de 2018

20160110242194. Diante da impugnação ao laudo pericia apresentada pela Novacap, intime-se o perito para os esclarecimentos solicitados. Int.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 12h03. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
CERTIDÃO
Nº 2015.01.1.110370-6 - Usucapiao - A: ANTONIO ROCHA DE ARAUJO. Adv(s).: GO005195 - Brasil Jose Braga. R: AMILCAR
MODESTTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. A: LUCIENE ALVES DE SOUZA ARAUJO. Adv(s).: (.). R: ASSOCIACAO
DE CHACAREIROS DO NUCLEO RURAL. Adv(s).: (.). R: GILBERTO SA. Adv(s).: (.). R: IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS. Adv(s).:
(.). Certifico que juntei às fls. 430/431 o demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborados pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF. Em
cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) ANTONIO ROCHA DE ARAUJO, LUCIENE
ALVES DE SOUZA ARAUJO intimada(s) na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05
(cinco) dias úteis. Fica a parte sucumbente advertidada possilibidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos
de seu interesse, desde que autorizado pelo MM. Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos,
de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal. Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal
(www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns. Efetuado o
pagamento, deverá a parte entregar o comprovante autenticado junto à Secretaria deste Juízo para as devidas baixas e anotações de praxe.
Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 12h23. .
DECISÃO
Nº 2016.01.1.039809-3 - Usucapiao - A: PAULO ROBERTO FONSECA. Adv(s).: DF011627 - Gustavo Lima Braga. R: AMILCAR
MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035113 - Ilka Suemi Nozawa de Oliveira, DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira, SP207425 - Mateus Leandro
de Oliveira. LITISCONSORTE PASSIVO: TERRACAP. Adv(s).: DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva. Cuida-se de vários processos conexos
cuja sentença deverá ser proferida simultaneamente em todos eles. Portanto, indispensável que as fases processuais estejam sintonizadas, a
fim de se proferi o julgamento conjunto. Desta forma, determino que a Secretaria do Juízo certifique em todos os processos a formação dos
pólos ativo e passivo, informando se houve todas as citações necessárias e indicando a apresentação da respectiva defesa. Certifique ainda se
houve a intimação dos entes públicos da União e do Distrito Federal em todos os autos, além da Terracap para manifestar eventual interesse
nestes feitos, excetuando-se apenas os autos da Oposição. Por fim, determino que a Secretaria do Juízo retifique a certidão de fl. 613, posto
que não condiz com a realidade, já que não observou o prazo correto para a apresentação da defesa pela Terracap. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
06/04/2018 às 13h01. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.018202-9 - Usucapiao - A: OLAVO GONCALVES DINIZ. Adv(s).: DF00668A - Brasil Jose Braga. R: AMILCAR MODESTO
RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. A: MARIA MILDA DA SILVEIRA DINIZ. Adv(s).: (.). R: REUS EM LOCAL
INCERTO E NAO SABIDO E EVENTUAIS TERCEIROS INTERESSADOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: UBIRAJARA COSTA DOS SANTOS
(CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: ASSOCIACAO DE CHACAREIROS DO NUCLEO RURAL SANTA MARIA(CONFINANTE). Adv(s).:
(.). INTERESSADA: LEANDRO REIS (CONFINANTE). Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF013111 - Felipe Leonardo Machado Goncalves. Cuida-se de vários processos conexos cuja sentença deverá ser proferida
simultaneamente em todos eles. Portanto, indispensável que as fases processuais estejam sintonizadas, a fim de se proferi o julgamento conjunto.
Desta forma, determino que a Secretaria do Juízo certifique em todos os processos a formação dos pólos ativo e passivo, informando se houve
todas as citações necessárias e indicando a apresentação da respectiva defesa. Certifique ainda se houve a intimação dos entes públicos da
União e do Distrito Federal em todos os autos, além da Terracap para manifestar eventual interesse nestes feitos, excetuando-se apenas os
autos da Oposição. Por fim, determino que a Secretaria do Juízo retifique a certidão de fl. 613, posto que não condiz com a realidade, já que
não observou o prazo correto para a apresentação da defesa pela Terracap. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 13h01. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2007.01.1.002918-2 - Cumprimento de Sentenca - A: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF011723 Roberto Gomes Ferreira, DF015468 - Carlos Frederico de Faria Pereira, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF021485 - Yana Fernandes
Medeiros Silva, DF07465E - Ana Carolina Soares Sereno, DF11804E - Radson Ricardo de Almeida Martins. R: JOSE ROBERTO FURQUIM.
Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira, DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho. R: PAULO CESAR COELHO ABRANTES. Adv(s).:
DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: ALESSANDRO GAGNOR GALVAO. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R:
BISMARQUE VILLA REAL. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: RAQUEL CAVALCANTE. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo
de Oliveira. R: NABIL JOSEPH EDI. Adv(s).: DF008505 - Rubens Bartholo de Oliveira. R: JADER SOARES FIHO. Adv(s).: DF008505 - Rubens
Bartholo de Oliveira. R: ANA MARIA COSTA. Adv(s).: DF009930 - Antonio Torreao Braz Filho, DF021701 - Luciano Ribeiro Reis Barros. Para o
prosseguimento desta demanda relativamente ao pedido de reintegração de posse, adeque o pedido e requeira as providências. Int. Brasília DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 14h48. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2009.01.1.096580-5 - Usucapiao - A: ALCINEIDE BARBOSA DE SOUSA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: MARIA
PEREIRA BRAGA. Adv(s).: DF010987 - Maria das Gracas Calazans. INTERESSADA: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA.
Adv(s).: DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. Fls. 308/310. Defiro a inclusão do Espólio de Anastácio Pereira Braga, representado
por Leonídia Pereira Meireles. Anote-se. Comunique-se. Cite-se. Expeça-se mandado. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 13h28. Carlos
Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2016.01.1.085950-4 - Oposicao - A: COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP. Adv(s).: DF031581 - Vinicius de Moura
Xavier. R: AMILCAR MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira. R: EUCLENIO JEFERSON DUTRA TEIXEIRA.
Adv(s).: (.). R: REGINA LUCIA SILVA TEIXEIRA. Adv(s).: (.). Cuida-se de vários processos conexos cuja sentença deverá ser proferida
simultaneamente em todos eles. Portanto, indispensável que as fases processuais estejam sintonizadas, a fim de se proferi o julgamento conjunto.
Desta forma, determino que a Secretaria do Juízo certifique em todos os processos a formação dos pólos ativo e passivo, informando se houve
todas as citações necessárias e indicando a apresentação da respectiva defesa. Certifique ainda se houve a intimação dos entes públicos da
União e do Distrito Federal em todos os autos, além da Terracap para manifestar eventual interesse nestes feitos, excetuando-se apenas os
autos da Oposição. Por fim, determino que a Secretaria do Juízo retifique a certidão de fl. 613, posto que não condiz com a realidade, já que
não observou o prazo correto para a apresentação da defesa pela Terracap. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 06/04/2018 às 13h01. Carlos Frederico
Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
Nº 2015.01.1.075640-2 - Procedimento Comum - A: AMILCAR MODESTO RIBEIRO. Adv(s).: DF035114 - Mateus Leandro de Oliveira.
R: FERNANDO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: GO005195 - Brasil Jose Braga. R: CLEIDE MARIA DIAS FERNANDES DE JESUS. Adv(s).:
GO005195 - Brasil Jose Braga. Cuida-se de vários processos conexos cuja sentença deverá ser proferida simultaneamente em todos eles.
Portanto, indispensável que as fases processuais estejam sintonizadas, a fim de se proferi o julgamento conjunto. Desta forma, determino que a
Secretaria do Juízo certifique em todos os processos a formação dos pólos ativo e passivo, informando se houve todas as citações necessárias e
indicando a apresentação da respectiva defesa. Certifique ainda se houve a intimação dos entes públicos da União e do Distrito Federal em todos
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