Edição nº 98/2018
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 28 de maio de 2018
jurisprudência desta Corte e também do colendo Superior Tribunal de Justiça. Ademais, o art. 1.025 do CPC estabelece que ?consideram-se
incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou, para fins de pré-questionamento, ainda que os embargos de declaração sejam
inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade?. 6. Não havendo qualquer
vício a ser sanado, o desprovimento dos presentes embargos é medida que se impõe. 7. Embargos de declaração conhecidos, mas não acolhidos.
(Acórdão n.1082556, 07109774820178070000, Relator: GISLENE PINHEIRO 7ª Turma Cível, Data de Julgamento: 14/03/2018, Publicado no
DJE: 20/03/2018. Pág.: Sem Página Cadastrada.). Dessa forma, não há como prosseguir com aplicação da TR como índice de correção monetária,
devendo incidir o INPC, conforme tese firmada pelo STJ em sede de Recurso Repetitivo, Tema 905, que assim consignou: ?As condenações
impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao
período posterior à vigência da Lei 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei 8.213/91.? Em relação aos juros de mora, aplica-se o art. 1º-F da
Lei 9.9494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/09, que estabelece que devem ser utilizados os juros aplicados à caderneta de poupança. Isto
posto, acolho os embargos declaratórios para sanar a omissão e determinar a aplicação imediata do INPC como índice de correção monetária,
independentemente do trânsito em julgado do caso paradigma, nos moldes decididos na Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal
(Tema 810) e no julgamento do Recurso Repetitivo (Tema 905), devendo observar-se, em relação aos juros de mora, os índices aplicados à
caderneta de poupança. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 24 de maio de 2018 22:23:43. Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0710603-84.2017.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MICHELLE FONSECA DE CARVALHO. Adv(s).: MT6215/O - FABIO
CORREA RIBEIRO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0710603-84.2017.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MICHELLE FONSECA DE CARVALHO RÉU:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, intime-se a parte
autora para manifestar-se em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2018 11:15:35. CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
N. 0725962-74.2017.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: CLAUDIO DA FONSECA LIMA. Adv(s).: RS50657 - LIZIANE ALVES
DOTTO CASTRO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do
processo: 0725962-74.2017.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: CLAUDIO DA FONSECA LIMA RÉU: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, intime-se a parte autora para
manifestar-se em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2018 11:18:49. CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
N. 0049580-65.2012.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ANGELA FERNANDA CARDIM DE CARVALHO SILVEIRA.
Adv(s).: DF57133 - LEANDRO FERREIRA BORGES, DF16279 - ROGERIO FERREIRA BORGES, DF21645 - DANIEL FERREIRA BORGES. R:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0049580-65.2012.8.07.0015
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANGELA FERNANDA CARDIM DE CARVALHO SILVEIRA EXECUTADO:
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, nesta data, abro vista ao exequente para ciência da petição de
id 16340870 e documento que a acompanha, apresentados pela autarquia previdenciária. Prazo de 05 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de maio
de 2018 11:32:09. CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
N. 0714650-04.2017.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUDINETE DE JESUS OLIVEIRA DO REGO. Adv(s).: DF52380 LARYSSA DIAS REGO, DF22393 - WANESSA ALDRIGUES CANDIDO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV
Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0714650-04.2017.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR:
LUDINETE DE JESUS OLIVEIRA DO REGO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos da Portaria nº
12, de 25 de setembro de 2013, intime-se a parte autora para manifestar-se em alegações finais. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2018 11:52:39.
CRISTIANA ALVARES CRUZ Servidor Geral
N. 0712114-83.2018.8.07.0015 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE GERALDO SILVA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF56239 - NOBERT DE
OLIVEIRA GARCIA, DF53580 - HENRIQUE MARTINS ELIAS, DF48427 - NATHALIA LOURES DANTAS, DF47155 - LUCAS DANTAS AMORIM,
DF32625 - LEONARDO LOURES DANTAS, GO10341 - NIVALDO DANTAS DE CARVALHO. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0712114-83.2018.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO
COMUM (7) AUTOR: JOSE GERALDO SILVA DE OLIVEIRA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Certidão Nos termos
da Portaria nº 12, de 25 de setembro de 2013, intime-se o autor para manifestar-se em réplica à contestação juntada aos autos, no prazo de 15
(quinze) dias. BRASÍLIA, DF, 25 de maio de 2018 12:01:42. RIVA SILVA FREIRE Servidor Geral
INTIMAÇÃO
N. 0726760-69.2016.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: Lallamand de Souza. Adv(s).: RS64213 - CAROLINA MARIN
MAIA. R: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR
JUIZ DE DIREITO DA VARA DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL AUTOS ELETRÔNICOS A PROCURADORIA-GERAL
FEDERAL, representando o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, Autarquia Federal criada nos termos da Lei 8.029/90, art.
14, e regulamentada pelo Decreto n.º 99.350/90, nos autos em epígrafe, por seu Procurador Federal in fine assinado, vem, respeitosamente, à
presença de V. Ex.ª, requerer a juntada dos documentos em anexo, ao passo em que pugna pela intimação do autor sobre seu conteúdo. Termos
em que, Pede deferimento. Brasília/DF, 23 de maio de 2018. DAVI SIMÕES DE MELLO Procurador Federal
N. 0723187-23.2016.8.07.0015 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: WASHINGTON LAURINDO DA SILVA. Adv(s).: DF39316 - CARLA
PATRICIA FERREIRA GUEDES, DF34809 - JOAO PAULO FERREIRA GUEDES, DF44329 - FILIPE FERREIRA GUEDES. R: INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA
DE AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS DO DISTRITO FEDERAL AUTOS ELETRÔNICOS A PROCURADORIA-GERAL FEDERAL, representando o
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ? INSS, Autarquia Federal criada nos termos da Lei 8.029/90, art. 14, e regulamentada pelo
Decreto n.º 99.350/90, nos autos em epígrafe, por seu Procurador Federal in fine assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Ex.ª, requerer
a juntada dos documentos em anexo, ao passo em que pugna pela intimação do autor sobre seu conteúdo. Termos em que, Pede deferimento.
Brasília/DF, 23 de maio de 2018. DAVI SIMÕES DE MELLO Procurador Federal
CERTIDÃO
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