Edição nº 115/2018
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de junho de 2018
valor sugerido pela entidade sindical correspondente para a hora trabalhada. A par destas considerações, HOMOLOGO o valor de R$ 4.400,00
(quatro mil e quatrocentos reais) a título de honorários periciais. Preclusa a decisão, intime-se a parte Autora, responsável pelo custeio da prova,
para efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da prova requerida. Efetuado o pagamento dos honorários, intimese o perito a iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo
pericial. Intimem-se. . Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2018 21:55:47. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0729434-28.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: PAULO ROBERTO LEMOS DANTAS. Adv(s).: DF26320 - IVONETE
SILVA DE JESUS. R: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A. Adv(s).: DF35977 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO, DF33896 - FRANCISCO
ANTONIO SALMERON JUNIOR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara
Cível de Brasília Número do processo: 0729434-28.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: PAULO ROBERTO
LEMOS DANTAS RÉU: JOÃO FORTES ENGENHARIA S.A DECISÃO Devidamente intimadas as partes deixaram de impugnar o valor proposto
pelo expert a título de honorários. Por seu turno, o perito não apenas justificou o valor proposto, mas mencionou expressamente a adoção do
valor sugerido pela entidade sindical correspondente para a hora trabalhada. A par destas considerações, HOMOLOGO o valor de R$ 4.400,00
(quatro mil e quatrocentos reais) a título de honorários periciais. Preclusa a decisão, intime-se a parte Autora, responsável pelo custeio da prova,
para efetuar o depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de desistência da prova requerida. Efetuado o pagamento dos honorários, intimese o perito a iniciar os trabalhos, cientificando-o da eventual nomeação de assistentes e fixando-se o prazo de 30 dias para confecção do laudo
pericial. Intimem-se. . Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2018 21:55:47. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
CERTIDÃO
N. 0721424-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: MORAIS, CASTILHO & BRINDEIRO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS. A: VILMAR MEDEIROS SIMOES. A: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF17480 - VILMAR MEDEIROS SIMOES. R:
HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721424-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MORAIS, CASTILHO & BRINDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, VILMAR MEDEIROS SIMOES,
OSCAR LUIS DE MORAIS REQUERIDO: HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para, nos termos da
Portaria 53/2014, formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos,
para viabilizar seu encaminhamento a uma das Varas Cíveis de Goiânia/GO, sob pena de cancelamento da distribuição. BRASÍLIA, DF, 18 de
junho de 2018 16:57:33. ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral
N. 0721424-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: MORAIS, CASTILHO & BRINDEIRO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS. A: VILMAR MEDEIROS SIMOES. A: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF17480 - VILMAR MEDEIROS SIMOES. R:
HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721424-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MORAIS, CASTILHO & BRINDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, VILMAR MEDEIROS SIMOES,
OSCAR LUIS DE MORAIS REQUERIDO: HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para, nos termos da
Portaria 53/2014, formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos,
para viabilizar seu encaminhamento a uma das Varas Cíveis de Goiânia/GO, sob pena de cancelamento da distribuição. BRASÍLIA, DF, 18 de
junho de 2018 16:57:33. ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral
N. 0721424-92.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO - A: MORAIS, CASTILHO & BRINDEIRO SOCIEDADE
DE ADVOGADOS. A: VILMAR MEDEIROS SIMOES. A: OSCAR LUIS DE MORAIS. Adv(s).: DF17480 - VILMAR MEDEIROS SIMOES. R:
HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL
E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0721424-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE
CONHECIMENTO (1107) REQUERENTE: MORAIS, CASTILHO & BRINDEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, VILMAR MEDEIROS SIMOES,
OSCAR LUIS DE MORAIS REQUERIDO: HOSPITAL LUCIO REBELO LTDA CERTIDÃO Fica a parte autora intimada para, nos termos da
Portaria 53/2014, formar os autos em 15 dias, juntando os documentos originais e promovendo a materialização dos documentos eletrônicos,
para viabilizar seu encaminhamento a uma das Varas Cíveis de Goiânia/GO, sob pena de cancelamento da distribuição. BRASÍLIA, DF, 18 de
junho de 2018 16:57:33. ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral
DECISÃO
N. 0719355-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MIRACY PAULINO NEVES. Adv(s).: DF20412 - LUIZ GUSTAVO
BARREIRA MUGLIA. R: DAVI BRAZ DA SILVA. Adv(s).: DF19587 - DAVID BRAZ DA SILVA. R: ALEXANDRE JOSÉ BRANCO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0719355-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRACY PAULINO
NEVES EXECUTADO: DAVI BRAZ DA SILVA, ALEXANDRE JOSÉ BRANCO DECISÃO Inviabilizada a possibilidade de homologação de acordo,
visto que as partes não regularizaram o acordo celebrado, deixando de apresentar o seu termo original, devendo constar do termo a assinatura da
parte ré com o reconhecimento de firma e/ou a assinatura de advogado por ela devidamente constituído, que poderia, inclusive, ser o advogado da
parte contrária. Assim, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, alternativamente a parte credora poderá
dar quitação do débito, diante da tentativa frustrada de regularizar o acordo celebrado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2018 22:03:49. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0719355-87.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MIRACY PAULINO NEVES. Adv(s).: DF20412 - LUIZ GUSTAVO
BARREIRA MUGLIA. R: DAVI BRAZ DA SILVA. Adv(s).: DF19587 - DAVID BRAZ DA SILVA. R: ALEXANDRE JOSÉ BRANCO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0719355-87.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MIRACY PAULINO
NEVES EXECUTADO: DAVI BRAZ DA SILVA, ALEXANDRE JOSÉ BRANCO DECISÃO Inviabilizada a possibilidade de homologação de acordo,
visto que as partes não regularizaram o acordo celebrado, deixando de apresentar o seu termo original, devendo constar do termo a assinatura da
parte ré com o reconhecimento de firma e/ou a assinatura de advogado por ela devidamente constituído, que poderia, inclusive, ser o advogado da
parte contrária. Assim, intime-se o credor para dar prosseguimento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, alternativamente a parte credora poderá
dar quitação do débito, diante da tentativa frustrada de regularizar o acordo celebrado. Remetam-se os autos à Defensoria Pública. Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de junho de 2018 22:03:49. THAISSA DE MOURA GUIMARAES Juíza de Direito
N. 0701944-94.2018.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB. Adv(s).: DF42704 - ERICA
SABRINA LINHARES SIMOES. R: CASSIA BRAZ DE QUEIROZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701944-94.2018.8.07.0001 Classe
judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB RÉU: CASSIA BRAZ DE QUEIROZ DECISÃO Deixo
de intimar a parte credora para formular o pedido de cumprimento de sentença, visto que o art. 523, caput, do CPC, estabelece que o cumprimento
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