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TJDFT 22/06/2018 -Fl. 730 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 22/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 116/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de junho de 2018

N. 0715001-42.2015.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARCELO MENDONCA. Adv(s).: DF39664 - LEONARDO
MORENO GENTILIN DE MENEZES. R: SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SIVANILDO PEREIRA
SANTIAGO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SPA COMERCIO DE AUDIO VIDEO E INFORMATICA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. Número do processo: 0715001-42.2015.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCELO
MENDONCA EXECUTADO: SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO - ME, SIVANILDO PEREIRA SANTIAGO, SPA COMERCIO DE AUDIO VIDEO
E INFORMATICA LTDA - EPP S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. O processo está em fase de
cumprimento de sentença e, regularmente intimada, a parte credora requereu a suspensão processual pelo prazo de 90 (noventa) dias, o que
não é compatível com o procedimento adotado nos Juizados Especiais. Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o
processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão
pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa. Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço
da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes. Sentença registrada nesta data. Publique-se. Intimem-se. Após, arquivese. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018
CERTIDÃO
N. 0703045-58.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA GERUDE SALES. A: RAFAELA GERUDE SALES.
Adv(s).: DF49189 - DANILLO RUMENIGGE LAGARES DA MOTA, DF51254 - KARINA INEZ DOS SANTOS, DF50449 - FERNANDO LAGARES
TAVORA. R: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO.
R: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF47837 - MANUELA FERREIRA. Número do processo: 0703045-58.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GERUDE SALES, RAFAELA GERUDE SALES EXECUTADO: CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os
cálculos inseridos pela contadoria judicial. Prazo: 03 (três) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018 18:14:00
N. 0703045-58.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA GERUDE SALES. A: RAFAELA GERUDE SALES.
Adv(s).: DF49189 - DANILLO RUMENIGGE LAGARES DA MOTA, DF51254 - KARINA INEZ DOS SANTOS, DF50449 - FERNANDO LAGARES
TAVORA. R: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO.
R: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF47837 - MANUELA FERREIRA. Número do processo: 0703045-58.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GERUDE SALES, RAFAELA GERUDE SALES EXECUTADO: CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os
cálculos inseridos pela contadoria judicial. Prazo: 03 (três) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018 18:14:00
N. 0703045-58.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA GERUDE SALES. A: RAFAELA GERUDE SALES.
Adv(s).: DF49189 - DANILLO RUMENIGGE LAGARES DA MOTA, DF51254 - KARINA INEZ DOS SANTOS, DF50449 - FERNANDO LAGARES
TAVORA. R: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO.
R: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF47837 - MANUELA FERREIRA. Número do processo: 0703045-58.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GERUDE SALES, RAFAELA GERUDE SALES EXECUTADO: CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os
cálculos inseridos pela contadoria judicial. Prazo: 03 (três) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018 18:14:00
N. 0703045-58.2017.8.07.0016 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA GERUDE SALES. A: RAFAELA GERUDE SALES.
Adv(s).: DF49189 - DANILLO RUMENIGGE LAGARES DA MOTA, DF51254 - KARINA INEZ DOS SANTOS, DF50449 - FERNANDO LAGARES
TAVORA. R: CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A. Adv(s).: DF03558 - MARIA ALESSIA CORDEIRO VALADARES BOMTEMPO.
R: BANCO RCI BRASIL S.A. Adv(s).: DF47837 - MANUELA FERREIRA. Número do processo: 0703045-58.2017.8.07.0016 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMANDA GERUDE SALES, RAFAELA GERUDE SALES EXECUTADO: CARDIF DO
BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A, BANCO RCI BRASIL S.A CERTIDÃO De ordem, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os
cálculos inseridos pela contadoria judicial. Prazo: 03 (três) dias. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018 18:14:00
SENTENÇA
N. 0704701-16.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELLE CHRISTINA SOARES COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: B.BLEND MAQUINAS E BEBIDAS S. A.. R: WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A.. Adv(s).: SP131600
- ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Número do processo: 0704701-16.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE CHRISTINA SOARES COSTA RÉU: B.BLEND MAQUINAS E BEBIDAS S. A., WHIRLPOOL
ELETRODOMESTICOS AM S.A. S E N T E N Ç A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O A segunda ré opôs embargos declaratórios à sentença
proferida e requereu providências judiciais. O recurso é tempestivo, mas não merece acolhimento, pois não pode ser manejado com a finalidade
de corrigir fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria, como pretende a embargante. No mesmo sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO 125 FONAJE. RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos
de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, contradição, omissão ou dúvida eventualmente existente no acórdão questionado, conforme
preceitua o art. 48 da Lei 9.099/95, não se prestando para rediscutir o mérito da lide. 2.O magistrado não está obrigado a apreciar todos os
argumentos trazidos pelas partes, bastando que apresente os fundamentos que embasam sua decisão. 3.A decisão colegiada está devida
e suficientemente fundamentada, revelando-se incabível a pretensão da parte requerida de obter, por meio dos Embargos de Declaração, a
modificação do julgado ou a alteração da fundamentação. 4.Não são cabíveis embargos declaratórios contra acórdão ou súmula na hipótese do
art. 46 da Lei nº 9.099/1995, com finalidade exclusiva de prequestionamento, para fins de interposição de recurso extraordinário (Enunciado 125
do FONAJE). Precedente na Turma: Acórdão n.749885, 20110111229876ACJ, Relator: HECTOR VALVERDE SANTANA, 3ª Turma Recursal dos
Juizados Especiais do Distrito Federal, Data de Julgamento: 06/03/2012, Publicado no DJE: 09/03/2012. Pág.: 359. 5.Embargos de declaração
conhecido, por tempestivo, mas rejeitado. (Acórdão n.749885, 20130020195279DVJ, Relator: ALVARO LUIZ CHAN JORGE, 1ª Turma Recursal
dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Julgamento: 10/12/2013, Publicado no DJE: 20/01/2014. Pág.: 274). Por conseguinte,
rejeito os embargos opostos e mantenho integralmente a sentença proferida. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 20 de junho de 2018.
N. 0704701-16.2018.8.07.0016 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - A: DANIELLE CHRISTINA SOARES COSTA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: B.BLEND MAQUINAS E BEBIDAS S. A.. R: WHIRLPOOL ELETRODOMESTICOS AM S.A.. Adv(s).: SP131600
- ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES. Número do processo: 0704701-16.2018.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE CHRISTINA SOARES COSTA RÉU: B.BLEND MAQUINAS E BEBIDAS S. A., WHIRLPOOL
ELETRODOMESTICOS AM S.A. S E N T E N Ç A - E M B A R G O S D E D E C L A R A Ç Ã O A segunda ré opôs embargos declaratórios à sentença
proferida e requereu providências judiciais. O recurso é tempestivo, mas não merece acolhimento, pois não pode ser manejado com a finalidade
de corrigir fundamentos do ato judicial, tampouco para o reexame da matéria, como pretende a embargante. No mesmo sentido: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO 125 FONAJE. RECURSO REJEITADO. 1.Os embargos
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