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TJDFT 17/07/2018 -Fl. 1084 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 17/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 134/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de julho de 2018

medida ora deferida. Intime-se, outrossim, a Caixa Econômica Federal, credora fiduciária cujo crédito encontra-se garantido por meio do imóvel
penhorado, para que tome ciência da medida constritiva ora deferida. Brasília-DF, 16 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo HONDA/NXR150 BROS ES, ano 2008/2008, placa
HBK5735, chassi nº 9C2KD03308R033278. Expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando designado o executado
WANTUIR ROSA DA SILVA, CPF nº 338.881.246-20, como seu fiel depositário. Determino, outrossim, a anotação de restrição, na base de dados
do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo. Segue relatório. Depreque-se, observando a gratuidade de justiça deferida aos exequentes,
conforme decisório de ID nº 9697237. Brasília-DF, 16 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo HONDA/NXR150 BROS ES, ano 2008/2008, placa
HBK5735, chassi nº 9C2KD03308R033278. Expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando designado o executado
WANTUIR ROSA DA SILVA, CPF nº 338.881.246-20, como seu fiel depositário. Determino, outrossim, a anotação de restrição, na base de dados
do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo. Segue relatório. Depreque-se, observando a gratuidade de justiça deferida aos exequentes,
conforme decisório de ID nº 9697237. Brasília-DF, 16 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo HONDA/NXR150 BROS ES, ano 2008/2008, placa
HBK5735, chassi nº 9C2KD03308R033278. Expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando designado o executado
WANTUIR ROSA DA SILVA, CPF nº 338.881.246-20, como seu fiel depositário. Determino, outrossim, a anotação de restrição, na base de dados
do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo. Segue relatório. Depreque-se, observando a gratuidade de justiça deferida aos exequentes,
conforme decisório de ID nº 9697237. Brasília-DF, 16 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo HONDA/NXR150 BROS ES, ano 2008/2008, placa
HBK5735, chassi nº 9C2KD03308R033278. Expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando designado o executado
WANTUIR ROSA DA SILVA, CPF nº 338.881.246-20, como seu fiel depositário. Determino, outrossim, a anotação de restrição, na base de dados
do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo. Segue relatório. Depreque-se, observando a gratuidade de justiça deferida aos exequentes,
conforme decisório de ID nº 9697237. Brasília-DF, 16 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF26888 - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da
União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de penhora do veículo HONDA/NXR150 BROS ES, ano 2008/2008, placa
HBK5735, chassi nº 9C2KD03308R033278. Expeça-se o respectivo mandado de penhora, avaliação e intimação, ficando designado o executado
WANTUIR ROSA DA SILVA, CPF nº 338.881.246-20, como seu fiel depositário. Determino, outrossim, a anotação de restrição, na base de dados
do Sistema RENAJUD, do retro aludido veículo. Segue relatório. Depreque-se, observando a gratuidade de justiça deferida aos exequentes,
conforme decisório de ID nº 9697237. Brasília-DF, 16 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0729769-47.2017.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOAO CESAR PINHEIRO VIRGINIO. Adv(s).: DF22639 - JANAINA
SALIM MAGALHAES, DF20766 - JOSE ADIRSON DE VASCONCELOS JUNIOR. R: LEANDRO GOMES DINIZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília
Número do processo: 0729769-47.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: JOAO CESAR PINHEIRO VIRGINIO
RÉU: LEANDRO GOMES DINIZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A citação por edital pressupõe que a parte ré esteja em local ignorado ou incerto,
considerando-se como tal quando infrutíferas todas as tentativas de sua localização. Assim, porquanto não esgotadas as tentativas de localização
de LEANDRO GOMES DINIZ, havendo nos autos endereços ainda não diligenciados por Oficial de Justiça, INDEFIRO o requerimento de sua
citação pela via editalícia. Assim, renove-se o cumprimento dos mandados de ID nºs 16045456, 18087385 e 18158258, desta feita por Oficial de
Justiça. Depreque-se. Brasília-DF, 16 de julho de 2018. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito

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