Edição nº 142/2018
Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 27 de julho de 2018
o agravante explica que devido a erro formal, a manifestação foi protocolada em um dos agravos de instrumentos que instruem o feito, qual seja
o de nº 0705633-52.2018.8.07.0000 (ID 4228162), em trâmite perante a 5ª Turma Cível deste Tribunal. Requer a reforma da decisão agravada
para que o prazo para a manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial seja efetivamente devolvido ao agravante, haja vista o erro formal
de protocolo. Subsidiariamente, requer a reforma da decisão agravada para que o prazo seja devolvido de forma comum, isto é, para ambas
as partes, em prestígio à justeza da decisão. Preparo regular (ID Num. 4683502). É o relatório. DECIDO. Assim, presentes os pressupostos
de admissibilidade, conheço do recurso. Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou pedido de antecipação de tutela. Dessa feita, a
manutenção da decisão objurgada é medida que se impõe, ao menos por ora, nessa fase incipiente e provisória do recurso. Comunique-se ao
Juízo a quo dos termos da presente decisão. Intimem-se o agravado para se manifestar no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de
julho de 2018 15:00:02. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
N. 0710169-09.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: JOSE BARACAT. A: ENPLANTA ENGENHARIA LTDA. A: EJB
CENTROS COMERCIAIS S/A. A: OPERACAO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA. Adv(s).: DF5297000A - LUIZ FELIPE RIBEIRO
COELHO. R: GHUETTOS E GRAVETTOS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME. R: MARIA ELIESSE ALVES DA ASSUNCAO. Adv(s).: DF52643
- MAICON DE MATOS ALBUQUERQUE. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Gabinete do Des. Robson Barbosa de Azevedo Número do processo: 0710169-09.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO
(202) AGRAVANTE: JOSE BARACAT, ENPLANTA ENGENHARIA LTDA, EJB CENTROS COMERCIAIS S/A, OPERACAO ENGENHARIA
E CONSTRUCOES LTDA AGRAVADO: GHUETTOS E GRAVETTOS SERVICOS AMBIENTAIS LTDA - ME, MARIA ELIESSE ALVES DA
ASSUNCAO D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, interposto por JOSE BARACAT E OUTROS, contra decisão proferida nos autos
da ação nº 1998.01.1.010860-6, que tramita na 12ª Vara Cível de Brasília, que indeferiu o pedido de reabertura de prazo para a manifestação
sobre os cálculos feitos pela contadoria judicial. A decisão foi proferida nos seguintes termos: ?Indefiro o pedido de abertura de novo prazo para
manifestação acerca dos cálculos da contadoria judicial, pois: a) a manifestação deveria se realizar nos autos do processo e no curso do prazo
assinalado; b) a abertura de novo prazo para suprir alegado equívoco provocaria desigualdade de tratamento em relação à parte adversa, que,
também, foi intimada e se pronunciou e forma genérica, tendo, por isso, sua manifestação rejeitada. Promova o exequente andamento ao feito,
conforme determinado à fl. 1.132. Brasília - DF, sexta-feira, 15/06/2018 às 15h51. João Luís Zorzo, Juiz de Direito.? Em suas razões recursais,
o agravante explica que devido a erro formal, a manifestação foi protocolada em um dos agravos de instrumentos que instruem o feito, qual seja
o de nº 0705633-52.2018.8.07.0000 (ID 4228162), em trâmite perante a 5ª Turma Cível deste Tribunal. Requer a reforma da decisão agravada
para que o prazo para a manifestação sobre os cálculos da contadoria judicial seja efetivamente devolvido ao agravante, haja vista o erro formal
de protocolo. Subsidiariamente, requer a reforma da decisão agravada para que o prazo seja devolvido de forma comum, isto é, para ambas
as partes, em prestígio à justeza da decisão. Preparo regular (ID Num. 4683502). É o relatório. DECIDO. Assim, presentes os pressupostos
de admissibilidade, conheço do recurso. Não há pedido de concessão de efeito suspensivo ou pedido de antecipação de tutela. Dessa feita, a
manutenção da decisão objurgada é medida que se impõe, ao menos por ora, nessa fase incipiente e provisória do recurso. Comunique-se ao
Juízo a quo dos termos da presente decisão. Intimem-se o agravado para se manifestar no prazo legal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 18 de
julho de 2018 15:00:02. ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO Desembargador
DESPACHO
N. 0710368-31.2018.8.07.0000 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - A: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.. Adv(s).:
RJ0955730A - FELIPE DE SANTA CRUZ OLIVEIRA SCALETSKY, DF36654 - NOELTON TOLEDO. R: INGRIDY ARAUJO DO ESPIRITO
SANTO. Adv(s).: DF30074 - SERGIO JOAQUIM DE SOUZA. Número do processo: 0710368-31.2018.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO (1689) EMBARGANTE: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. EMBARGADO: INGRIDY ARAUJO DO
ESPIRITO SANTO D E S P A C H O Intime-se a parte embargada para que, no prazo de 5 (cinco dias), ofereça, caso queira, contrarrazões ao
recurso. Brasília-DF, 25 de julho de 2018 12:11:04. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N. 0712956-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO
DF. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: MARIA GERALDA MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF1986100A - ANDRE SOBRAL
ROLEMBERG. R: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP. Adv(s).: DF1636200A - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO.
Número do processo: 0712956-11.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB
FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF AGRAVADO: MARIA GERALDA MENDES DA SILVA, MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EPP D E S P A C H O Inexiste nos autos requerimento de provimento liminar a ser apreciado (CPC, art. 1.019, I). Intimem-se os agravados, nos
termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 25 de julho de 2018 14:24:50. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N. 0712956-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO
DF. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: MARIA GERALDA MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF1986100A - ANDRE SOBRAL
ROLEMBERG. R: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP. Adv(s).: DF1636200A - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO.
Número do processo: 0712956-11.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB
FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF AGRAVADO: MARIA GERALDA MENDES DA SILVA, MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EPP D E S P A C H O Inexiste nos autos requerimento de provimento liminar a ser apreciado (CPC, art. 1.019, I). Intimem-se os agravados, nos
termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 25 de julho de 2018 14:24:50. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N. 0712956-11.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SINDICATO DOS TRAB FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO
DF. Adv(s).: DF3801500A - LUCAS MORI DE RESENDE. R: MARIA GERALDA MENDES DA SILVA. Adv(s).: DF1986100A - ANDRE SOBRAL
ROLEMBERG. R: MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C - EPP. Adv(s).: DF1636200A - MARIANA PRADO GARCIA DE QUEIROZ VELHO.
Número do processo: 0712956-11.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS TRAB
FED EM S E PREVIDENCIA SOCIAL NO DF AGRAVADO: MARIA GERALDA MENDES DA SILVA, MOTA E ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C EPP D E S P A C H O Inexiste nos autos requerimento de provimento liminar a ser apreciado (CPC, art. 1.019, I). Intimem-se os agravados, nos
termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Brasília-DF, 25 de julho de 2018 14:24:50. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N. 0712856-56.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND.
E TCDF. Adv(s).: DF2336000A - MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Número do processo: 0712856-56.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: SINDICATO DOS
SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E TCDF AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Nos termos do art. 1.017, §
3º c/c art. 932, parágrafo único, ambos do CPC, intime-se o agravante SINDICATO DOS SERV.PUBLICOS CIVIS DA ADM.DIR AUT.FUND. E
TCDF, na pessoa do seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, para que junte aos autos cópias da petição inicial, da contestação, da petição
que ensejou a decisão agravada, da própria decisão agravada, da certidão da respectiva intimação ou outro documento oficial que comprove a
tempestividade e da procuração outorgada ao advogado do agravante, consoante dispõe o art. 1.017, inciso I do mesmo diploma legal, sob pena
de inadmissibilidade do recurso. Brasília-DF, 25 de julho de 2018 15:17:57. Desembargador SILVA LEMOS Relator
N. 0736464-17.2017.8.07.0001 - APELAÇÃO - A: ELO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP. Adv(s).: SP2742110A TALITHA BLINI. R: CARLOS GUSTAVO SANTOS HUEBEL. Adv(s).: DF0532700A - LUIZ ANTONIO GUERRA DA SILVA. Poder Judiciário da
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