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TJDFT 13/08/2018 -Fl. 2103 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 13/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 153/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 13 de agosto de 2018

N. 0710143-24.2017.8.07.0007 - MONITÓRIA - A: WALLESCA BOEING DO AMARAL BRAGA - EPP. Adv(s).: DF55519 - ANARUAN
PHELIPE NASCIMENTO AMARAL BRAGA. R: TAYNARA RODRIGUES MATOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo:
0710143-24.2017.8.07.0007 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: WALLESCA BOEING DO AMARAL BRAGA - EPP RÉU: TAYNARA
RODRIGUES MATOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora, na petição de ID 20776729, requer a expedição de ofícios às concessionárias
de telefonia, energia e elétrica e distribuição de água para localizar o endereço do réu. Requer, ainda, a realização de pesquisa no sistema
SIEL, uma vez que não foi realizada pesquisa em tal sistema por este Juízo. INDEFIRO a realização de expedição de ofício às concessionárias
mencionadas, pois entendo que tais buscas são equivalentes à pesquisa nos sistemas disponíveis neste Juízo. Outrossim, DEFIRO a pesquisa
de endereços da ré no sistema SIEL. Caso o resultado indique endereço diversos dos já encontrados, promova-se a sua citação no(s) endereço(s)
encontrado(s). Caso reste negativa, uma vez que restaram esgotadas as possibilidades de localização nos endereços obtidos ou se NEGATIVO
o resultado das buscas eletrônicas, intime-se a parte autora para promover a citação da ré, sob pena de extinção do processo por ausência
de pressuposto de desenvolvimento válido do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. Intimem-se. Taguatinga/DF, 7 de agosto de 2018.
SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0705762-70.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARINA DE MAIO MARTINS. Adv(s).: DF19407 - LAIRSON
RODRIGUES BUENO. R: MIGUEL BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO
BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUZELI BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSÉ BORGES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROSILENE BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDECI BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705762-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARINA DE MAIO MARTINS RÉU: MIGUEL
BORGES, NILSON BORGES, PAULO BORGES, DEUZELI BORGES, JOSÉ BORGES, ROSILENE BORGES, VALDECI BORGES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após a manifestação do autor, solicitando consulta aos sistemas informatizados, a ordem foi realizada parcialmente no id.
16761264, em razão da ausência dos dados cadastrais de alguns dos réus. A autora foi intimada a esclarecer, pessoalmente, e apresentou
os dados complementares de partes estranhas ao processo (id. 18947182). Nas certidões de id. 19011010 e 20131216 a autora foi intimada a
esclarecer, por meio do seu advogado, o desencontro entre as informações prestadas, mantendo-se inerte por mais de 30 dias. Nos termos do
art. 485, §1º, do CPC, tendo em vista a necessidade de prévia intimação pessoal para promover os atos e diligências, antes de extinguir o feito
por abandono da causa, intime-se a autora pessoalmente para apresentar em 5 dias os dados cadastrais, incluindo endereço e CPF dos réus
NILSON BORGES, PAULO BORGES, DEUZELI BORGES, JOSÉ BORGES e ROSILENE BORGES, informação sem a qual é impossível realizar
a citação ou a pesquisa de endereços nos nomes das partes. Prestadas as informações, prossiga-se conforme a decisão id. 13407457. No caso
de inércia, promova-se nova conclusão. Taguatinga/DF, 7 de agosto de 2018. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0705762-70.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARINA DE MAIO MARTINS. Adv(s).: DF19407 - LAIRSON
RODRIGUES BUENO. R: MIGUEL BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO
BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUZELI BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSÉ BORGES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROSILENE BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDECI BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705762-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARINA DE MAIO MARTINS RÉU: MIGUEL
BORGES, NILSON BORGES, PAULO BORGES, DEUZELI BORGES, JOSÉ BORGES, ROSILENE BORGES, VALDECI BORGES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após a manifestação do autor, solicitando consulta aos sistemas informatizados, a ordem foi realizada parcialmente no id.
16761264, em razão da ausência dos dados cadastrais de alguns dos réus. A autora foi intimada a esclarecer, pessoalmente, e apresentou
os dados complementares de partes estranhas ao processo (id. 18947182). Nas certidões de id. 19011010 e 20131216 a autora foi intimada a
esclarecer, por meio do seu advogado, o desencontro entre as informações prestadas, mantendo-se inerte por mais de 30 dias. Nos termos do
art. 485, §1º, do CPC, tendo em vista a necessidade de prévia intimação pessoal para promover os atos e diligências, antes de extinguir o feito
por abandono da causa, intime-se a autora pessoalmente para apresentar em 5 dias os dados cadastrais, incluindo endereço e CPF dos réus
NILSON BORGES, PAULO BORGES, DEUZELI BORGES, JOSÉ BORGES e ROSILENE BORGES, informação sem a qual é impossível realizar
a citação ou a pesquisa de endereços nos nomes das partes. Prestadas as informações, prossiga-se conforme a decisão id. 13407457. No caso
de inércia, promova-se nova conclusão. Taguatinga/DF, 7 de agosto de 2018. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0705762-70.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARINA DE MAIO MARTINS. Adv(s).: DF19407 - LAIRSON
RODRIGUES BUENO. R: MIGUEL BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO
BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUZELI BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSÉ BORGES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROSILENE BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDECI BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705762-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARINA DE MAIO MARTINS RÉU: MIGUEL
BORGES, NILSON BORGES, PAULO BORGES, DEUZELI BORGES, JOSÉ BORGES, ROSILENE BORGES, VALDECI BORGES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após a manifestação do autor, solicitando consulta aos sistemas informatizados, a ordem foi realizada parcialmente no id.
16761264, em razão da ausência dos dados cadastrais de alguns dos réus. A autora foi intimada a esclarecer, pessoalmente, e apresentou
os dados complementares de partes estranhas ao processo (id. 18947182). Nas certidões de id. 19011010 e 20131216 a autora foi intimada a
esclarecer, por meio do seu advogado, o desencontro entre as informações prestadas, mantendo-se inerte por mais de 30 dias. Nos termos do
art. 485, §1º, do CPC, tendo em vista a necessidade de prévia intimação pessoal para promover os atos e diligências, antes de extinguir o feito
por abandono da causa, intime-se a autora pessoalmente para apresentar em 5 dias os dados cadastrais, incluindo endereço e CPF dos réus
NILSON BORGES, PAULO BORGES, DEUZELI BORGES, JOSÉ BORGES e ROSILENE BORGES, informação sem a qual é impossível realizar
a citação ou a pesquisa de endereços nos nomes das partes. Prestadas as informações, prossiga-se conforme a decisão id. 13407457. No caso
de inércia, promova-se nova conclusão. Taguatinga/DF, 7 de agosto de 2018. SIMONE GARCIA PENA Juíza de Direito Substituta
N. 0705762-70.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: MARINA DE MAIO MARTINS. Adv(s).: DF19407 - LAIRSON
RODRIGUES BUENO. R: MIGUEL BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: NILSON BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: PAULO
BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DEUZELI BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSÉ BORGES. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. R: ROSILENE BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDECI BORGES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVTAG 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do
processo: 0705762-70.2017.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: MARINA DE MAIO MARTINS RÉU: MIGUEL
BORGES, NILSON BORGES, PAULO BORGES, DEUZELI BORGES, JOSÉ BORGES, ROSILENE BORGES, VALDECI BORGES DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Após a manifestação do autor, solicitando consulta aos sistemas informatizados, a ordem foi realizada parcialmente no id.
16761264, em razão da ausência dos dados cadastrais de alguns dos réus. A autora foi intimada a esclarecer, pessoalmente, e apresentou
os dados complementares de partes estranhas ao processo (id. 18947182). Nas certidões de id. 19011010 e 20131216 a autora foi intimada a
esclarecer, por meio do seu advogado, o desencontro entre as informações prestadas, mantendo-se inerte por mais de 30 dias. Nos termos do
art. 485, §1º, do CPC, tendo em vista a necessidade de prévia intimação pessoal para promover os atos e diligências, antes de extinguir o feito
por abandono da causa, intime-se a autora pessoalmente para apresentar em 5 dias os dados cadastrais, incluindo endereço e CPF dos réus
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