Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
ROMUALDO, ELIZETE ROMUALDO DA SILVA, LUIZA DE SOUSA ROMUALDO RÉU: MANOEL JULIO DOS SANTOS, MARIA JOSÉ DAMAZIO
DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial para anexar cópia do processo administrativo de aquisição do imóvel descrito
na inicial, que pode ser obtida da CODHAB ou TERRACAP, para se obter a correta qualificação dos réus. Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
P. I. BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2018, às 19:04:53. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0712906-73.2018.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: POSSIDONIO DIONISIO DOS SANTOS. Adv(s).: DF55541 - MCJERRY DI
ANDRADE CAMARGO. R: CÉLIA FELIX SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: CARLOS ALEXSANDRO MENDES DA SILVA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. T: JOSE MIGUEL MORAES DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: FRANCISCA MARIA CAVALCANTE
DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: JESU RODRIGUES DA COSTA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0712906-73.2018.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: POSSIDONIO DIONISIO DOS SANTOS RÉU: CÉLIA FELIX SANTOS DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça. Anote-se. Emende-se a inicial para: a) - indicar corretamente a qualificação dos confinantes;
b) - apresentar certidões negativas de imóveis relativas ao requerente; c) - apresentar matrícula atualizada do imóvel. Prazo: 15 dias úteis, sob
pena de indeferimento da inicial. P. I. BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2018, às 18:21:59. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0712044-05.2018.8.07.0003 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: MARIA JOSE ALVES SOARES. Adv(s).:
DF06415 - SEBASTIAO ADAILSON PACHECO. R: JOSE TORRES BISERRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo:
0712044-05.2018.8.07.0003 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MARIA JOSE ALVES SOARES RÉU: JOSE
TORRES BISERRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido, uma vez que não é possível a suspensão por ato unilateral, pois a lei só
prevê que esta ocorra por convenção entre as partes (art. 313, inciso II, do CPC). Assim faculto à autora a desistência do feito ou a juntada de
acordo escrito, assinado por ambas as partes, com o pedido de suspensão ou de homologação do acordo. Prazo: 10 dias úteis, sob pena de
extinção. BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2018, às 10:03:53. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0702128-44.2018.8.07.0003 - USUCAPIÃO - A: MARIA HELENA CARDOSO. Adv(s).: DF40155 - CARLOS HENRIQUE FERREIRA
BATISTA, DF34987 - GLENDA DE PAULA SILVA. R: MARIA DELMIRA DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DILMA DE JESUS.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DAVI GALVAO DE JESUS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VALDIR COSTA SOBRINHO. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. R: ANA CRISTINA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: VILMA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARIA DE FATIMA.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: OTILIA GOMES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: IRACEMA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
T: PRU1 - PROCURADORIA-REGIONAL DA UNIAO - 1A. REGIAO/DF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. Número do processo: 0702128-44.2018.8.07.0003 Classe: USUCAPIÃO (49) AUTOR: MARIA HELENA CARDOSO RÉU:
MARIA DELMIRA DE JESUS, DILMA DE JESUS, DAVI GALVAO DE JESUS, VALDIR COSTA SOBRINHO, ANA CRISTINA, VILMA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de justiça gratuita aos réus: Maria Delmira, Valdir Costa e Dilma de Jesus. Anote-se. Defiro o prazo de 30
dias à Procuradoria Geral do Distrito Federal para manifestação acerca de eventual interesse na demanda. Oficie-se à CODHAB para manifestar
sobre o interesse na causa e para informar se o imóvel objeto da demanda encontra-se quitado. Nestes autos já foram citados todos confinantes.
Os réus MARIA DELMIRA DE JESUS, VALDIR COSTA SOBRINHO e DILMA DE JESUS foram citados e apresentaram contestação. As rés
ANA CRISTINA e VILMA foram citadas por edital, cujo prazo para resposta ainda está em curso. O réu DAVI GALVÃO DE JESUS foi citado,
de acordo com a certidão de ID 20647042, no qual também se aguarda o prazo para resposta. Verifico que nas contestações apresentadas, os
réus formularam pedido contraposto de anulação do contrato de compra e venda do imóvel objeto da ação, no qual se transferiu os direitos do
bem para a autora. Contudo, entendo que o pedido é incompatível com a demanda, pois a documentação anexada aos autos contém apenas
um instrumento particular de Cessão de Direitos celebrado entre o Sr. Antonio Pedro Sobrinho e o terceiro Raimundo Fernandes Bezerra (ID
13548968), sem correlação direta com a demanda. Além disso, os réus não instruíram o pedido com qualquer documento apto a comprovar suas
alegações. Portanto, indefiro o processamento do pedido contraposto. Por fim, observo, ainda, que os réus mencionaram sobre eventual interesse
da Sra. MARIA DAS DORES COSTA no feito, por se tratar da companheira do Sr. Antonio na época da negociação o imóvel. Em consulta aos
sistemas INFOSEG e SIEL, foi possível obter os dados da ré ANA CRISTINA DA SILVA, CPF: 717.714.091-34, filha de Antonio Pedro Sobrinho e
Maria das Dores Costa. Assim, embora já deferida a sua citação por edital, promova-se a tentativa de citação pessoal da requerida ANA CRISTINA
nos endereços obtidos nas pesquisas em anexo. Sem prejuízo, manifeste-se a autora sobre a inclusão da Sra. MARIA DAS DORES COSTA no
polo passivo, no prazo de 05 dias. BRASÍLIA - DF, 17 de agosto de 2018, às 15:22:20. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0703178-08.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MANOEL DE MELO. Adv(s).: DF34636 - JUAREZ
GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. R: FRANCISCO BEZERRA BONFIM. R: JOSE BEZERRA BONFIM. R: LUIZ CLAUDIO DA SILVA
BOMFIM. R: LUCIANA DOS SANTOS SILVA BOMFIM. R: MATHEUS FELIPE DE FARIAS BEZERRA BOMFIM. Adv(s).: DF52713 - KATLEN
KAROLYNNE FERREIRA VALERIO. T: José Vieira Bonfim. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703178-08.2018.8.07.0003
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MANOEL DE MELO EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA BONFIM,
JOSE BEZERRA BONFIM, LUIZ CLAUDIO DA SILVA BOMFIM, LUCIANA DOS SANTOS SILVA BOMFIM, MATHEUS FELIPE DE FARIAS
BEZERRA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao exequente. Em complemento à decisão ID 20820679, expeça-se mandado
de imissão na posse, determinando que os requeridos desocupem o imóvel situado na QNM 04, conjunto ?M?, casa: 03, Ceilândia ? DF, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo e inerte a parte ré e demais pessoas que eventualmente ocupem o imóvel, deverá o oficial
de justiça proceder à desocupação compulsória, ficando, desde já, deferidos arrombamento e reforço policial, se necessários. Caso necessária
a remoção de bens, deverá o autor fornecer os meios necessários para sua entrega no depósito público. P. I. BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de
2018, às 16:09:09. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0703178-08.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MANOEL DE MELO. Adv(s).: DF34636 - JUAREZ
GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. R: FRANCISCO BEZERRA BONFIM. R: JOSE BEZERRA BONFIM. R: LUIZ CLAUDIO DA SILVA
BOMFIM. R: LUCIANA DOS SANTOS SILVA BOMFIM. R: MATHEUS FELIPE DE FARIAS BEZERRA BOMFIM. Adv(s).: DF52713 - KATLEN
KAROLYNNE FERREIRA VALERIO. T: José Vieira Bonfim. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703178-08.2018.8.07.0003
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MANOEL DE MELO EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA BONFIM,
JOSE BEZERRA BONFIM, LUIZ CLAUDIO DA SILVA BOMFIM, LUCIANA DOS SANTOS SILVA BOMFIM, MATHEUS FELIPE DE FARIAS
BEZERRA BOMFIM DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Assiste razão ao exequente. Em complemento à decisão ID 20820679, expeça-se mandado
de imissão na posse, determinando que os requeridos desocupem o imóvel situado na QNM 04, conjunto ?M?, casa: 03, Ceilândia ? DF, no
prazo máximo de 15 (quinze) dias. Findo esse prazo e inerte a parte ré e demais pessoas que eventualmente ocupem o imóvel, deverá o oficial
de justiça proceder à desocupação compulsória, ficando, desde já, deferidos arrombamento e reforço policial, se necessários. Caso necessária
a remoção de bens, deverá o autor fornecer os meios necessários para sua entrega no depósito público. P. I. BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de
2018, às 16:09:09. RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI Juiz de Direito
N. 0703178-08.2018.8.07.0003 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: JOSE MANOEL DE MELO. Adv(s).: DF34636 - JUAREZ
GERALDO VALERIO DA COSTA JUNIOR. R: FRANCISCO BEZERRA BONFIM. R: JOSE BEZERRA BONFIM. R: LUIZ CLAUDIO DA SILVA
BOMFIM. R: LUCIANA DOS SANTOS SILVA BOMFIM. R: MATHEUS FELIPE DE FARIAS BEZERRA BOMFIM. Adv(s).: DF52713 - KATLEN
KAROLYNNE FERREIRA VALERIO. T: José Vieira Bonfim. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0703178-08.2018.8.07.0003
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE MANOEL DE MELO EXECUTADO: FRANCISCO BEZERRA BONFIM,
JOSE BEZERRA BONFIM, LUIZ CLAUDIO DA SILVA BOMFIM, LUCIANA DOS SANTOS SILVA BOMFIM, MATHEUS FELIPE DE FARIAS
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