Edição nº 159/2018
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2018
de digitalização deverá ser feita de forma a autorizar o uso da ferramenta eletrônica ?Ctrl+F? na localização dos nomes. Cumpra-se. Publiquese. Intimem-se. FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA Desembargador
N. 0714385-13.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EDILSON RODRIGUES DE AMORIM. A: IRINEU ALVES DUTRA. A:
MARCELO DO NASCIMENTO NOGUEIRA. A: SILVANA FERREIRA MONTENEGRO. Adv(s).: DF57442 - WESLEY JOSE DA SILVA, DF53003 DAYSE RIBEIRO DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0714385-13.2018.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDILSON RODRIGUES DE AMORIM, IRINEU ALVES DUTRA, MARCELO DO
NASCIMENTO NOGUEIRA, SILVANA FERREIRA MONTENEGRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos etc. Em nome do
princípio da cooperação, determino que os agravantes instruam o recurso com documentos digitalizados e legíveis para demonstrar a classificação
de cada um no processo seletivo para ingresso no curso de habilitação de oficiais administrativos, especialistas e músicos (CHOAEM). A forma
de digitalização deverá ser feita de forma a autorizar o uso da ferramenta eletrônica ?Ctrl+F? na localização dos nomes. Cumpra-se. Publiquese. Intimem-se. FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA Desembargador
N. 0714385-13.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: EDILSON RODRIGUES DE AMORIM. A: IRINEU ALVES DUTRA. A:
MARCELO DO NASCIMENTO NOGUEIRA. A: SILVANA FERREIRA MONTENEGRO. Adv(s).: DF57442 - WESLEY JOSE DA SILVA, DF53003 DAYSE RIBEIRO DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Número do processo: 0714385-13.2018.8.07.0000 Classe
judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: EDILSON RODRIGUES DE AMORIM, IRINEU ALVES DUTRA, MARCELO DO
NASCIMENTO NOGUEIRA, SILVANA FERREIRA MONTENEGRO AGRAVADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Vistos etc. Em nome do
princípio da cooperação, determino que os agravantes instruam o recurso com documentos digitalizados e legíveis para demonstrar a classificação
de cada um no processo seletivo para ingresso no curso de habilitação de oficiais administrativos, especialistas e músicos (CHOAEM). A forma
de digitalização deverá ser feita de forma a autorizar o uso da ferramenta eletrônica ?Ctrl+F? na localização dos nomes. Cumpra-se. Publiquese. Intimem-se. FLAVIO RENATO JAQUET ROSTIROLA Desembargador
DECISÃO
N. 0714581-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: HERMINIA PRUDENTE QUINTELLA. R: ANTONIO CARLOS PRUDENTE QUINTELA. R: JADYR PRUDENTE
QUINTELA. R: JOSE AUGUSTO PRUDENTE QUINTELA. R: LUIZ ALBERTO PRUDENTE QUINTELA. Adv(s).: RJ1039820A - EDUARDO
FERNANDO CHAVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0714581-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: HERMINIA PRUDENTE QUINTELLA, ANTONIO CARLOS PRUDENTE QUINTELA, JADYR PRUDENTE
QUINTELA, JOSE AUGUSTO PRUDENTE QUINTELA, LUIZ ALBERTO PRUDENTE QUINTELA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília que, no
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por HERMINA PRUDENTE QUINTELLA e OUTROS, acolheu parcialmente a impugnação. É de se
consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 3ª Turma Cível (Desª. Maria de Lourdes Abreu), de recurso referente à mesma causa (fl. 1 ID
5109482). O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade,
o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção contida no artigo 81 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendose à devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a prevenção do órgão fracionário e da relatora a qual foi distribuído o recurso
anteriormente interposto. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Brasília, 16 de agosto de 2018. JAMES EDUARDO
OLIVEIRA Desembargador
N. 0714581-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: HERMINIA PRUDENTE QUINTELLA. R: ANTONIO CARLOS PRUDENTE QUINTELA. R: JADYR PRUDENTE
QUINTELA. R: JOSE AUGUSTO PRUDENTE QUINTELA. R: LUIZ ALBERTO PRUDENTE QUINTELA. Adv(s).: RJ1039820A - EDUARDO
FERNANDO CHAVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0714581-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: HERMINIA PRUDENTE QUINTELLA, ANTONIO CARLOS PRUDENTE QUINTELA, JADYR PRUDENTE
QUINTELA, JOSE AUGUSTO PRUDENTE QUINTELA, LUIZ ALBERTO PRUDENTE QUINTELA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília que, no
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por HERMINA PRUDENTE QUINTELLA e OUTROS, acolheu parcialmente a impugnação. É de se
consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 3ª Turma Cível (Desª. Maria de Lourdes Abreu), de recurso referente à mesma causa (fl. 1 ID
5109482). O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo
Civil, que tem a seguinte redação: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade,
o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso
subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Deve, assim, ser aplicada a regra de prevenção contida no artigo 81 do
Regimento Interno deste Egrégio Tribunal de Justiça, verbis: Art. 81. A distribuição de ação originária e de recurso cível ou criminal torna o
órgão e o relator preventos, observada a legislação processual respectiva, para todos os feitos posteriores, referentes ao mesmo processo, tanto
na ação de conhecimento quanto na de execução, ressalvadas as hipóteses de suspeição ou de impedimento supervenientes, procedendose à devida compensação. Assim sendo, deve ser respeitada a prevenção do órgão fracionário e da relatora a qual foi distribuído o recurso
anteriormente interposto. Isto posto, redistribua-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Brasília, 16 de agosto de 2018. JAMES EDUARDO
OLIVEIRA Desembargador
N. 0714581-80.2018.8.07.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO - A: BANCO DO BRASIL SA. Adv(s).: SP2116480A - RAFAEL
SGANZERLA DURAND. R: HERMINIA PRUDENTE QUINTELLA. R: ANTONIO CARLOS PRUDENTE QUINTELA. R: JADYR PRUDENTE
QUINTELA. R: JOSE AUGUSTO PRUDENTE QUINTELA. R: LUIZ ALBERTO PRUDENTE QUINTELA. Adv(s).: RJ1039820A - EDUARDO
FERNANDO CHAVES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
James Eduardo Oliveira Número do processo: 0714581-80.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE:
BANCO DO BRASIL SA AGRAVADO: HERMINIA PRUDENTE QUINTELLA, ANTONIO CARLOS PRUDENTE QUINTELA, JADYR PRUDENTE
QUINTELA, JOSE AUGUSTO PRUDENTE QUINTELA, LUIZ ALBERTO PRUDENTE QUINTELA D E C I S Ã O Trata-se de AGRAVO DE
INSTRUMENTO interposto pelo BANCO DO BRASIL S.A. contra a decisão proferida pelo Juízo da 20ª Vara Cível de Brasília que, no
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por HERMINA PRUDENTE QUINTELLA e OUTROS, acolheu parcialmente a impugnação. É de se
consignar a distribuição antecedente, à Egrégia 3ª Turma Cível (Desª. Maria de Lourdes Abreu), de recurso referente à mesma causa (fl. 1 ID
5109482). O fenômeno da prevenção se expande para o plano recursal, consoante dispõe o artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo
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