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TJDFT 24/08/2018 -Fl. 1696 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/08/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 162/2018

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de agosto de 2018

Nº 2011.01.1.062555-9 - Inventario - A: REINALDO HERMEDO POERSCH. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. R:
JOSMELINDA ALVES VIEIRA POERSCH. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FRANCISCO JOSE ALVES VIEIRA. Adv(s).: MG61575B - Francisco
Carlos Frechiani. A: TANIA MARIA ALVES VIEIRA HUTCHINSON. Adv(s).: DF008626 - Rodrigo Simoes Frejat. A: ANGELA CRISTINA ALVES
VIEIRA DE ANDRADE. Adv(s).: DF043867 - Roberta Christianis Campos de Andrade. A: CHRISTY VIEIRA HUTCHISON DA SILVA. Adv(s).: (.),
- 20110110625559. Trata-se de embargos de declaração opostos contra a decisão de fl. 767 que determinou que o inventariante apresentasse
"de forma consolidada os débitos do espólio, bem como o plano de pagamento das dívidas havidas, observando-se as avaliações dos imóveis já
realizadas nos autos do processo." Alega o embargante que a decisão é obscura e depende de aclaramento, indicando que foram desrespeitados
os arts. 642/643 do CPC, vez que não houve requerimento dos credores para o pagamento das dívidas. De forma subsidiária requer o prazo
de 30 dias para o cumprimento da decisão caso os embargos sejam negados. Decido. De acordo com o art. 1.022 do CPC os embargos de
declaração servem para a correção de obscuridade, contradição, omissão ou correção de erro material. Dito isso, observa-se que a decisão de
fl. 767 não apresenta qualquer vício que pudesse ser combatido por meio do recurso apresentado, haja vista que o conhecimento dos débitos
do espólio é necessário, já que constar da partilha, conforme preceitua o art. 653, I, b, do CPC. Ou seja, não há qualquer violação aos arts.
642/643 do CPC. Além disso, ainda que todos os débitos não estejam vencidos e que os credores do espólio não tenham requerido habilitação
nos autos, existem nos autos dois pedidos de penhora no rosto dos autos, os quais o inventariante alega que o espólio ainda não intimado na
vara de origem acerca da penhora, bem como dois pedidos de reserva de crédito. Assim sendo, CONHEÇO dos embargos e os REJEITO ante
a ausência de vícios a serem sanados. Passo outro, concedo ao embargante o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da decisão 767,
sob pena de remoção. Na mesma oportunidade, deverá o inventariante se manifestar a respeito do pedido de penhora no rosto dos autos de
fls. 781/782 À diligente Secretaria para cumprimento da primeira parte da decisão de fl. 767. Anote-se na capa dos autos a reserva de valores
para a garantia da execução fiscal informada à fls. 761 (R$ 1.958.421,48) de origem da 18ª Vara Federal de Brasília. I. Brasília - DF, quarta-feira,
22/08/2018 às 11h07. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Decisao
Nº 1999.01.1.042822-2 - Inventario - A: MADALENA DE MARIA MARQUES COSTA. Adv(s).: DF005853 - Ulysses Alves de Levy
Machado, DF026720 - Araceli Alves Rodrigues, DF046210 - Felipe Aires Coelho Araújo Dias. R: ALEXANDRE ALVES COSTA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. A: MARCIA DE MARIA COSTA CID FERREIRA. Adv(s).: (.). A: ALEXANDRE ALVES COSTA JUNIOR. Adv(s).: (.). A:
RAIMUNDO MARQUES COSTA. Adv(s).: (.). A: EDEMAR CID FERREIRA . Adv(s).: (.). A: ANA LUCIA MACHADO DE MATTOS. Adv(s).: (.). A:
MARIA DA GRACA COSTA E COSTA. Adv(s).: DF022755 - Daniel Muniz da Silva. INTERESSADA: ANA ZELIA CARVALHO. Adv(s).: DF007626
- Lincoln de Oliveira, DF008850 - Sergio Rogerio Machado da Silva, DF015292 - Marcio de Souza Oliveira, Proc(s).: 15292 - PR-. Dê-se vista dos
autos à herdeira MARIA DA GRAÇA COSTA E COSTA, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca de petição e documentos de fls. 535/635. I. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/08/2018 às 13h58. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2015.01.1.015797-4 - Inventario - A: JOSE DEOLINDO MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: DF006271 - Jose Theodoro Mascarenhas
Menck, DF046274 - Claudio Luiz Lima Correa, DF15841E - Bruno Silveira Almeida. R: JOSE MENCK. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: FATIMA
ISABEL VIRGILINA MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: DF009263 - Fatima Isabel V. Mascarenhas Menck, DF039944 - Frederico Araujo de
Sousa. A: JOSE THEODORO MASCARENHAS MENCK. Adv(s).: DF006271 - Jose Theodoro Mascarenhas Menck. A: MARTHA CHRISTINA
MASCARENHAS MENCK MAFRA. Adv(s).: DF046274 - Claudio Luiz Lima Correa. A: JOSE THADEU MASCARENHAS MENCK. Adv(s).:
DF016207 - Jose Thadeu Mascarenhas Menck. A: MARIA NAZARE LIMA MASCARENHAS. Adv(s).: DF046274 - Claudio Luiz Lima Correa. Dêse vista dos autos ao Ministério Público acerca do pedido de autorização de venda de fls. 501/502, bem como documentação apresentada pelo
inventariante em cumprimento a manifestação ministerial de fls. 448/449. Brasília - DF, quarta-feira, 22/08/2018 às 13h02. Verônica Capocio
Juíza de Direito Substituta .
Nº 2007.01.1.042169-6 - Inventario - A: MARIA FRANCISCA SOUZA MATTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GERALDO ESTEVAM
SOARES. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: APARECIDA SOARES SILVA. Adv(s).: (.). A: SEBASTIANA DE SOUSA. Adv(s).: (.). INTERESSADA:
JANE SOARES SILVA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO ESTEVAM SOARES. Adv(s).: (.). A: VITORIA VIEIRA DE SOUZA. Adv(s).: (.). A: LASARA
SOARES GONCALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: JOSE ESTEVAM SOARES. Adv(s).: (.). A: MARIA FRANCISCA
SOUZA MATTOS. Adv(s).: (.). INTERESSADA: ANA BARAUNA DE MACEDO. Adv(s).: (.). Dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Brasília
- DF, quarta-feira, 22/08/2018 às 14h13. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.003595-8 - Inventario - A: MARIA REGINA OLIVEIRA LIMA. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza.
R: DULCINEA DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SEBASTIAO FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
A: MARIA DE ASSUNCAO CEZA DOS SANTOS. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A: REGINA CEZA DE OLIVEIRA
BORGES. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A: DORALICE FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045192 - Edna
Conceição dos Santos e Souza. A: POLIANA KEROLEN COSTA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A:
MARIA ABADIA COSTA. Adv(s).: DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A: MAICOM COSTA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).:
DF045192 - Edna Conceição dos Santos e Souza. A: MARCOS DOUGLAS COSTA FERREIRA DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF045192 - Edna
Conceição dos Santos e Souza. Trata-se do inventário conjunto de DULCINEA DA SILVA OLIBEIRA, SEBASTIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA
e SEBASTIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. Das primeiras declarações consta apenas o inventário de DULCINEA DA SILVA OLIBEIRA
e SEBASTIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA. Além disso, verifica-se que a decisão de fls. 163/165 foi cumprida parcialmente. Assim, apresente
nova petição. Comprove documentalmente a titularidade de direitos sob o tumulo localizado no cemitério campo da esperança, bem como a
titularidade sobre o imóvel de Santa Maria, lote 09, conjunto Z, quadra 100. Apresente os comprovantes das contas bancárias informadas à fl.
176 e também dos recolhimentos dos tributos. Em relação às certidões necessárias à instrução do feito, apresente a certidão de ações civis
faltante (www.tjdft.jus.br/servicos/certidao-nada-consta) em relação ao inventariado SEBASTIÃO FERREIRA DE OLIVEIRA. Atente-se que para a
melhor evolução do processo deverá indicar o vínculo que cada herdeiro possui com o inventariado, as fls. do processo relativas aos documentos
pessoais de cada herdeiro, bem como as fls. que comprovam a titularidade dos bens. Prazo: 05 (cinco) dias. Brasília - DF, quarta-feira, 22/08/2018
às 12h11. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2005.01.1.024684-4 - Inventario - A: SELMA MAGALHAES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: RAIMUNDO
RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: NOELIA SOARES DA SILVA SOUZA. Adv(s).: DF020354 - Manoel Jorge Ribeiro
Araujo. INTERESSADA: VALDIVINO FERREIRA DA SILVA. Adv(s).: DF020605 - Carlos Henrique de Lima Santos. A: PATRICIA MAGALHAES
DOS SANTOS. Adv(s).: DF021302 - Degir Henrique de Paula Miranda. A: CELIA MAGALHAES DOS SANTOS. Adv(s).: DF021302 - Degir
Henrique de Paula Miranda, - 20050110246844. Diga a herdeira NOELIA SOARES DA SILVA SOUZA, no prazo de 10 (dez) dias sobre as ultimas
declarações de fls. 641/660. I. Brasília - DF, quarta-feira, 22/08/2018 às 14h19. Verônica Capocio Juíza de Direito Substituta .
Nº 2016.01.1.010562-4 - Arrolamento Comum - A: MURILO SILVA ANDRADE SOUZA. Adv(s).: DF007445 - Lourival Rodrigues dos
Santos. R: MURILO DE ANDRADE SOUZA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: ADRIANA SILVA ANDRADE SOUZA. Adv(s).: DF007445 Lourival Rodrigues dos Santos. A: CRISTIANA SILVA ANDRADE SOUZA. Adv(s).: DF007445 - Lourival Rodrigues dos Santos. A: LUCIANA
SILVA ANDRADE RODRIGUES. Adv(s).: DF007445 - Lourival Rodrigues dos Santos. A: MAYARA SILVA ANDRADE SOUZA. Adv(s).: DF007445
- Lourival Rodrigues dos Santos. A: ANDERSON VASCONCELOS DE ANDRADE SOUZA. Adv(s).: DF007445 - Lourival Rodrigues dos Santos.
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