Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 3110 »
TJDFT 16/10/2018 -Fl. 3110 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 16/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 197/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de outubro de 2018

apresentada por meio da petição de ID 23101731, assinalando que o outro esboço de partilha deverá ser apresentado posteriormente, porquanto
há despesas que os interessados pretendem pagar utilizando parte do bem em pecúnia. Assim, primeiro as dívidas e/ou despesas devem ser
pagas a fim de que o valor que sobejar seja partilhado. Declaro aberto o inventário de FRANCISCO BEZERRA DE ARAÚJO, o qual processarse-á pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM, uma vez que aos bens do espólio foi atribuído valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos,
conforme prevê art. 664, CPC. Nomeio inventariante o indicado, WELLINGTON URQUIZA BEZERRA DE ARAÚJO. 2- Entre os interessados
têm-se a viúva meeira, a qual recebe pensão em valor líquido razoável, há herdeiros desempregados e outros, com modestos rendimentos.
Isso, a princípio, ensejaria deferimento de gratuidade. Todavia, há que ser considerado que possuem herança, havendo entre os bens, valor
considerável de cerca de R$ 92.000,00, não sendo o caso de serem considerados hipossuficientes. De outro lado, deve também ser considerado
que, apesar de a herança ter sido transmitida no momento do óbito do inventariado (saisine), os herdeiros disporão da herança, de fato, somente
após encerramento do inventário, podendo ainda, em caso de necessidade, pedirem, durante o curso processual, adiantamento de quinhão a
fim de suportarem dívidas/despesas exclusivas dos herdeiros, como por exemplo, pagamento de ITCMD e de custas processuais. Dado isso,
INDEFIRO PEDIDO DE GRATUIDADE, determinando que as custas processuais sejam recolhidas em momento posterior. 3- Por ora, necessário
arrecadar o bem em pecúnia em conta judicial, principalmente a fim de zelar pelo interesse do herdeiro incapaz, pelo que determino que se ofície
ao TCU, requisitando que, no prazo de 10 dias, seja transferida para uma conta judicial vinculada ao presente inventário a importância devida a
FRANCISCO BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula 1728-0. Atribuo força de ofício a esta decisão, devendo uma via ser encaminhada de imediato à
Diretora de Pagamento de Pessoal do TCU, com endereço no Setor de Administração Federal Sul - Asa Sul, Brasília - DF, 70042-900. Publiquese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 19:04:01. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
N. 0711980-92.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: GERUSA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: WELLINGTON
URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: KEILLA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: KARLA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: W. P.
U. D. A.. A: ROSANGELA PEREIRA GONSAGA. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: FRANCISCO BEZERRA
DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WELLINGTON URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711980-92.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE:
GERUSA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO HERDEIRO: WELLINGTON URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO, KEILLA URQUIZA BEZERRA DE
ARAUJO, KARLA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO, WESLEY PEREIRA URQUIZA DE ARAUJO REPRESENTANTE: ROSANGELA PEREIRA
GONSAGA HERDEIRO: FRANCISCO BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO 1- Recebo emenda
apresentada por meio da petição de ID 23101731, assinalando que o outro esboço de partilha deverá ser apresentado posteriormente, porquanto
há despesas que os interessados pretendem pagar utilizando parte do bem em pecúnia. Assim, primeiro as dívidas e/ou despesas devem ser
pagas a fim de que o valor que sobejar seja partilhado. Declaro aberto o inventário de FRANCISCO BEZERRA DE ARAÚJO, o qual processarse-á pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM, uma vez que aos bens do espólio foi atribuído valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos,
conforme prevê art. 664, CPC. Nomeio inventariante o indicado, WELLINGTON URQUIZA BEZERRA DE ARAÚJO. 2- Entre os interessados
têm-se a viúva meeira, a qual recebe pensão em valor líquido razoável, há herdeiros desempregados e outros, com modestos rendimentos.
Isso, a princípio, ensejaria deferimento de gratuidade. Todavia, há que ser considerado que possuem herança, havendo entre os bens, valor
considerável de cerca de R$ 92.000,00, não sendo o caso de serem considerados hipossuficientes. De outro lado, deve também ser considerado
que, apesar de a herança ter sido transmitida no momento do óbito do inventariado (saisine), os herdeiros disporão da herança, de fato, somente
após encerramento do inventário, podendo ainda, em caso de necessidade, pedirem, durante o curso processual, adiantamento de quinhão a
fim de suportarem dívidas/despesas exclusivas dos herdeiros, como por exemplo, pagamento de ITCMD e de custas processuais. Dado isso,
INDEFIRO PEDIDO DE GRATUIDADE, determinando que as custas processuais sejam recolhidas em momento posterior. 3- Por ora, necessário
arrecadar o bem em pecúnia em conta judicial, principalmente a fim de zelar pelo interesse do herdeiro incapaz, pelo que determino que se ofície
ao TCU, requisitando que, no prazo de 10 dias, seja transferida para uma conta judicial vinculada ao presente inventário a importância devida a
FRANCISCO BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula 1728-0. Atribuo força de ofício a esta decisão, devendo uma via ser encaminhada de imediato à
Diretora de Pagamento de Pessoal do TCU, com endereço no Setor de Administração Federal Sul - Asa Sul, Brasília - DF, 70042-900. Publiquese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 19:04:01. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
N. 0711980-92.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: GERUSA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: WELLINGTON
URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: KEILLA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: KARLA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: W. P.
U. D. A.. A: ROSANGELA PEREIRA GONSAGA. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: FRANCISCO BEZERRA
DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WELLINGTON URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711980-92.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE:
GERUSA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO HERDEIRO: WELLINGTON URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO, KEILLA URQUIZA BEZERRA DE
ARAUJO, KARLA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO, WESLEY PEREIRA URQUIZA DE ARAUJO REPRESENTANTE: ROSANGELA PEREIRA
GONSAGA HERDEIRO: FRANCISCO BEZERRA DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE OFÍCIO 1- Recebo emenda
apresentada por meio da petição de ID 23101731, assinalando que o outro esboço de partilha deverá ser apresentado posteriormente, porquanto
há despesas que os interessados pretendem pagar utilizando parte do bem em pecúnia. Assim, primeiro as dívidas e/ou despesas devem ser
pagas a fim de que o valor que sobejar seja partilhado. Declaro aberto o inventário de FRANCISCO BEZERRA DE ARAÚJO, o qual processarse-á pelo RITO DO ARROLAMENTO COMUM, uma vez que aos bens do espólio foi atribuído valor inferior a 1.000 (mil) salários mínimos,
conforme prevê art. 664, CPC. Nomeio inventariante o indicado, WELLINGTON URQUIZA BEZERRA DE ARAÚJO. 2- Entre os interessados
têm-se a viúva meeira, a qual recebe pensão em valor líquido razoável, há herdeiros desempregados e outros, com modestos rendimentos.
Isso, a princípio, ensejaria deferimento de gratuidade. Todavia, há que ser considerado que possuem herança, havendo entre os bens, valor
considerável de cerca de R$ 92.000,00, não sendo o caso de serem considerados hipossuficientes. De outro lado, deve também ser considerado
que, apesar de a herança ter sido transmitida no momento do óbito do inventariado (saisine), os herdeiros disporão da herança, de fato, somente
após encerramento do inventário, podendo ainda, em caso de necessidade, pedirem, durante o curso processual, adiantamento de quinhão a
fim de suportarem dívidas/despesas exclusivas dos herdeiros, como por exemplo, pagamento de ITCMD e de custas processuais. Dado isso,
INDEFIRO PEDIDO DE GRATUIDADE, determinando que as custas processuais sejam recolhidas em momento posterior. 3- Por ora, necessário
arrecadar o bem em pecúnia em conta judicial, principalmente a fim de zelar pelo interesse do herdeiro incapaz, pelo que determino que se ofície
ao TCU, requisitando que, no prazo de 10 dias, seja transferida para uma conta judicial vinculada ao presente inventário a importância devida a
FRANCISCO BEZERRA DE ARAÚJO, matrícula 1728-0. Atribuo força de ofício a esta decisão, devendo uma via ser encaminhada de imediato à
Diretora de Pagamento de Pessoal do TCU, com endereço no Setor de Administração Federal Sul - Asa Sul, Brasília - DF, 70042-900. Publiquese. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 3 de outubro de 2018 19:04:01. LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta
N. 0711980-92.2018.8.07.0003 - ARROLAMENTO COMUM - A: GERUSA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: WELLINGTON
URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: KEILLA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: KARLA URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. A: W. P.
U. D. A.. A: ROSANGELA PEREIRA GONSAGA. Adv(s).: DF25047 - ALLENILSON DE MIRANDA PEREIRA. R: FRANCISCO BEZERRA
DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: WELLINGTON URQUIZA BEZERRA DE ARAUJO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSCEI 2ª Vara de Família e de Órfãos
e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0711980-92.2018.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE:
3110

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.