Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 996 »
TJDFT 19/11/2018 -Fl. 996 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 19/11/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 218/2018

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de novembro de 2018

Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal
EXPEDIENTE DO DIA 13 DE NOVEMBRO DE 2018
Juiz de Direito: Carlos Frederico Maroja de Medeiros
Diretor de Secretaria: Wellington Rodrigues de Carvalho
Para conhecimento das Partes e devidas Intimações
DECISÃO
Nº 2010.01.1.005375-6 - Obrigacao de Fazer - A: EDELBERTO LUIZ DA SILVA. Adv(s).: DF011292 - Edelberto Luiz da Silva, DF024939
- Andre Luiz Menezes Lins, DF10139E - Heitor Felipe Alves Ventura. R: CONDOMINIO VILLAGE DA ALVORADA II. Adv(s).: DF025375 - Carla
Danielli Soares Oliveira, DF026561 - Tayana Tereza da Silva Ribeiro. DENUNCIADO A LIDE: CONDOMINIO SOLAR DE BRASILIA. Adv(s).:
DF004785 - Mario Gilberto de Oliveira, DF025375 - Carla Danielli Soares Oliveira, DF041153 - Mario Gilberto de Oliveira Filho. INTERESSADA:
NELSON PIQUET SOUTO MAIOR. Adv(s).: DF004842 - Jose Augusto Oliveira Santos. Superada a fase da perícia, digam as partes se
remanesce o interesse na produção de alguma outra prova, justificando sua necessidade e utilidade para o deslinde desta demanda, sob pena
de indeferimento. Transcorrido sem manifestação, dê-se vista dos autos ao MP. Retornando, anote-se conclusão para julgamento. Int. Brasília DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 18h19. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DIVERSOS
Nº 2013.01.1.140104-3 - Demarcacao/divisao - A: NATIVIDADE GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: NAO HA. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. A: CRISTIANO FRANCISCO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. R: JOVINO
DA SILVA BATISTA. Adv(s).: DF024429 - Mairra Kerlem Magalhaes Martins Hippertt. R: BALBINO DUTRA. Adv(s).: DF043854 - Patrícia Monteiro
Bastos. R: JASSVAN PEREIRA DE ARAUJO. Adv(s).: DF009265 - Leocadio Raimundo Michetti. R: WALDEMAR BATISTA DOS SANTOS.
Adv(s).: DF027732 - Terezinha Ribeiro Faria. R: JOSE LACERDA ROCHA. Adv(s).: (.). R: RICARDO PEREIRA ROCHA. Adv(s).: (.). R: SERGIO
LUIZ MESSIAS DE LIMA. Adv(s).: DF044377 - Raissa Messias de Lima Dias. R: DARIU BATISTA DE CASTRO. Adv(s).: (.). R: SOCIEDADE
TEOSOFICA NO BRASIL. Adv(s).: DF011885 - Moises Jose Marques. R: JOVIANO GOMES DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: TERRACAP. Adv(s).:
DF022783 - Rodolfo Miguel Soares Helou. A teor do art. 313 do CPC, o óbito de qualquer das partes, impõe-se a suspensão do processo para
regularização da situação fática processual. O óbito de Elio Moulim está devidamente comprovado nos autos (fl. 180 e 182) e a regularização
dos autos quanto a ele também encontra-se resolvida pela petição de contestação e documentos de fls. 151/205 (fl. 177 - procuração), de modo
que a situação processual está suprida. Tendo em vista a defesa apresentada por Espólio de Elio Moulim, não há que se falar em pedido de
citação, já que o comparecimento espontâneo da parte supre a falta de citação, conforme se extrai do §1º do art. 239, do Código de Processo
Civil. Logo, resta prejudicado o pedido de citação de Espólio de Elio Moulim, posto que já integrado aos autos. No entanto, há notícia do óbito
de Mário Santana dos Santos (fl. 150), fato que implica na necessidade de sua regularização processual capaz de atender a lei adjetiva. Desta
forma, com fundamento no inc. I, do art. 313, do CPC, suspendo a marcha processual pelo prazo de trinta dias, a fim de que a parte autora
comprove o óbito de Mário Santana dos Santos e regularize a sua situação processual, fazendo-se constar no pólo passivo o Espólio de Mário
Santana dos Santos, ou em caso de já findo o inventário, os seus herdeiros de forma individualizada. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018
às 18h05. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito DECISÃO - Fls. 312/313. Anote-se o patrocínio da Dra. Patrícia Monteiro Bastos,
OAB/DF 43.854 aos interesses do Sr. Balbino Dutra. Fls. 317/320. Para fins de concessão de gratuidade judiciária, instrua-se adequadamente
o pedido. Fls. 321/333. Ante a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, fl. 330, DEFIRO A GRATUIDADE JUDICIÁRIA ao Sr. Balbino
Dutra. Anote-se a prioridade na tramitação dos autos devido a situação de idoso de algumas partes. Quanto ao pedido de dilação de prazo para
a apresentação de defesa formulada pelo Sr. Balbino Dutra, fls. 321/333, não há como prosperar, uma vez que referida petição já se traduz
em peça de defesa, como se pode aferir de seu conteúdo corroborado pela própria denominação da peça"MANIFESTAÇÃO/CONTESTAÇÃO".
Destaco ainda que a tempestividade da defesa trazida por Balbino Dutra, encontra-se certificado à fl. 334. Portanto, nada a prover quanto ao
pedido de prazo para apresentação de defesa por parte de Balbino Dutra. À parte autora para apresentação de réplica quanto as contestações
já apresentadas, devendo inclusive se manifestar quanto a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam suscitada por Waldemar Batista dos
Santos, fls. 317/318. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 12/11/2018 às 18h41. Carlos Frederico Maroja de Medeiros,Juiz de Direito .
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Nº 2004.01.1.011147-8 - Desapropriacao - A: ALICE FERREIRA RIBEIRO. Adv(s).: DF001955 - Lourival Silvestre Sobrinho, DF012251
- Sandra Cristina de Almeida Teixeira, DF013904 - Marco Antonio Marques Atie, DF026791 - Gladston Ferreira da Silva, MG055288 - Paulo da
Gama Torres, SP071924 - Rita de Cassia de Vincenzo. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF000529 - Manoel
Augusto Campelo Neto, DF003496 - Vicente Augusto Jungmann, DF00559A - Nadya Diniz Fontes, DF012251 - Sandra Cristina de Almeida
Teixeira, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF022509 - Ricardo Luiz Oliveira do Carmo. INTERESSADA: JOSE PEREIRA BRAGA.
Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: MARIA DA COSTA BENTO. Adv(s).: DF010308 - Raul Canal. A: SEBASTIANA ALVES FERREIRA. Adv(s).:
DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENEDITA ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: TEREZA
ALVES FERREIRA. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: MARCIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 Marco Antonio Marques Atie. A: NOEMIA ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: DAVI ALVES
GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: ANA ALICE ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: (.). A: EZEQUIEL ALVES GONCALVES DO
CARMO. Adv(s).: (.). A: LAZARO ALVES GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: ESTELITA ALVES
GONCALVES DO CARMO. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: MARIA ALVES GONCALVES DO CARMO TEIXEIRA. Adv(s).:
(.). A: MAXIMINA TEIXEIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: BENEDITO TEIXEIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: VALDIVINO TEIXEIRA DA SILVA.
Adv(s).: (.). A: GERALDO LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: LEUDES LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: PRISCO OSMAR LOPES ZEDES. Adv(s).: (.).
A: DAVI LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: MARIA REGINA LOPES ZEDES. Adv(s).: (.). A: TITO LOPES ZEDES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio
Marques Atie. A: ISA LOPES ZEDES. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: BENJAMIM PEREIRA SOUTO. Adv(s).: DF013904
- Marco Antonio Marques Atie. A: SATURNINO DA CUNHA SOUTO. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: BRASILINO
PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: RAIMUNDO PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: SARA
PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: DF013904 - Marco Antonio Marques Atie. A: ELIZEU PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: EZEQUIAS PEREIRA
DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ISAIAS PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ZAQUEU PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: GENESIO PEREIRA DE
JESUS. Adv(s).: (.). A: ULDA PEREIRA DE JESUS. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE PEREIRA
MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA PEREIRA
BRAGA. Adv(s).: (.). A: GERALDA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA APARECIDA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA
ANTONIA RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: (.). A: PEDRO PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: JOSE RIBEIRO BRAGA. Adv(s).: DF013904 - Marco
Antonio Marques Atie. A: SANDRA REGINA PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: ANTONIO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: HENRIQUE
PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: SEBASTIAO PEREIRA MAGALHAES. Adv(s).: (.). A: JOAQUIM PEREIRA BRAGA. Adv(s).: (.). A: MARIA
996

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.