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TJDFT 04/12/2018 -Fl. 1738 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 04/12/2018 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 231/2018

Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018

3ª Vara Cível de Taguatinga
DESPACHO
N. 0709140-34.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 TIAGO CASTRO DA SILVA. A: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME. A: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. Adv(s).:
DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. R: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME.
Adv(s).: DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA
SILVA. T: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709140-34.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME, CLINICA
VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI RÉU: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME,
ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO DESPACHO Ante a penhora no rosto dos autos de crédito relativo a honorários periciais, intime-se
o perito judicial acerca da constrição, apenas para fins de ciência, uma vez que eventual discussão acerca da referida constrição deverá se efetivar
nos autos que originaram a penhora. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF informando
o valor do crédito remanescente pendente de levantamento pelo perito judicial e solicitando o número da conta judicial para transferência dos
valores. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de ID Num. 25733545. I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 16:41:27. (2) MARIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0709140-34.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 TIAGO CASTRO DA SILVA. A: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME. A: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. Adv(s).:
DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. R: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME.
Adv(s).: DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA
SILVA. T: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709140-34.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME, CLINICA
VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI RÉU: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME,
ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO DESPACHO Ante a penhora no rosto dos autos de crédito relativo a honorários periciais, intime-se
o perito judicial acerca da constrição, apenas para fins de ciência, uma vez que eventual discussão acerca da referida constrição deverá se efetivar
nos autos que originaram a penhora. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF informando
o valor do crédito remanescente pendente de levantamento pelo perito judicial e solicitando o número da conta judicial para transferência dos
valores. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de ID Num. 25733545. I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 16:41:27. (2) MARIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0709140-34.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 TIAGO CASTRO DA SILVA. A: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME. A: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. Adv(s).:
DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. R: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME.
Adv(s).: DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA
SILVA. T: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709140-34.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME, CLINICA
VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI RÉU: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME,
ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO DESPACHO Ante a penhora no rosto dos autos de crédito relativo a honorários periciais, intime-se
o perito judicial acerca da constrição, apenas para fins de ciência, uma vez que eventual discussão acerca da referida constrição deverá se efetivar
nos autos que originaram a penhora. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF informando
o valor do crédito remanescente pendente de levantamento pelo perito judicial e solicitando o número da conta judicial para transferência dos
valores. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de ID Num. 25733545. I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 16:41:27. (2) MARIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0709140-34.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 TIAGO CASTRO DA SILVA. A: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME. A: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. Adv(s).:
DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. R: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME.
Adv(s).: DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA
SILVA. T: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709140-34.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME, CLINICA
VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI RÉU: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME,
ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO DESPACHO Ante a penhora no rosto dos autos de crédito relativo a honorários periciais, intime-se
o perito judicial acerca da constrição, apenas para fins de ciência, uma vez que eventual discussão acerca da referida constrição deverá se efetivar
nos autos que originaram a penhora. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF informando
o valor do crédito remanescente pendente de levantamento pelo perito judicial e solicitando o número da conta judicial para transferência dos
valores. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de ID Num. 25733545. I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 16:41:27. (2) MARIO
JORGE PANNO DE MATTOS Juiz de Direito
N. 0709140-34.2017.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 TIAGO CASTRO DA SILVA. A: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME. A: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. Adv(s).:
DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI. R: AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME.
Adv(s).: DF38404 - MAGNO MOURA TEXEIRA. R: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO. Adv(s).: DF45223 - TIAGO CASTRO DA
SILVA. T: ENNIO FERREIRA BASTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0709140-34.2017.8.07.0007 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME, CLINICA
VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI RÉU: CLINICA VETERINARIA NEPOMUCENO EIRELI, AGROPECUARIA NEPOMUCENO LTDA - ME,
ELAINE DE CARVALHO LEMOS ELEUTERIO DESPACHO Ante a penhora no rosto dos autos de crédito relativo a honorários periciais, intime-se
o perito judicial acerca da constrição, apenas para fins de ciência, uma vez que eventual discussão acerca da referida constrição deverá se efetivar
nos autos que originaram a penhora. Sem prejuízo, oficie-se ao Juízo da 19ª Vara Cível da Circunscrição Judiciária de Brasília/DF informando
o valor do crédito remanescente pendente de levantamento pelo perito judicial e solicitando o número da conta judicial para transferência dos
valores. No mais, prossiga-se nos termos do despacho de ID Num. 25733545. I. BRASÍLIA, DF, 30 de novembro de 2018 16:41:27. (2) MARIO
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