Edição nº 242/2018
Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 19 de dezembro de 2018
Nº 2015.01.1.063467-9 - Cumprimento Provisorio de Sentenca - A: IOLANDA FAGUNDES DA COSTA. Adv(s).: DF01305A - Maria
Olimpia da Costa. R: ASSOCIACAO MORADORES PROP FRACOES COND PRIVE MOR SUL ETAPA B. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Ante
a notícia do cumprimento positivo da diligência demolitória, diga a parte exequente. Int. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2018 às 18h38. Juíza
Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2013.01.1.137489-5 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: JAEL ANTONIO DA SILVA. Adv(s).: 2 - 20130111374895, DF029456
- Kleber de Miranda Barreto Gomes, DF034126 - Jose Augusto Santos da Conceicao. R: CLAUDIO DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: DF051371 Jascinéia Costa dos Santos. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: (.). INTERESSADA: TERCEIROS INTERESSADOS. Adv(s).:
Defensoria Publica do Distrito Federal. Trata-se de pedido de cumprimento de ordem de reintegração de posse determinada a fl. 346 de área de
terra descrita na petição inicial. Analisando os autos, verifico que a decisão proferida a fl. 149 do processo n.º 2014.01.1.172503-5 determinou
a suspensão do cumpriemtno da ordem acima referida até a resposta dos opostos, decisão desafiada por meio de agravo de instrumento no
qual foi negada a medida liminar e, posteriormente, homologado seu pedido de desistência (fls. 548/556). Às fls. 474/483 o oposto apresentou
contestação nos autos do porcesso n.º 2014.01.1.172503-5, em apenso. Dessa forma, verifico que não subsite o motivo trazido na decisão de
fl. 149 do processo n.º 2014.01.1.172503-5 que determinou a suspensão da reintegração de posse, isso porque a resposta do oposto já foi
devidamente juntada aos referidos autos e não trouxe motivos hábeis a reverter a decisão proferida a fl. 346, em especial a ausência dos requisitos
que autorizaram a conecssão da medida liminar. Ainda nesse sentido, é de salientar que o MPDFT em manifestação de fl. 561opinou pelo
cumprimento da ordem de reintegração de posse da área. Assim, DEFIRO o pedido de fl. 547, razão pela qual determino o imediato cumprimento
da decisão de fl. 346 do presente feito. Intimem-se. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2018 às 18h32. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza
de Direito Substituta .
Nº 2000.01.1.056631-3 - Cumprimento de Sentenca - A: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS. Adv(s).:
DF333333 - MpDFt - Ministerio Publico do DF e Territorios. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256 - Valdson Goncalves de Amorim. R:
BAR NOSSO BAR LTDA - EPP. Adv(s).: DF012918 - Maria Joanez Muniz de Sousa. R: NOSSO MAR ALIMENTOS LTDA. Adv(s).: DF008132 Reginaldo Arantes de Carvalho, DF012918 - Maria Joanez Muniz de Sousa. R: RODRIGUES E PRADO LTDA ME. Adv(s).: DF012918 - Maria
Joanez Muniz de Sousa. Tendo em vista o depósito das parcelas remanescentes, dê-se vista dos autos ao MP. Int. Brasília - DF, sexta-feira,
14/12/2018 às 18h31. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
ATO ORDINATÓRIO
Nº 2017.01.1.037901-9 - Procedimento Comum - A: ROSSILANDIA DE LIMA ALVES. Adv(s).: DF016841 - Delcio Gomes de Almeida.
R: AGENCIA DE FISCALIZACAO DO DISTRITO FEDERAL - AGEFIS. Adv(s).: DF777777 - Procurador do DF. R: COMPANHIA IMOBILIARIA DE
BRASILIA TERRACAP. Adv(s).: DF022783 - Rodolfo Miguel Soares Helou, DF031581 - Vinicius de Moura Xavier. INTERESSADA: MINISTERIO
PUBLICO DO DO DF. Adv(s).: (.). Consoante termos do § 6º do art. 485 do CPC, e de ordem do MM. Juiz de Direito, intimo a parte ré a se
manifestar acerca da inércia da parte autora. Brasília - DF, sexta-feira, 14/12/2018 às 19h59. .
DESPACHO
Nº 2012.01.1.196823-3 - Usucapiao - A: ROSA RODRIGUES DOS SANTOS. Adv(s).: DF015433 - Mário Cézar Gonçalves de Lima.
R: GILCE ALVES PIGNATA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILCENA ALVES PIGNATA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R:
ADAILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: AILTON GERALDO PIGNATA ALVES. Adv(s).: (.). R: GILCINEY
ABADIA PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANILTON ALVES PIGNATA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GISLEY ALVES PIGNATA.
Adv(s).: (.). R: OLIMPIO ALVES DE SANTANA. Adv(s).: (.). R: NELMA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NILVA CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.).
R: DION CURADO PIGNATA JUNIOR. Adv(s).: (.). R: PAULO CESAR CURADO PIGNATA. Adv(s).: (.). R: RUBENS MUNIZ PIGNATA. Adv(s).:
(.). R: GERALDO MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: NEONICE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ALESSANDRO PIGNATA JARDIM. Adv(s).: (.).
R: LOURDES MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. INTERESSADA: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF013256
- Valdson Goncalves de Amorim. R: EULALIA MARIA DO NASCIMENTO. Adv(s).: (.). CONFINANTE: RODRIGO DAPPER. Adv(s).: DF007482 Luiz Gustavo Mee do Nascimento. R: ANDREIA MUNIZ DOS SANTOS. Adv(s).: (.). R: ANDRIANE MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Defensoria Publica
do Distrito Federal. R: ANA GISELI MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: (.). R: ANDEMIR MUNIZ PIGNATA. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal.
R: ALEX PIGNATA PEREIRA. Adv(s).: (.). R: ANDERSON MUNIZ DOS SANTOS. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. R: GILEY ALVE
PIGNATA. Adv(s).: (.). À Secretaria do Juízo para que atualize a certidão de fls. 319/320. Após, tornem os autos conclusos. Int. Brasília - DF,
segunda-feira, 17/12/2018 às 10h13. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
DECISÃO
Nº 2015.01.1.051045-8 - Reintegracao / Manutencao de Posse - A: CONDOMINIO VILLE DE MONTAGNE II. Adv(s).: SP051646 Antonio Corradi. R: TERRACAP COMPANHIA IMOBILIARIA DE BRASILIA. Adv(s).: DF01786A - Maria Julia Monteiro da Silva, DF021485 - Yana
Fernandes Medeiros Silva, Nao Consta Advogado. INTERESSADA: FLAVIA POLIANA FERREIRA SANTOS. Adv(s).: CE009552 - José Wagner
de Oliveira Braga. INTERESSADA: AMARILES CASTRO LOPES. Adv(s).: CE009552 - José Wagner de Oliveira Braga. INTERESSADA: ELIANE
APARECIDA DOS SANTOS. Adv(s).: CE009552 - José Wagner de Oliveira Braga. INTERESSADA: FERNANDO RICARDO GOMES. Adv(s).:
CE009552 - José Wagner de Oliveira Braga. INTERESSADA: RAPHAEL LUIZ NOGUEIRA DA GAMA SILVEIRA. Adv(s).: CE009552 - José
Wagner de Oliveira Braga. Declaro encerrada a instrução desta demanda e determino que a Secretaria do Juízo cumpra a última parte da decisão
de fl. 703. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2018 às 10h20. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito Substituta .
Nº 2014.01.1.164002-4 - Usucapiao - A: JOSE ALVES DE SOUZA. Adv(s).: DF040749 - Claudio Barbosa de Franca. R: ROBERTO
RAMMERT. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA LIDIA DE OLIVEIRA RAMMERT. Adv(s).: (.). R: ROSEMEIRE APARECIDA DE SOUSA
COSTA (CONFINANTE). Adv(s).: (.). R: MARIA DO SOCORRO MELO OLIVEIRA. Adv(s).: (.). INTERVENIENTE: DF DISTRITO FEDERAL.
Adv(s).: (.). Expeça-se a certidão determinada na sentença de fls. 194/197 e intime-se a parte autora para retirada. Feito isso, arquivem-se
independentemente de nova conclusão. Int. Brasília - DF, segunda-feira, 17/12/2018 às 10h24. Juíza Acácia Regina Soares de Sá,Juíza de Direito
Substituta .
DESPACHO
Nº E0020679/93 - Cumprimento de Sentenca - A: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DA TERRACAP - ADTER. Adv(s).: DF003496
- Vicente Augusto Jungmann, DF003599 - Ademar Francisco Santos de Cerqueira, DF011880 - Miguel Roberto Moreira da Silva, DF013640 Mauricio Gama Malcher de Carvalho Filho, DF015183 - Carlos Henrique Ferreira Alencar, DF016306 - Christiane Freitas Nobrega, DF016453
- Flavio Luiz Medeiros Simoes, DF017331 - Anna Carolina Tocci. R: ADRIANO ANDRADE DE SOUSA. Adv(s).: DF002156 - Daniel Vicente
Goettems, DF09412E - Apoliana Lopes Mustefaga, DF12202E - Alan de Sousa Pereira. R: MARIA DA GLORIA NASCIMENTO. Adv(s).: DF016619
- Marlucio Lustosa Bonfim. R: CELSO RAIMUNDO DE LIMA. Adv(s).: DF011555 - Ibaneis Rocha Barros Junior, DF01575A - Lourival Soares de
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