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TJDFT 10/01/2019 -Fl. 608 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 7/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 10 de janeiro de 2019

N. 0722247-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL. A: RANGEL, SOUZA
E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF20056 - DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL. R: CLX - INCORPORADORA
LTDA. R: PPX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF06856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: M.GARZON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF8535 - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Indefiro o pedido de ID 23044079 na
qual requer a retenção do correspondente a 10% do valor devido à exequente em função do êxito na demanda. Nos termos do art. 427 do Código
Civil a proposta de contrato devidamente aceita pelas partes vincula o proponente. Assim, caso alguma das partes não cumpra com o avençado,
deve o polo prejudicado procurar, em ação autônoma própria, o restabelecimento do seu direito. No caso dos autos este cumprimento se dá em
face de condenação por quantia certa, não tendo nenhuma relação com o contrato feito entre o polo ativo e seu advogado. Nos termos da r.
sentença (ID 20673749) de primeiro grau, a 3ª Executada não foi condenada à devolução da comissão de corretagem , visto que já havia ocorrido
o distrato entre as partes por desistência do autor, não sendo possível, neste caso, a devolução do valor da intermediação. Isto posto, determino
a exclusão da M. GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por não haver mais obrigação a ser cumprida neste processo. Diga a
Exequente o que deseja, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
N. 0722247-32.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: AMANDA APARECIDA GOUVEA BRASIL. A: RANGEL, SOUZA
E NAVARRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS. Adv(s).: DF20056 - DANIELLE LORENCINI GAZONI RANGEL. R: CLX - INCORPORADORA
LTDA. R: PPX - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF06856 - EDUARDO LOWENHAUPT DA CUNHA. R: M.GARZON
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF8535 - ALEXANDRE STROHMEYER GOMES. Indefiro o pedido de ID 23044079 na
qual requer a retenção do correspondente a 10% do valor devido à exequente em função do êxito na demanda. Nos termos do art. 427 do Código
Civil a proposta de contrato devidamente aceita pelas partes vincula o proponente. Assim, caso alguma das partes não cumpra com o avençado,
deve o polo prejudicado procurar, em ação autônoma própria, o restabelecimento do seu direito. No caso dos autos este cumprimento se dá em
face de condenação por quantia certa, não tendo nenhuma relação com o contrato feito entre o polo ativo e seu advogado. Nos termos da r.
sentença (ID 20673749) de primeiro grau, a 3ª Executada não foi condenada à devolução da comissão de corretagem , visto que já havia ocorrido
o distrato entre as partes por desistência do autor, não sendo possível, neste caso, a devolução do valor da intermediação. Isto posto, determino
a exclusão da M. GARZON EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, por não haver mais obrigação a ser cumprida neste processo. Diga a
Exequente o que deseja, no prazo de 5 (cinco) dias. Int.
N. 0712254-62.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: JOSE CARLOS VIEIRA. Adv(s).: DF26655 - JOAO SILVERIO
CARDOSO. R: ANDRE RICARDO SILVA DOS SANTOS. Adv(s).: DF25406 - THIAGO FREDERICO CHAVES TAJRA. T: MAPFRE SEGUROS
GERAIS S.A.. Adv(s).: DF023355 - JACO CARLOS SILVA COELHO. T: JACO CARLOS SILVA COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Diga
o autor, em 5 (cinco) dias, se o seu benefício junto ao INSS foi prorrogado. Após, retornem os autos conclusos para análise dos demais pedidos
de provas. Int.
N. 0716221-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES ZAGO. A:
MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF43839 - LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. A: MARCOS
RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO, DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. A: ESPÓLIO DE IVAN
ALVES CORREA. Adv(s).: DF22300 - DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE
BARBOSA ALVES CORREA. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a habilitação do espólio de IVAN ALVES CORREA
ao respectivo concurso de credores. Nos termos do art. 909 do CPC, em face do princípio do contraditório, oportunizo aos interessados que se
manifestem sobre as pretensões deduzidas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
N. 0716221-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES ZAGO. A:
MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF43839 - LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. A: MARCOS
RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO, DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. A: ESPÓLIO DE IVAN
ALVES CORREA. Adv(s).: DF22300 - DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE
BARBOSA ALVES CORREA. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a habilitação do espólio de IVAN ALVES CORREA
ao respectivo concurso de credores. Nos termos do art. 909 do CPC, em face do princípio do contraditório, oportunizo aos interessados que se
manifestem sobre as pretensões deduzidas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
N. 0716221-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES ZAGO. A:
MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF43839 - LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. A: MARCOS
RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO, DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. A: ESPÓLIO DE IVAN
ALVES CORREA. Adv(s).: DF22300 - DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE
BARBOSA ALVES CORREA. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a habilitação do espólio de IVAN ALVES CORREA
ao respectivo concurso de credores. Nos termos do art. 909 do CPC, em face do princípio do contraditório, oportunizo aos interessados que se
manifestem sobre as pretensões deduzidas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
N. 0716221-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES ZAGO. A:
MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF43839 - LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. A: MARCOS
RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO, DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. A: ESPÓLIO DE IVAN
ALVES CORREA. Adv(s).: DF22300 - DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE
BARBOSA ALVES CORREA. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a habilitação do espólio de IVAN ALVES CORREA
ao respectivo concurso de credores. Nos termos do art. 909 do CPC, em face do princípio do contraditório, oportunizo aos interessados que se
manifestem sobre as pretensões deduzidas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
N. 0716221-18.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: LUIS RENATO ZAGO. A: CRISTIANA ALCANTARA ALVES ZAGO. A:
MARIO LUCIO MARQUES JUNIOR. Adv(s).: DF43839 - LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, DF13614 - LUIS RENATO ZAGO. A: MARCOS
RENE OLIVE DE SOUZA. Adv(s).: DF12171 - THEOPISTO ABATH NETO, DF785 - EDIZIO FIGUEIREDO ABATH. A: ESPÓLIO DE IVAN
ALVES CORREA. Adv(s).: DF22300 - DAVID VERISSIMO DE SOUZA, DF38994 - MARIA CECILIA HERMES RODRIGUES, DF07609 - DALIDE
BARBOSA ALVES CORREA. R: LUIZ RONAN SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro a habilitação do espólio de IVAN ALVES CORREA
ao respectivo concurso de credores. Nos termos do art. 909 do CPC, em face do princípio do contraditório, oportunizo aos interessados que se
manifestem sobre as pretensões deduzidas nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Int.
DESPACHO
N. 0716009-94.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MADEIRA NAZARIO, AMARAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Adv(s).: DF54774 - LUCIANA SILVA GRALOUW, DF12931 - RODRIGO MADEIRA NAZARIO. R: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA. Adv(s).:
Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB
8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716009-94.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR:
MADEIRA NAZARIO, AMARAL E ADVOGADOS ASSOCIADOS RÉU: RPS BAR E RESTAURANTE LTDA DESPACHO Ao Exequente para que

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