Edição nº 17/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019
N. 0002077-28.1991.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALIPIO DO SOCORRO VIEIRA ROMA. A: ANTONIO DE
PADUA GIMENEZ GERMANO. A: DIVINO BORGES DA SILVA. A: LUIS ROBERTO COSTA. A: DENIS RODRIGUES DA SILVA. A: AGNALDO
RODRIGUES ALVES. A: CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR. A: PAULO GUILHERME FERREIRA LEITE. A: FRANCISCO
RIBEIRO DE MELO. A: EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA, DF0039901A - PEDRO ENRIQUE
PEREIRA ALVES DA SILVA, DF0008079A - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0002077-28.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIPIO DO
SOCORRO VIEIRA ROMA, ANTONIO DE PADUA GIMENEZ GERMANO, DIVINO BORGES DA SILVA, LUIS ROBERTO COSTA, DENIS
RODRIGUES DA SILVA, AGNALDO RODRIGUES ALVES, CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR, PAULO GUILHERME FERREIRA
LEITE, FRANCISCO RIBEIRO DE MELO, EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A declaração de
inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 foi determinada não só pelo STF no RE 878.947/SE, mas também incidentalmente
pelo STJ no julgamento do REsp 1.492.221, do REsp 1.495.144 e do REsp 1.495.146, todos julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
Cuida-se de precedentes com eficácia vinculante, nos termos do art. 927 do CPC. Logo, incabível a suspensão do feito até o julgamento dos
embargos de declaração opostos no RE 878.947/SE. Homologo os cálculos da Contadoria. Intime-se pessoalmente o Comandante da PMDF
a fim de que promova o pagamento conforme cálculos de ID 26372494. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 19:11:13. MARIO HENRIQUE
SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0002077-28.1991.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALIPIO DO SOCORRO VIEIRA ROMA. A: ANTONIO DE
PADUA GIMENEZ GERMANO. A: DIVINO BORGES DA SILVA. A: LUIS ROBERTO COSTA. A: DENIS RODRIGUES DA SILVA. A: AGNALDO
RODRIGUES ALVES. A: CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR. A: PAULO GUILHERME FERREIRA LEITE. A: FRANCISCO
RIBEIRO DE MELO. A: EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA, DF0039901A - PEDRO ENRIQUE
PEREIRA ALVES DA SILVA, DF0008079A - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0002077-28.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIPIO DO
SOCORRO VIEIRA ROMA, ANTONIO DE PADUA GIMENEZ GERMANO, DIVINO BORGES DA SILVA, LUIS ROBERTO COSTA, DENIS
RODRIGUES DA SILVA, AGNALDO RODRIGUES ALVES, CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR, PAULO GUILHERME FERREIRA
LEITE, FRANCISCO RIBEIRO DE MELO, EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A declaração de
inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 foi determinada não só pelo STF no RE 878.947/SE, mas também incidentalmente
pelo STJ no julgamento do REsp 1.492.221, do REsp 1.495.144 e do REsp 1.495.146, todos julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
Cuida-se de precedentes com eficácia vinculante, nos termos do art. 927 do CPC. Logo, incabível a suspensão do feito até o julgamento dos
embargos de declaração opostos no RE 878.947/SE. Homologo os cálculos da Contadoria. Intime-se pessoalmente o Comandante da PMDF
a fim de que promova o pagamento conforme cálculos de ID 26372494. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 19:11:13. MARIO HENRIQUE
SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0002077-28.1991.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALIPIO DO SOCORRO VIEIRA ROMA. A: ANTONIO DE
PADUA GIMENEZ GERMANO. A: DIVINO BORGES DA SILVA. A: LUIS ROBERTO COSTA. A: DENIS RODRIGUES DA SILVA. A: AGNALDO
RODRIGUES ALVES. A: CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR. A: PAULO GUILHERME FERREIRA LEITE. A: FRANCISCO
RIBEIRO DE MELO. A: EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA, DF0039901A - PEDRO ENRIQUE
PEREIRA ALVES DA SILVA, DF0008079A - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0002077-28.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIPIO DO
SOCORRO VIEIRA ROMA, ANTONIO DE PADUA GIMENEZ GERMANO, DIVINO BORGES DA SILVA, LUIS ROBERTO COSTA, DENIS
RODRIGUES DA SILVA, AGNALDO RODRIGUES ALVES, CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR, PAULO GUILHERME FERREIRA
LEITE, FRANCISCO RIBEIRO DE MELO, EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A declaração de
inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 foi determinada não só pelo STF no RE 878.947/SE, mas também incidentalmente
pelo STJ no julgamento do REsp 1.492.221, do REsp 1.495.144 e do REsp 1.495.146, todos julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
Cuida-se de precedentes com eficácia vinculante, nos termos do art. 927 do CPC. Logo, incabível a suspensão do feito até o julgamento dos
embargos de declaração opostos no RE 878.947/SE. Homologo os cálculos da Contadoria. Intime-se pessoalmente o Comandante da PMDF
a fim de que promova o pagamento conforme cálculos de ID 26372494. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 19:11:13. MARIO HENRIQUE
SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0002077-28.1991.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALIPIO DO SOCORRO VIEIRA ROMA. A: ANTONIO DE
PADUA GIMENEZ GERMANO. A: DIVINO BORGES DA SILVA. A: LUIS ROBERTO COSTA. A: DENIS RODRIGUES DA SILVA. A: AGNALDO
RODRIGUES ALVES. A: CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR. A: PAULO GUILHERME FERREIRA LEITE. A: FRANCISCO
RIBEIRO DE MELO. A: EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA, DF0039901A - PEDRO ENRIQUE
PEREIRA ALVES DA SILVA, DF0008079A - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0002077-28.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIPIO DO
SOCORRO VIEIRA ROMA, ANTONIO DE PADUA GIMENEZ GERMANO, DIVINO BORGES DA SILVA, LUIS ROBERTO COSTA, DENIS
RODRIGUES DA SILVA, AGNALDO RODRIGUES ALVES, CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR, PAULO GUILHERME FERREIRA
LEITE, FRANCISCO RIBEIRO DE MELO, EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A declaração de
inconstitucionalidade parcial do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97 foi determinada não só pelo STF no RE 878.947/SE, mas também incidentalmente
pelo STJ no julgamento do REsp 1.492.221, do REsp 1.495.144 e do REsp 1.495.146, todos julgados sob o rito dos recursos especiais repetitivos.
Cuida-se de precedentes com eficácia vinculante, nos termos do art. 927 do CPC. Logo, incabível a suspensão do feito até o julgamento dos
embargos de declaração opostos no RE 878.947/SE. Homologo os cálculos da Contadoria. Intime-se pessoalmente o Comandante da PMDF
a fim de que promova o pagamento conforme cálculos de ID 26372494. BRASÍLIA, DF, 22 de janeiro de 2019 19:11:13. MARIO HENRIQUE
SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito Substituto
N. 0002077-28.1991.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ALIPIO DO SOCORRO VIEIRA ROMA. A: ANTONIO DE
PADUA GIMENEZ GERMANO. A: DIVINO BORGES DA SILVA. A: LUIS ROBERTO COSTA. A: DENIS RODRIGUES DA SILVA. A: AGNALDO
RODRIGUES ALVES. A: CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR. A: PAULO GUILHERME FERREIRA LEITE. A: FRANCISCO
RIBEIRO DE MELO. A: EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA. Adv(s).: DF13775 - ERICA LIMA DE PAIVA MUGLIA, DF0039901A - PEDRO ENRIQUE
PEREIRA ALVES DA SILVA, DF0008079A - JOSE CARLOS ALVES DA SILVA. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública
do DF Número do processo: 0002077-28.1991.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALIPIO DO
SOCORRO VIEIRA ROMA, ANTONIO DE PADUA GIMENEZ GERMANO, DIVINO BORGES DA SILVA, LUIS ROBERTO COSTA, DENIS
RODRIGUES DA SILVA, AGNALDO RODRIGUES ALVES, CELSO ALVES PEREIRA DE ANDRADE JUNIOR, PAULO GUILHERME FERREIRA
LEITE, FRANCISCO RIBEIRO DE MELO, EDJAIRO MONTEIRO PEREIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A declaração de
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