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TJDFT 24/01/2019 -Fl. 702 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 24/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 17/2019

Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 24 de janeiro de 2019

deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos 45 dias corridos, os documentos não retirados
pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no
processo físico para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica destes autos, o peticionamento deverá ocorrer
exclusivamente de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo de 15 dias, solicita-se manifestação expressa
para fins de celeridade. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 16:45:20. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0022676-31.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JOAO ANDRE DOS SANTOS.
A: JOAO CORREIA DA SILVA. A: JOAO CORREA PINTO FILHO. A: JOAQUIM MORAES. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS
SANTOS. A: JOEL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018787A - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA, DF0031235A - POLLYANNA
SAMPAIO BEZERRA. A: JOSE AUGUSTO SALGADO. A: JOSE DE ANDRADE. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS SANTOS. A:
JOSE EURIPEDES ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS SANTOS,
DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone:61-3103-4341 [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0022676-31.2004.8.07.0001 Ação:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO ANDRE DOS SANTOS e outros Requerido:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 2004.01.1.094311-6 foram redistribuídos eletronicamente e
receberam o número constante acima. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal,
ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15
(quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no
prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e
entregues em cartório. Ficam advertidas que as peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob sua guarda até o trânsito em julgado
da decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016,
deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos 45 dias corridos, os documentos não retirados
pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no
processo físico para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica destes autos, o peticionamento deverá ocorrer
exclusivamente de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo de 15 dias, solicita-se manifestação expressa
para fins de celeridade. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 16:45:20. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0022676-31.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JOAO ANDRE DOS SANTOS.
A: JOAO CORREIA DA SILVA. A: JOAO CORREA PINTO FILHO. A: JOAQUIM MORAES. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS
SANTOS. A: JOEL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018787A - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA, DF0031235A - POLLYANNA
SAMPAIO BEZERRA. A: JOSE AUGUSTO SALGADO. A: JOSE DE ANDRADE. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS SANTOS. A:
JOSE EURIPEDES ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS SANTOS,
DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone:61-3103-4341 [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0022676-31.2004.8.07.0001 Ação:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO ANDRE DOS SANTOS e outros Requerido:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 2004.01.1.094311-6 foram redistribuídos eletronicamente e
receberam o número constante acima. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal,
ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15
(quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no
prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e
entregues em cartório. Ficam advertidas que as peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob sua guarda até o trânsito em julgado
da decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016,
deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos 45 dias corridos, os documentos não retirados
pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no
processo físico para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica destes autos, o peticionamento deverá ocorrer
exclusivamente de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo de 15 dias, solicita-se manifestação expressa
para fins de celeridade. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 16:45:20. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0022676-31.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JOAO ANDRE DOS SANTOS.
A: JOAO CORREIA DA SILVA. A: JOAO CORREA PINTO FILHO. A: JOAQUIM MORAES. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS
SANTOS. A: JOEL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018787A - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA, DF0031235A - POLLYANNA
SAMPAIO BEZERRA. A: JOSE AUGUSTO SALGADO. A: JOSE DE ANDRADE. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS SANTOS. A:
JOSE EURIPEDES ROSA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS SANTOS,
DF0005297A - LUIZ FELIPE RIBEIRO COELHO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-000
Telefone:61-3103-4341 [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0022676-31.2004.8.07.0001 Ação:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: JOAO ANDRE DOS SANTOS e outros Requerido:
DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que, os autos do processo 2004.01.1.094311-6 foram redistribuídos eletronicamente e
receberam o número constante acima. Assim, em cumprimento ao Parágrafo Único do art. 3º, da Portaria Conjunta 99 de 2016, deste e. Tribunal,
ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a regularidade da digitalização, podendo suscitar eventual desconformidade no prazo de 15
(quinze) dias corridos. Decorrido o prazo supracitado, ficam as partes intimadas a indicarem as peças que pretendem retirar dos autos físicos, no
prazo de 45 (quarenta e cinco dias) corridos, independentemente de nova intimação, sob pena de preclusão, as quais serão desentranhadas e
entregues em cartório. Ficam advertidas que as peças retiradas dos autos físicos deverão ser mantidas sob sua guarda até o trânsito em julgado
da decisão final ou, quando admitida, até o final do prazo para a propositura de ação rescisória, conforme art. 10 da Portaria Conjunta 99 de 2016,
deste Tribunal, alterada pela Portaria Conjunta 2, de 24/1/2018-TJDFT. Decorrido o prazo dos 45 dias corridos, os documentos não retirados
pelas partes, serão eliminados, nos termos do § 2º art.10, da Portaria Conjunta 2, de 24/01/2018- TJDFT. Juntarei uma cópia dessa certidão no
processo físico para controle e contagem do prazo de 45 dias. A partir da distribuição eletrônica destes autos, o peticionamento deverá ocorrer
exclusivamente de forma eletrônica. Não havendo desconformidades a serem requeridas no prazo de 15 dias, solicita-se manifestação expressa
para fins de celeridade. BRASÍLIA, DF, 23 de janeiro de 2019 16:45:20. HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral
N. 0022676-31.2004.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - A: JOAO ANDRE DOS SANTOS.
A: JOAO CORREIA DA SILVA. A: JOAO CORREA PINTO FILHO. A: JOAQUIM MORAES. Adv(s).: DF0022234S - HELENA NUNES DOS
SANTOS. A: JOEL ALVES DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF0018787A - RONALDO RODRIGO FERREIRA DA SILVA, DF0031235A - POLLYANNA
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