Edição nº 34/2019
Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019
termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 13:50:14. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0735352-31.2018.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: MARIA NEUSA DIAS ODA. A: BRUNO TERTULIANO DIAS
ODA. A: ILKA TERESA ODA. A: ARTUR ELI DIAS ODA. Adv(s).: DF56804 - ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735352-31.2018.8.07.0016
Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA NEUSA DIAS ODA SENTENÇA À Secretaria para cadastramento
de BRUNO TERTULIANO DIAS ODA, ILKA TERESA ODA e ARTUR ELI DIAS ODA no polo ativo desta ação, conforme procurações de ID's
25537813, 25803470 e 25537801. Trata-se de ação de ALVARÁ proposta por MARIA NEUSA DIAS ODA, BRUNO TERTULIANO DIAS ODA,
ILKA TERESA ODA e ARTUR ELI DIAS ODA, em razão do falecimento de ITIRO ODA, conforme certidão de óbito ID 20843580. O falecido
deixou 4 filhos, BENEDITO ODA, BRUNO TERTULIANO DIAS ODA, ILKA TERESA ODA e ARTUR ELI DIAS ODA. Deixou também a viúva,
MARIA NEUSA DIAS ODA. Segundo o documento de ID 24077238, há 5 dependentes habilitados em nome do falecido: MARIA NEUSA DIAS
ODA, BRUNO TERTULIANO DIAS ODA, ILKA TERESA ODA, ARTUR ELI DIAS ODA e VICTA DA ROCHA ODA. A petição de ID 25803529
requereu que o alvará seja expedido em nome do advogado das partes. Os documentos necessários vieram aos autos e comprovaram a relação
de dependência e a existência do saldo. É o relatório. Decido. A Lei n. 6.858/80 permite a liberação por alvará judicial, independente de inventário,
dos valores nela descritos, os quais serão destinados, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante a previdência social ou empregador
do falecido (enumerados no art. 16 da Lei n. 8.213/91, por exemplo); ou, na falta deles, aos herdeiros segundo a ordem civil. O valor pretendido
se situa no limite descrito na lei, e ficou demonstrado nos autos que os requerentes são dependentes do falecido. Desse modo, o caso é de
deferimento do pedido. Os requerentes solicitaram que o alvará fosse expedido em nome do advogado da causa, ALEXANDRE DOS SANTOS
DIAS, consoante petição de ID 25803529. A dependente VICTA DA ROCHA ODA não foi qualificada nos autos, portanto, serão levantados apenas
80% do total dos valores depositados na Caixa Econômica Federal e no Ministério da Defesa. Diante do exposto, com fundamento no artigo 666
do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido para que os requerentes possam levantar 80% dos saldos depositados na conta poupança nº
0000050193-0, agência nº 3002, da Caixa Econômica Federal, bem como dos valores depositados no Ministério da Defesa, ambos em nome do
falecido, ITIRO ODA, CPF 087.977.308-15, na proporção de 20% para cada um. O levantamento deverá ser levado a efeito mediante a expedição
de alvará em favor de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS. Custas pelos requerentes. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos
termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 13:50:14. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0735352-31.2018.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: MARIA NEUSA DIAS ODA. A: BRUNO TERTULIANO DIAS
ODA. A: ILKA TERESA ODA. A: ARTUR ELI DIAS ODA. Adv(s).: DF56804 - ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735352-31.2018.8.07.0016
Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA NEUSA DIAS ODA SENTENÇA À Secretaria para cadastramento
de BRUNO TERTULIANO DIAS ODA, ILKA TERESA ODA e ARTUR ELI DIAS ODA no polo ativo desta ação, conforme procurações de ID's
25537813, 25803470 e 25537801. Trata-se de ação de ALVARÁ proposta por MARIA NEUSA DIAS ODA, BRUNO TERTULIANO DIAS ODA,
ILKA TERESA ODA e ARTUR ELI DIAS ODA, em razão do falecimento de ITIRO ODA, conforme certidão de óbito ID 20843580. O falecido
deixou 4 filhos, BENEDITO ODA, BRUNO TERTULIANO DIAS ODA, ILKA TERESA ODA e ARTUR ELI DIAS ODA. Deixou também a viúva,
MARIA NEUSA DIAS ODA. Segundo o documento de ID 24077238, há 5 dependentes habilitados em nome do falecido: MARIA NEUSA DIAS
ODA, BRUNO TERTULIANO DIAS ODA, ILKA TERESA ODA, ARTUR ELI DIAS ODA e VICTA DA ROCHA ODA. A petição de ID 25803529
requereu que o alvará seja expedido em nome do advogado das partes. Os documentos necessários vieram aos autos e comprovaram a relação
de dependência e a existência do saldo. É o relatório. Decido. A Lei n. 6.858/80 permite a liberação por alvará judicial, independente de inventário,
dos valores nela descritos, os quais serão destinados, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante a previdência social ou empregador
do falecido (enumerados no art. 16 da Lei n. 8.213/91, por exemplo); ou, na falta deles, aos herdeiros segundo a ordem civil. O valor pretendido
se situa no limite descrito na lei, e ficou demonstrado nos autos que os requerentes são dependentes do falecido. Desse modo, o caso é de
deferimento do pedido. Os requerentes solicitaram que o alvará fosse expedido em nome do advogado da causa, ALEXANDRE DOS SANTOS
DIAS, consoante petição de ID 25803529. A dependente VICTA DA ROCHA ODA não foi qualificada nos autos, portanto, serão levantados apenas
80% do total dos valores depositados na Caixa Econômica Federal e no Ministério da Defesa. Diante do exposto, com fundamento no artigo 666
do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido para que os requerentes possam levantar 80% dos saldos depositados na conta poupança nº
0000050193-0, agência nº 3002, da Caixa Econômica Federal, bem como dos valores depositados no Ministério da Defesa, ambos em nome do
falecido, ITIRO ODA, CPF 087.977.308-15, na proporção de 20% para cada um. O levantamento deverá ser levado a efeito mediante a expedição
de alvará em favor de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS. Custas pelos requerentes. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos
termos do disposto no artigo 98, parágrafo terceiro do CPC. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Oportunamente,
arquivem-se os autos. BRASÍLIA, DF, 11 de fevereiro de 2019 13:50:14. Juíza de Direito LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA 2
N. 0735352-31.2018.8.07.0016 - ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 - A: MARIA NEUSA DIAS ODA. A: BRUNO TERTULIANO DIAS
ODA. A: ILKA TERESA ODA. A: ARTUR ELI DIAS ODA. Adv(s).: DF56804 - ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS. T: MINISTERIO PUBLICO DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAOFSUBSB 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0735352-31.2018.8.07.0016
Classe judicial: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MARIA NEUSA DIAS ODA SENTENÇA À Secretaria para cadastramento
de BRUNO TERTULIANO DIAS ODA, ILKA TERESA ODA e ARTUR ELI DIAS ODA no polo ativo desta ação, conforme procurações de ID's
25537813, 25803470 e 25537801. Trata-se de ação de ALVARÁ proposta por MARIA NEUSA DIAS ODA, BRUNO TERTULIANO DIAS ODA,
ILKA TERESA ODA e ARTUR ELI DIAS ODA, em razão do falecimento de ITIRO ODA, conforme certidão de óbito ID 20843580. O falecido
deixou 4 filhos, BENEDITO ODA, BRUNO TERTULIANO DIAS ODA, ILKA TERESA ODA e ARTUR ELI DIAS ODA. Deixou também a viúva,
MARIA NEUSA DIAS ODA. Segundo o documento de ID 24077238, há 5 dependentes habilitados em nome do falecido: MARIA NEUSA DIAS
ODA, BRUNO TERTULIANO DIAS ODA, ILKA TERESA ODA, ARTUR ELI DIAS ODA e VICTA DA ROCHA ODA. A petição de ID 25803529
requereu que o alvará seja expedido em nome do advogado das partes. Os documentos necessários vieram aos autos e comprovaram a relação
de dependência e a existência do saldo. É o relatório. Decido. A Lei n. 6.858/80 permite a liberação por alvará judicial, independente de inventário,
dos valores nela descritos, os quais serão destinados, prioritariamente, aos dependentes habilitados perante a previdência social ou empregador
do falecido (enumerados no art. 16 da Lei n. 8.213/91, por exemplo); ou, na falta deles, aos herdeiros segundo a ordem civil. O valor pretendido
se situa no limite descrito na lei, e ficou demonstrado nos autos que os requerentes são dependentes do falecido. Desse modo, o caso é de
deferimento do pedido. Os requerentes solicitaram que o alvará fosse expedido em nome do advogado da causa, ALEXANDRE DOS SANTOS
DIAS, consoante petição de ID 25803529. A dependente VICTA DA ROCHA ODA não foi qualificada nos autos, portanto, serão levantados apenas
80% do total dos valores depositados na Caixa Econômica Federal e no Ministério da Defesa. Diante do exposto, com fundamento no artigo 666
do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido para que os requerentes possam levantar 80% dos saldos depositados na conta poupança nº
0000050193-0, agência nº 3002, da Caixa Econômica Federal, bem como dos valores depositados no Ministério da Defesa, ambos em nome do
falecido, ITIRO ODA, CPF 087.977.308-15, na proporção de 20% para cada um. O levantamento deverá ser levado a efeito mediante a expedição
de alvará em favor de ALEXANDRE DOS SANTOS DIAS. Custas pelos requerentes. Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da cobrança nos
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