Edição nº 40/2019
Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de fevereiro de 2019
N. 0728996-65.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BIANCA DIAS. A: RAFAELLA DIAS. Adv(s).: DF0023053A SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA. R: SHIRLEIA SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF10622 CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA. R: PETRONILIO MOREIRA SANTANA FILHO. R: MARALICE NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF59575 - FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BIANCA DIAS e RAFAELLA DIAS em
desfavor de CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA, SHIRLEIA SILVA DE CARVALHO, PETRONILIO MOREIRA SANTANA FILHO e MARALICE
NUNES DO NASCIMENTO, partes devidamente qualificadas. Consoante se observa das petições de ID´s nº 27269287, 29283997 e 29346426,
as partes firmaram um acordo nos autos com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais para a produção de
seus efeitos jurídicos. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com base no disposto
no artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes. Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se os autos Publique-se, registre-se e intime-se. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 15:09:03. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
N. 0728996-65.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BIANCA DIAS. A: RAFAELLA DIAS. Adv(s).: DF0023053A SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR. R: CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA. R: SHIRLEIA SILVA DE CARVALHO. Adv(s).: DF10622 CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA. R: PETRONILIO MOREIRA SANTANA FILHO. R: MARALICE NUNES DO NASCIMENTO. Adv(s).:
DF59575 - FERNANDA FIGUEREDO NASCIMENTO. Cuida-se de cumprimento de sentença proposto por BIANCA DIAS e RAFAELLA DIAS em
desfavor de CARLOS ALBERTO DA SILVA CORREA, SHIRLEIA SILVA DE CARVALHO, PETRONILIO MOREIRA SANTANA FILHO e MARALICE
NUNES DO NASCIMENTO, partes devidamente qualificadas. Consoante se observa das petições de ID´s nº 27269287, 29283997 e 29346426,
as partes firmaram um acordo nos autos com vistas à composição da lide. O pedido se encontra dentro dos limites legais para a produção de
seus efeitos jurídicos. Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo e declaro extinto o processo com resolução de mérito, com base no disposto
no artigo 487, III, alínea "b", do CPC. Custas processuais e honorários advocatícios, conforme acordado entre as partes. Oportunamente, dêse baixa e arquivem-se os autos Publique-se, registre-se e intime-se. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 15:09:03. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
N. 0742434-16.2018.8.07.0016 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: MARIA ABADIA RODRIGUES. Adv(s).: SP404036 - DANIEL
TADEU ROCHA. R: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP107414 AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da lide, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, suspendendo,
contudo, a exigibilidade de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 13:59:13. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
N. 0742434-16.2018.8.07.0016 - ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS - A: MARIA ABADIA RODRIGUES. Adv(s).: SP404036 - DANIEL
TADEU ROCHA. R: BRAZILIAN MORTGAGES COMPANHIA HIPOTECARIA. Adv(s).: SP84206 - MARIA LUCILIA GOMES, SP107414 AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta
Advogado. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, resolvendo o mérito da lide, nos termos
do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Por força da sucumbência, arcará a autora com o pagamento das despesas processuais e
dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85, §§ 2º e 6º, do CPC, suspendendo,
contudo, a exigibilidade de tais encargos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa
e arquivem-se os autos. Sentença registrada. Publique-se. Intimem-se. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 13:59:13. LEANDRO BORGES
DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito
ATO ORDINATÓRIO
N. 0701773-74.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TERESINHA AMELIA DE MORAIS. Adv(s).: GO37767 - DANILO
VIEIRA LIMA. R: BRAZILIA IMOVEIS E COMERCIO SA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701773-74.2017.8.07.0001
Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TERESINHA AMELIA DE MORAIS EXECUTADO: BRAZILIA IMOVEIS E
COMERCIO SA ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada aos autos eletrônicos petição com a planilha atualizada do débito, de ID 29311627.
Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica intimado o devedor para que promova o pagamento voluntário do débito no prazo de 15
(quinze) dias, sob pena de multa de 10%, mais 10% de honorários advocatícios, nos termos do § 1º do art. 523, do Código de Processo Civil.
Transcorrido esse prazo, fica intimado o executado a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnação ao cumprimento de sentença, nos
termos do artigo 525, do CPC. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 16:51:46. MATHEUS RIBEIRO COELHO Servidor Geral
N. 0723752-92.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: TATIANA CERVEIRA LIMA. Adv(s).: DF34670 - ELTON SILVA
MACHADO ODORICO. R: INCORPORACAO GARDEN LTDA. Adv(s).: DF0014294A - CLAUDIO AUGUSTO SAMPAIO PINTO. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0723752-92.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TATIANA CERVEIRA LIMA EXECUTADO:
INCORPORACAO GARDEN LTDA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, cumpra o exequente a decisão de ID
18413482, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 17:00:10. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0706989-79.2018.8.07.0001 - DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - A: IMOBILIARIA GIS LTDA. Adv(s).: DF24528 - CLARISSA
GUIMARAES FRANCO. R: LEANDRO FRANCA SIQUEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706989-79.2018.8.07.0001
Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: IMOBILIARIA GIS LTDA RÉU: LEANDRO FRANCA SIQUEIRA ATO
ORDINATÓRIO Decorreu o prazo de suspensão do feito. Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, promova a autora o prosseguimento
do feito, em cinco dias. BRASÍLIA, DF, 22 de fevereiro de 2019 17:01:31. DELMAR LOUREIRO JUNIOR Diretor de Secretaria
N. 0710867-12.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM - A: WALNER MAMEDE JUNIOR. Adv(s).: DF54286 - MARCUS VINICIUS
DO NASCIMENTO SILVA. R: HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.. R: HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA..
Adv(s).: DF0033119A - RAMIRO FREITAS DE ALENCAR BARROSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710867-12.2018.8.07.0001 Classe judicial:
PROCEDIMENTO COMUM (7) REQUERENTE: WALNER MAMEDE JUNIOR REQUERIDO: HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.,
HESA 20 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que foi anexada apelação de ID 29351959,
da parte requerida, acompanhada de guia de preparo. Certifico, ainda, que a parte requerente não manejou recurso. Nos termos do artigo 203,
parágrafo 4º, do CPC, apresente a parte apelada, em 15 dias, suas contrarrazões, nos termos do artigo 1010, parágrafo 1º, do CPC. BRASÍLIA,
DF, 22 de fevereiro de 2019 17:08:50. MATHEUS RIBEIRO COELHO Servidor Geral
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