Edição nº 42/2019
Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019
vindicada nos autos mediante o depósito objeto da guia de id. 29195151. Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. INDEFIRO o pedido de transferência de valores deduzido sob o ID. 29516850, porquanto cabe às partes,
conforme a praxe judiciária, proceder ao levantamento do crédito a que fazem jus por meio do respectivo alvará. De outro giro, considerando que
a devedora promoveu o depósito em questão a título de pagamento, determino a expedição de alvará em favor do exequente CESB ? CENTRO
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, CNPJ nº 004.223.33/0001-09, independentemente do trânsito em julgado desta sentença,
para o levantamento de R$ 489,19, acrescidos dos consectários legais. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Transitada em
julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas
as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
N. 0722818-03.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA
LTDA. Adv(s).: DF0029047A - ALESSANDRA SOARES DA COSTA MELO, DF0049573A - ROSANE CAMPOS DE SOUSA. R: PRISCILLA
KETRURY RAMOS DE MELO SANTOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722818-03.2018.8.07.0001 Classe judicial:
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO:
PRISCILLA KETRURY RAMOS DE MELO SANTOS SENTENÇA Noticia o credor, nos termos da petição de id. 29516850, a satisfação da dívida
vindicada nos autos mediante o depósito objeto da guia de id. 29195151. Ante o exposto, EXTINGO o presente cumprimento de sentença com
fundamento no artigo 924, II, do CPC. INDEFIRO o pedido de transferência de valores deduzido sob o ID. 29516850, porquanto cabe às partes,
conforme a praxe judiciária, proceder ao levantamento do crédito a que fazem jus por meio do respectivo alvará. De outro giro, considerando que
a devedora promoveu o depósito em questão a título de pagamento, determino a expedição de alvará em favor do exequente CESB ? CENTRO
DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA, CNPJ nº 004.223.33/0001-09, independentemente do trânsito em julgado desta sentença,
para o levantamento de R$ 489,19, acrescidos dos consectários legais. Eventuais custas remanescentes pela parte executada. Transitada em
julgado esta sentença e recolhidas as custas processuais, se houver, seja baixado este feito da distribuição e arquivados os autos, observadas
as cautelas de praxe. P.R.I.. Brasília-DF, 27 de fevereiro de 2019. Issamu Shinozaki Filho Juiz de Direito
CERTIDÃO
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0026888A - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, anexei ao presente PJE carta precatória
devolvida cumprida. Certifico, ainda, que intimo a parte autora para se manifestar acerca do retorno da aludida carta precatória, ora anexada.
Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 13:17:10. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0026888A - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, anexei ao presente PJE carta precatória
devolvida cumprida. Certifico, ainda, que intimo a parte autora para se manifestar acerca do retorno da aludida carta precatória, ora anexada.
Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 13:17:10. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0026888A - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, anexei ao presente PJE carta precatória
devolvida cumprida. Certifico, ainda, que intimo a parte autora para se manifestar acerca do retorno da aludida carta precatória, ora anexada.
Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 13:17:10. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0026888A - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, anexei ao presente PJE carta precatória
devolvida cumprida. Certifico, ainda, que intimo a parte autora para se manifestar acerca do retorno da aludida carta precatória, ora anexada.
Prazo de 5 (cinco) dias. BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2019 13:17:10. LUCIANA ROBERTA LIMA SANTOS Servidor Geral
N. 0726316-44.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA. A: MARLENE RIBEIRO DE
LIMA. A: REINALDO DA SILVA OLIVEIRA. Adv(s).: DF0026888A - ABADIO FERREIRA DA SILVA. A: HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. A: IAGO DA SILVA RIBEIRO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: WANTUIR ROSA DA SILVA. Adv(s).: Nao
Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário
da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVBSB 1ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0726316-44.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ZENALDO DA SILVA OLIVEIRA, MARLENE
RIBEIRO DE LIMA, REINALDO DA SILVA OLIVEIRA, HUGO VINÍCIUS DA SILVA RIBEIRO, IAGO DA SILVA RIBEIRO EXECUTADO: WANTUIR
ROSA DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé, em cumprimento à Portaria 01/2012, deste Juízo, anexei ao presente PJE carta precatória
1669