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TJDFT 29/04/2019 -Fl. 1394 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 29/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 80/2019

Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de abril de 2019

REQUERENTE: HOSPITAL SANTA LUZIA S A REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da
digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na
digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente
de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: faço os autos
concluso para analise de petição juntada no ID 32990190. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 13:53:47. CARLA EDILARA ARAUJO Servidor Geral
N. 0002958-72.2009.8.07.0001 - PETIÇÃO CÍVEL - Adv(s).: SP0186458S - GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO. Adv(s).: DF0011850A
- FERNANDO AUGUSTO DE MELO CARDOSO. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0002958-72.2009.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241)
REQUERENTE: HOSPITAL SANTA LUZIA S A REQUERIDO: LUIZ FERNANDO DE MELO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em virtude da
digitalização dos presentes autos, intimo as partes e advogados para, nos autos físicos e eletrônicos, suscitarem eventual desconformidade na
digitalização, no prazo de 15 (quinze) corridos, hipótese em que os autos serão conclusos ao magistrado para decisão. Após, independente
de nova intimação, terão o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas no processo, sob pena de destruição. Informo, ainda,
que conforme Portaria Conjunta n. 24/2019, foi certificada a digitalização nos autos físicos, contendo a informação de que todas as futuras
manifestações deverão ser dirigidas a este feito eletrônico e que eventuais petições apresentadas nos autos físicos não serão apreciadas. Por
fim, consigno que OS AUTOS FÍSICOS PERMANECERÃO ARQUIVADOS EM CARTÓRIO, pelo prazo de 60 (sessenta) dias CORRIDOS (15
dias da presente intimação somados aos 45 dias previsto no art. 12 da Portaria Conjunta n. 24/2019). Após, os autos físicos serão encaminhados
ao Setor competente deste Tribunal para eliminação. Sem prejuízo do prazo acima, prossiga o feito no seu trâmite normal, qual seja: faço os autos
concluso para analise de petição juntada no ID 32990190. BRASÍLIA, DF, 26 de abril de 2019 13:53:47. CARLA EDILARA ARAUJO Servidor Geral
DECISÃO
N. 0732068-60.2018.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: C&A MODAS LTDA.. Adv(s).: SP309229 - DANIEL VIANA
DE MELO, SP396716 - GABRIELA SOUZA RAMOS, SP380276 - EVELYN DAYSE SILVA LIMA. R: RIO DAS PEDRAS INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0032681A - MARCELO DE SA PONTES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732068-60.2018.8.07.0001 Classe judicial:
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: C&A MODAS LTDA. RÉU: RIO DAS PEDRAS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Denoto que as partes coligiram aos autos minuta de acordo (ID 32764416). Anteriormente a sua apreciação, venha aos
autos, pela requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, instrumento de procuração que outorgue ao causídico DANIEL VIANA DE MELO poderes
para transigir. I. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 17:22:26. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0732068-60.2018.8.07.0001 - RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO - A: C&A MODAS LTDA.. Adv(s).: SP309229 - DANIEL VIANA
DE MELO, SP396716 - GABRIELA SOUZA RAMOS, SP380276 - EVELYN DAYSE SILVA LIMA. R: RIO DAS PEDRAS INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA. Adv(s).: DF0032681A - MARCELO DE SA PONTES. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO
FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732068-60.2018.8.07.0001 Classe judicial:
RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: C&A MODAS LTDA. RÉU: RIO DAS PEDRAS INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA Denoto que as partes coligiram aos autos minuta de acordo (ID 32764416). Anteriormente a sua apreciação, venha aos
autos, pela requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, instrumento de procuração que outorgue ao causídico DANIEL VIANA DE MELO poderes
para transigir. I. BRASÍLIA, DF, 25 de abril de 2019 17:22:26. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0002425-06.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME. Adv(s).:
DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. A: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: RJ0169209A - ELIANE PINHEIRO
DA SILVA. R: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: HPLUS
ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME. Adv(s).: DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF0029621A - RAFAEL
DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. R: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA
DE CASTRO. R: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: RJ0169209A - ELIANE PINHEIRO DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0002425-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA
LTDA-ME AUTOR: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS RÉU: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A, HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA
LTDA-ME, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECONVINDO: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À
secretaria para que verifique as inconsistências na digitalização suscitadas pela parte requerente na petição de ID 32894744. I. BRASÍLIA, DF,
25 de abril de 2019 17:41:26. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0002425-06.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME. Adv(s).:
DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. A: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: RJ0169209A - ELIANE PINHEIRO
DA SILVA. R: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: HPLUS
ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME. Adv(s).: DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF0029621A - RAFAEL
DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. R: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA
DE CASTRO. R: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: RJ0169209A - ELIANE PINHEIRO DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0002425-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA
LTDA-ME AUTOR: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS RÉU: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A, HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA
LTDA-ME, JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A RECONVINDO: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À
secretaria para que verifique as inconsistências na digitalização suscitadas pela parte requerente na petição de ID 32894744. I. BRASÍLIA, DF,
25 de abril de 2019 17:41:26. CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito
N. 0002425-06.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME. Adv(s).:
DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA. A: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: RJ0169209A - ELIANE PINHEIRO
DA SILVA. R: EMPRESA ALVORADA DE HOTEIS S A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA DE CASTRO. R: HPLUS
ADMINISTRACAO E HOTELARIA LTDA-ME. Adv(s).: DF0040996S - ALEX LUCIANO VALADARES DE ALMEIDA, DF0029621A - RAFAEL
DARIO DE AZEVEDO NOGUEIRA. R: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A. Adv(s).: DF0002221S - RODRIGO BADARO ALMEIDA
DE CASTRO. R: MARIA ALICE RIBEIRO MARTINS. Adv(s).: RJ0169209A - ELIANE PINHEIRO DA SILVA. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0002425-06.2015.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: HPLUS ADMINISTRACAO E HOTELARIA
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