Empresa CNPJ BR
Empresa CNPJ BR Empresa CNPJ BR
  • Home
  • Contate-nos
« 1749 »
TJDFT 08/05/2019 -Fl. 1749 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 08/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 86/2019

Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 8 de maio de 2019

N. 0737790-75.2018.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: HELIO MASSAO KAWANO. Adv(s).: DF0013372A - ERYKA
FARIAS DE NEGRI, RJ82725 - MAURO ABDON GABRIEL, RJ123502 - CRISTINA SUEMI KAWAY STAMATO. R: BANCO DO BRASIL S/A.
Adv(s).: DF0038662A - VALERIA SANTORO. R: CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL. Adv(s).: DF0016785A MARCOS VINICIUS BARROS OTTONI. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737790-75.2018.8.07.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
(7) Autor: HELIO MASSAO KAWANO Réu: BANCO DO BRASIL S/A e outros EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Cuida-se de Embargos de
Declaração opostos por Autora com alegação de omissão. Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que
norteiam sua admissibilidade. As alegações da parte embargante, ensejadoras dos presentes embargos, não merecem prosperar. Ao exame
das argumentações expendidas, verifica-se que pretende a parte irresignada a modificação da decisão questionada. Constata-se a pretensão
da parte embargante no reexame de matéria já decidida, o que foge aos objetivos dos embargos de declaração. Cumpre lembrar que qualquer
apreciação da matéria deverá ser submetida oportunamente ao e. Tribunal de Justiça. A jurisprudência dos nossos tribunais é pacífica ao
afirmar que são manifestamente incabíveis embargos que visam à modificação do julgado embargado. Confirma-se: "DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFEITOS NO JULGADO. ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS
INFRINGENTES. PREQUESTIONAMENTO. ARESTO MANTIDO.1 - "Omissão" é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos
e necessária para a formação do silogismo.2 - Os Embargos de Declaração, ainda que com a finalidade de prequestionar a matéria, devem
subsumir-se a quaisquer das hipóteses previstas no artigo 535 do CPC, não se prestando, assim, a reagitar os argumentos trazidos à baila pelas
razões recursais, ou inverter resultado do julgamento, já que restrito a sanar os vícios elencados no dispositivo referido." Embargos de Declaração
rejeitados. (20070111485940APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 05/10/2011, DJ 07/10/2011 p. 155) Ante o exposto,
REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e mantenho íntegra a sentença proferida. BRASÍLIA-DF, 6 de maio de 2019 13:57:42. Geilza
Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
N. 0710275-65.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NADIA AHMAD SAQUR. A: AYMAN AHMAD SAQUR. Adv(s).:
DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710275-65.2018.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Autor: NADIA AHMAD SAQUR e outros Réu: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e outros
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão de ID 33388335, visto que eivada de erro material, para que passe a ter a seguinte redação: A
Secretaria certificou a existência de R$132,66 em conta judicial relativa ao presente processo. Dessa forma, promova a Secretaria a expedição de
alvará na forma requerida pelos credores, ou seja, 50% do valor depositado para cada um dos exequentes, constando os poderes de levantamento
em nome do Dr. Murilo de Menezes Abreu, OAB-DF 37.221, conforme procuração (Id nº 26387710 - Pág. 1) em cada um dos alvarás. Feito,
intimem-se os credores para imprimir o alvará expedido, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo acima determinado, arquive-se o processo.
BRASÍLIA-DF, 6 de maio de 2019 13:26:10. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0710275-65.2018.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: NADIA AHMAD SAQUR. A: AYMAN AHMAD SAQUR. Adv(s).:
DF0037221A - MURILO DE MENEZES ABREU. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710275-65.2018.8.07.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO
DE SENTENÇA (156) Autor: NADIA AHMAD SAQUR e outros Réu: UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA e outros
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifico a decisão de ID 33388335, visto que eivada de erro material, para que passe a ter a seguinte redação: A
Secretaria certificou a existência de R$132,66 em conta judicial relativa ao presente processo. Dessa forma, promova a Secretaria a expedição de
alvará na forma requerida pelos credores, ou seja, 50% do valor depositado para cada um dos exequentes, constando os poderes de levantamento
em nome do Dr. Murilo de Menezes Abreu, OAB-DF 37.221, conforme procuração (Id nº 26387710 - Pág. 1) em cada um dos alvarás. Feito,
intimem-se os credores para imprimir o alvará expedido, no prazo de 05 dias. Transcorrido o prazo acima determinado, arquive-se o processo.
BRASÍLIA-DF, 6 de maio de 2019 13:26:10. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0704996-35.2017.8.07.0001 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: MARIA DA CONCEICAO MARANHAO GOMES DE SA.
Adv(s).: DF0008060A - AUGUSTO CESAR DE LIMA SANTOS. R: SABEMI SEGURADORA SA. Adv(s).: RJ0113786A - JULIANO MARTINS
MANSUR. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível
de Brasília Número do processo: 0704996-35.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA
CONCEICAO MARANHAO GOMES DE SA EXECUTADO: SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a entrega dos
documentos (contrato) que se encontram na Secretaria do Juízo à executada. Intime-se a parte executada, para que, no prazo de 05 dias,
compareça à Secretaria do Juízo e retire os documentos por ela depositados em juízo. No mesmo prazo, deverá a parte ré promover o recolhimento
de custas processuais finais. Transcorrido o prazo acima determinado, arquive-se o processo. BRASÍLIA, DF, 6 de maio de 2019 15:04:10. GEILZA
FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
DESPACHO
N. 0001377-12.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NAHYANA VIOTT. Adv(s).: DF0048706A - MARLLON MARTINS
CALDAS, DF0022575A - PRISCILA FERNANDES SABINO DE ARAUJO, DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF0029453A
- KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES, DF0024610A - ANA CAROLINA CORDEIRO DE ARAUJO MIRANDA, DF0026960A - RAFAEL DE
AZEVEDO E SILVA. A: SERGIO LUIZ VIOTT. Adv(s).: DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS, DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO
DE OLIVEIRA, DF0024610A - ANA CAROLINA CORDEIRO DE ARAUJO MIRANDA, DF0026960A - RAFAEL DE AZEVEDO E SILVA. R:
ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: GILBERTO JOSE ZORTEA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: LEONARDO
ALVES DA SILVA. Adv(s).: DF0023233A - LUIZ GUSTAVO ALVES DE OLIVEIRA. R: SIONE LEITE VIEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R:
ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0001377-12.2015.8.07.0001 Classe
judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAHYANA VIOTT, SERGIO LUIZ VIOTT RÉU: ADEGA BACO COMERCIAL EIRELI ME, FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, GILBERTO JOSE ZORTEA, LEONARDO ALVES
DA SILVA, SIONE LEITE VIEIRA, ADEGA BACO COMERCIO DE BEBIDAS LTDA ME DESPACHO Ciente da digitalização do feito, intimem-se
as partes para terem ciência. Cadastre-se a Curadoria Especial como representante processual dos Requeridos ADEGA BACO COMERCIO DE
BEBIDAS LTDA ME e FENIX COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME, conforme decisão de fl. 415 do
ID 33279665. Após, certifique a Secretaria o trânsito em julgado da sentença de fls. 459/463 do ID 33279665. BRASÍLIA, DF, 3 de maio de 2019
17:12:40. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0001377-12.2015.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: NAHYANA VIOTT. Adv(s).: DF0048706A - MARLLON MARTINS
CALDAS, DF0022575A - PRISCILA FERNANDES SABINO DE ARAUJO, DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO DE OLIVEIRA, DF0029453A
- KAROLINNE MIRANDA RODRIGUES, DF0024610A - ANA CAROLINA CORDEIRO DE ARAUJO MIRANDA, DF0026960A - RAFAEL DE
AZEVEDO E SILVA. A: SERGIO LUIZ VIOTT. Adv(s).: DF0048706A - MARLLON MARTINS CALDAS, DF0023189A - OSEIAS NASCIMENTO
DE OLIVEIRA, DF0024610A - ANA CAROLINA CORDEIRO DE ARAUJO MIRANDA, DF0026960A - RAFAEL DE AZEVEDO E SILVA. R:
1749

  • Buscar

  • Principais Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Empresa CNPJ BR.