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TJDFT 10/05/2019 -Fl. 1855 -Caderno único -Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Caderno único ● 10/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

Edição nº 88/2019

Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 10 de maio de 2019

0043148-19.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SIFRA FOMENTO MERCANTIL
LTDA - EPP EXECUTADO: FORMOSA-INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA - EPP, JOAQUIM MACHADO DE AMORIM, LEONILDA
LUCENA DE AMORIM, LILYAN CRISTINA GREGORIO MACHADO, MACHADO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, PEDRO ALVES MACHADO
DESPACHO Intime-se a exequente pessoalmente, para, no prazo de 05 dias, cumpra a determinação de id. 33474121 - Pág. 138. Transcorrido
o prazo acima determinado, volte o processo concluso para decisão. BRASÍLIA, DF, Quarta-feira, 08 de Maio de 2019. GEILZA FÁTIMA
CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito
N. 0739435-72.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: THIAGO A MARQUES BRANCALION VIAGENS E TURISMO - ME. Adv(s).:
DF0035303A - JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO, SP0340587A - LORENA MARTINS PASSOS. R: NILDA MARIA DE AMORIM.
Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739435-72.2017.8.07.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) Autor: THIAGO
A MARQUES BRANCALION VIAGENS E TURISMO - ME Réu: NILDA MARIA DE AMORIM DESPACHO Intime-se pessoalmente o autor, nos
termos do art. 485, inciso III c/c §1º, do NCPC. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2019 14:52:53. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz
Juíza de Direito
N. 0729821-43.2017.8.07.0001 - MONITÓRIA - A: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E INVESTIMENTOS. Adv(s).:
MG0091045A - MARCELO MICHEL DE ASSIS MAGALHAES. R: MAURI CEZAR SIRQUEIRA DIAS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder
Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número
do processo: 0729821-43.2017.8.07.0001 Classe processual: MONITÓRIA (40) Autor: CCB BRASIL S/A CREDITO FINANCIAMENTOS E
INVESTIMENTOS Réu: MAURI CEZAR SIRQUEIRA DIAS DESPACHO Intime-se pessoalmente o autor, nos termos do art. 485, inciso III c/c §1º,
do NCPC. Prazo de 5 dias. BRASÍLIA-DF, 8 de maio de 2019 15:06:08. Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito
EDITAL
N. 0703990-51.2017.8.07.0014 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: BANCO SANTANDER BRASIL SA. Adv(s).: DF0028317S FLAVIO NEVES COSTA, DF0028978S - RICARDO NEVES COSTA, DF0028322S - RAPHAEL NEVES COSTA. R: BRATENE ENGENHARIA
LTDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias úteis Número do
processo: 0703990-51.2017.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER BRASIL
SA EXECUTADO: BRATENE ENGENHARIA LTDA Objeto: Intimação de BRATENE ENGENHARIA LTDA - CNPJ: 37.990.264/0001-40 para
cumprimento da obrigação, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Doutora GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ, Juíza de
Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,, que
por este meio INTIMA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido,
para pagar o débito no valor de R$ 168.830,22 (Cento e sessenta e oito mil oitocentos e trinta reais e centavos), no prazo de 15 (quinze) dias
úteis, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no cabeçalho deste edital, nos termos dos arts. 231, inciso IV e 513, inciso IV,
do CPC/2015, acrescido de custas, se houver. Nos termos do art. 523, do CPC/2015, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Efetuado o pagamento parcial no prazo
previsto, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo,
mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. O prazo para oferecimento de impugnação ao cumprimento de sentença
é de 15 (quinze) dias úteis, independentemente de penhora, depósito ou caução, contados do dia útil seguinte ao fim do prazo estipulado no
cabeçalho deste edital e do prazo para pagamento espontâneo, nos termos dos arts. 525 e 231, inciso IV, do CPC/2015, que somente poderão ser
apresentada por advogado constituído ou por Defensor Público e versar acerca das hipóteses apresentadas em seu parágrafo 1º, observandose, em relação aos cálculos, os parágrafos 4º e 5º, do art. 525. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à Praça Municipal
Lote 1 Bloco B, Sala 912, 9º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. O prazo para contestação é de 15
(quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de não apresentação de contestação,
será nomeado curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente assinado
e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília - DF, 8 de maio de 2019 15:16:44 . Eu, ANA PAULA LARICCHIA
MARTINS, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
N. 0035492-30.2013.8.07.0001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE. Adv(s).: DF0022258A - CAREM RIBEIRO DE SOUZA, DF0021697A - LEANDRO HENRIQUE PERES ARAUJO PIAU,
DF0021419A - MARCIO BEZE, DF0019873A - SILVIA BARRA CAMINHA, DF0007669A - BERNARDO ROSARIO FUSCO PESSOA DE
OLIVEIRA, DF0058633A - LALESCA BISPO DA SILVA, DF0048419A - MICHAEL FERREIRA ALVES LIMA, DF0056101A - PRISCILA ALMEIDA
SUASSUNA. R: LIMPE FACIL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP. Adv(s).: Nao Consta Advogado. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias úteis
Número do processo: 0035492-30.2013.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRAIS ELETRICAS DO
NORTE DO BRASIL S/A ELETRONORTE RÉU: LIMPE FACIL SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - EPP Objeto: Citação de LIMPE FACIL SERVICOS
DE LIMPEZA LTDA - EPP - CNPJ: 09.055.409/0001-80, o(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido. A Doutora GEILZA FÁTIMA
CAVALCANTI DINIZ, Juíza de Direito da 3ª Vara Cível de Brasília, na forma da lei etc, FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem, ou
dele conhecimento tiverem, que por este meio CITA o(s) Réu(s) acima qualificado(s), com o prazo de 20 (vinte) dias úteis, que se encontra(m)
em lugar incerto e não sabido, para a defesa de seus direitos no processo em referência. Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório
têm sua sede à Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 912, 9º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900. O
prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir do 1º dia útil após findar-se o prazo constante neste edital. Em caso de
não apresentação de contestação, será nomeado curador especial. O prazo do edital começará a fluir a partir da primeira publicação. Em caso
de revelia, será nomeado curador especial. E para que não possa(m) no futuro alegar ignorância, expediu-se este Edital, que vai devidamente
assinado e publicado, como determina a Lei. Dado e passado na cidade de Brasília - DF, 8 de maio de 2019 18:06:13 . Eu, ANA PAULA LARICCHIA
MARTINS, Diretora de Secretaria, o subscrevo.
DESPACHO
N. 0022758-04.2000.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: W L DE OLIVEIRA & CIA LTDA. Adv(s).: DF0004125A
- VANDIR APPARECIDO NASCIMENTO, DF0043839A - LARISSA CRISTINA ZAGO ALMEIDA, DF0013614A - LUIS RENATO ZAGO,
DF0046269A - BRUNA VIRGINIA MEDEIROS MACHADO, DF0024565A - GRAZIELA MARISE CURADO DE OLIVEIRA, DF0041696A JEANE KAROL ALVES DE ARAUJO. R: OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo:
0022758-04.2000.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: W L DE OLIVEIRA & CIA LTDA
EXECUTADO: OSMAR VALENTE ORNELAS FILHO DESPACHO Concedo a derradeira oportunidade para que o exequente cumpra a decisão
anterior, apresentando a matrícula atualizada do bem penhorado, sob pena de desconstituição da penhora e suspensão nos termos do art. 921,
§1º, do CPC. Prazo: 5 dias. BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2019 15:18:26. GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito

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